Portaria Reitoria nº 181/2025
Estabelece limite orçamentário para adesão ao PDVI em 2025 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 181/REITORIA/2025
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 105 /2026)
Estabelece limite orçamentário para adesão ao PDVI em 2025 e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) como limite orçamentário destinado à adesão ao Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI), para os empregados enquadrados no art. 8º. da Resolução nº 9 /C.DIRETOR/2024.
I - Para os empregados enquadrados no inciso I do art. 8º. da Resolução nº 9 /C.DIRETOR/2024, o limite é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais);
II - Para os empregados enquadrados nos incisos II e III do art. 8º. da Resolução nº 9 /C.DIRETOR/2024, o limite é de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. O limite referido no caput será estabelecido para o ano de 2025, podendo ser ajustado conforme revisão orçamentária.
Art. 2º A prioridade para adesão ao PDVI será determinada pela data de protocolo do pedido.
Parágrafo único. Caso o limite orçamentário seja atingido antes do protocolo do pedido de adesão, o empregado poderá aguardar a disponibilização de novos recursos, sem a necessidade de novo pedido.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo ao dia 1º de fevereiro de 2025.
Publique-se.
Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 105/2026 de 23/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.