Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 181/2017

Nomeia Diretor de Extensão da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 181/REITORIA/2017

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 58 /2020)

Nomeia Diretor de Extensão da Unochapecó.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e

considerando a RESOLUÇÃO N. 002 /2017 /CONSUP que aprova a alteração do Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó); RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Prof. César da Silva Camargo para ocupar o cargo de Diretor de Extensão.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições serão:

I - acompanhar:

a) o desenvolvimento estratégico, tático e operacional das Áreas e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instâncias superiores da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

b) os procedimentos acadêmicos no âmbito de sua competência;

c) a avaliação dos cursos nas suas diferentes etapas, em consonância com as políticas de pós-graduação, pesquisa e extensão da Universidade.

II - coordenar:

a) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da extensão, da pós-graduação lato sensu, da educação continuada e da assistência social, de acordo com as orientações e definições emanadas da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;

b) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento;

c) o planejamento e a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu;

d) e supervisionar o andamento dos cursos de pós-graduação lato sensu.

III - aprovar:

a) a alocação de carga horária docente para a pós-graduação lato sensu e a extensão;

b) a criação dos cursos de pós-graduação lato sensu;

c) e responder pela execução dos cursos de pós-graduação lato sensu;

d) os relatórios finais dos cursos de pós-graduação lato sensu.

IV - emitir parecer sobre proposta de fixação de número de vagas iniciais de novos cursos e alteração do número de vagas dos existentes;

V - deliberar sobre processos cuja manifestação esteja prevista no regime didático descrito no Estatuto;

VI - proceder o registro e acompanhar o cumprimento das exigências da Assistência Social da Unochapecó;

VII - propor:

a) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves cometidas por docentes, discentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) e emitir parecer sobre políticas de criação de cursos de sua área de atuação e encaminhá-las à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação;

d) normas para cumprimento do regime didático, especialmente as que se referem à execução dos currículos, dos conteúdos programáticos, das cargas horárias dos componentes curriculares e demais atividades exercidas por professores e estudantes, garantindo o aproveitamento de recursos e a interface das áreas e disciplinas, no âmbito de sua competência;

e) a criação de comissões e grupos de trabalho necessários ao bom andamento das atividades da sua área de atuação;

VIII - supervisionar:

a) as atividades das Diretorias Acadêmicas de Área e das Unidades Fora de Sede no âmbito de sua competência;

b) os planos e projetos referentes às atividades de extensão da Unochapecó, garantindo a interface de sua área com a pesquisa, a pós-graduação e o ensino.

IX - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

X - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;

XI - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.

Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2018, revogando-se a PORTARIA N. 054/2016 /REITORIA.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de dezembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 58/2020 de 23/01/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Edital Reitoria nº 54/2016 de 13/04/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5700 AND idambito = 4 LIMIT 1