Portaria Reitoria nº 182/2017
Nomeia Diretor de Inovação e Empreendedorismo da Unochapecó.
PORTARIA Nº 182/REITORIA/2017
Nomeia Diretor de Inovação e Empreendedorismo da Unochapecó.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e
considerando a RESOLUÇÃO N. 002 /2017 /CONSUP que aprova a alteração do Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó); RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Prof. Rodrigo Barichello para ocupar o cargo de Diretor de Inovação e Empreendedorismo.
Art. 2º Estabelecer que as atribuições serão:
I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional das Áreas e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;
II - coordenar e supervisionar as atividades de inovação, prestação de serviços e empreendedorismo;
III - promover o desenvolvimento de ações no âmbito do desenvolvimento, inovação e empreendedorismo em nível institucional;
IV - colaborar na:
a) implantação de estratégias de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
b) estruturação de parcerias com agentes públicos, com organizações não governamentais e empresas privadas visando a promoção da inovação na Universidade;
V - coordenar:
a) e supervisionar a Rede de Inovação da Unochapecó;
b) As unidades de gestão ligadas a estrutura da Diretoria de Inovação e Empreendedorismo;
c) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito da inovação e empreendedorismo de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;
d) a elaboração e gestão de projetos de captação de recursos da Unochapecó;
VI - supervisionar as ações do Parque Científico e Tecnológico;
VII - manter um apropriado acompanhamento de todas as ações da instituição que possam ter resultados em inovação;
VIII - monitorar as informações ligadas à Propriedade Intelectual que tenham interesse por parte da Instituição;
X - propor:
a) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves de docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
b) e implantar e atualizar sempre que necessário a política de inovação para a Instituição.
XI - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;
c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
XII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;
XII - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós Graduação.
Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de dezembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor
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