Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 182/2017

Nomeia Diretor de Inovação e Empreendedorismo da Unochapecó.

PORTARIA Nº 182/REITORIA/2017

Nomeia Diretor de Inovação e Empreendedorismo da Unochapecó.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e

considerando a RESOLUÇÃO N. 002 /2017 /CONSUP que aprova a alteração do Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó); RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Prof. Rodrigo Barichello para ocupar o cargo de Diretor de Inovação e Empreendedorismo.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições serão:

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional das Áreas e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

II - coordenar e supervisionar as atividades de inovação, prestação de serviços e empreendedorismo;

III - promover o desenvolvimento de ações no âmbito do desenvolvimento, inovação e empreendedorismo em nível institucional;

IV - colaborar na:

a) implantação de estratégias de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);

b) estruturação de parcerias com agentes públicos, com organizações não governamentais e empresas privadas visando a promoção da inovação na Universidade;

V - coordenar:

a) e supervisionar a Rede de Inovação da Unochapecó;

b) As unidades de gestão ligadas a estrutura da Diretoria de Inovação e Empreendedorismo;

c) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito da inovação e empreendedorismo de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;

d) a elaboração e gestão de projetos de captação de recursos da Unochapecó;

VI - supervisionar as ações do Parque Científico e Tecnológico;

VII - manter um apropriado acompanhamento de todas as ações da instituição que possam ter resultados em inovação;

VIII - monitorar as informações ligadas à Propriedade Intelectual que tenham interesse por parte da Instituição;

X - propor:

a) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves de docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) e implantar e atualizar sempre que necessário a política de inovação para a Instituição.

XI - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;

XII - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós Graduação.

Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2018.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de dezembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor

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