Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 181/2025

Estabelece limite orçamentário para adesão ao PDVI em 2025 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 181/REITORIA/2025

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 105 /2026)

Estabelece limite orçamentário para adesão ao PDVI em 2025 e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) como limite orçamentário destinado à adesão ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI), para os empregados enquadrados no art. 8º. da Resolução nº 9 /C.DIRETOR/2024.

I - Para os empregados enquadrados no inciso I do art. 8º. da Resolução nº 9 /C.DIRETOR/2024, o limite é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais);

II - Para os empregados enquadrados nos incisos II e III do art. 8º. da Resolução nº 9 /C.DIRETOR/2024, o limite é de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).

Parágrafo único. O limite referido no caput será estabelecido para o ano de 2025, podendo ser ajustado conforme revisão orçamentária.

Art. 2º A prioridade para adesão ao PDVI será determinada pela data de protocolo do pedido.

Parágrafo único. Caso o limite orçamentário seja atingido antes do protocolo do pedido de adesão, o empregado poderá aguardar a disponibilização de novos recursos, sem a necessidade de novo pedido.

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo ao dia 1º de fevereiro de 2025.

Publique-se.

Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 105/2026 de 23/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.