Portaria Reitoria nº 183/2020
Nomeia Diretora de Marketing e Estratégia de Marca da Unochapecó.
PORTARIA Nº 183/REITORIA/2020
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 89 /2021)
Nomeia Diretora de Marketing e Estratégia de Marca da Unochapecó.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Prof.ª Valeria Casaroto Feijó para ocupar o cargo de Diretora de Marketing e Estratégia de Marca.
Art. 2º Estabelecer que as atribuições serão:
I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional das Áreas e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instâncias superiores da Unochapecó, no âmbito de sua competência;
II - analisar:
a) as implicações dos planos, objetivos e estratégias da Unochapecó em relação às políticas de marketing e apresentar recomendações à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento;
b) e propor estratégias para atrair, monitorar e manter os usuários satisfeitos;
c) e avaliar, continuamente, a posição dos concorrentes atuais e entrantes potenciais;
d) e empreender novas possibilidades no uso da rede de internet e suas ferramentas, aplicando estratégias de marketing;
e) e compreender o comportamento e necessidades dos públicos potenciais e propor novos produtos;
f) e implantar novos métodos, técnicas e procedimentos para melhorar o marketing institucional, reduzir custos e melhorar a qualidade;
g) e orientar a Unochapecó para a busca de novos públicos e novas possibilidades de serviço;
h) e reunir informações e dados estratégicos, contribuindo para a organização do sistema de inteligência;
i) e utilizar conceitos e ferramentas para posicionar a Unochapecó ante a concorrência.
III - coordenar a Assessoria de Imprensa da Unochapecó;
IV - buscar e/ou orientar os setores para busca de patrocínios e parcerias que possam desonerar e ampliar o apoio aos eventos da Unochapecó;
V - coordenar:
a) e/ou subsidiar as ações de apoio aos eventos científicos, culturais, esportivos, sociais e outros ligados às atividades acadêmicas (docente e discente) da Unochapecó, incluindo as semanas e jornadas científicas dos cursos de graduação, fóruns e jornadas de iniciação científica, pós-graduação e/ou extensão, sempre de acordo e em colaboração com a chefia da área responsável pelo programa/evento;
b) e supervisionar as atividades dos setores em seu âmbito de atuação;
c) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, no âmbito do marketing e da comunicação e de acordo com as orientações definidas e emanadas da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;
d) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento;
VI - definir um padrão de procedimentos, incluindo formulários, descrição, orçamento e cronograma para todos os eventos, que deverão ser encaminhados pela Área responsável pelo evento;
VII - implantar e implementar novos métodos, técnicas e procedimentos para melhorar a divulgação da Unochapecó e sua comunicação interna e externa;
VIII - organizar e gerenciar as matérias de comunicação e divulgação, entrevistas, contatos e cadastros, supervisionar coberturas e a análise das veiculações sobre a Unochapecó nas mais diversas mídias;
IX - promover:
a) e coordenar a implantação de estratégias de endomarketing, visando a integração e ao desenvolvimento da comunidade acadêmica da Unochapecó;
b) e realizar atividades de integração, pesquisa de opinião e organização associativa junto aos egressos da Unochapecó;
c) e avaliar a imagem institucional;
d) e responder pelo plano estratégico e tático operacional de publicidade, propaganda e de marketing da Unochapecó.
X - propor:
a) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves cometidas por docentes, discentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
b) e responder pelo plano estratégico e tático operacional de publicidade, propaganda e de marketing da Unochapecó;
c) a realização de campanhas promocionais no âmbito da Unochapecó;
d) à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento a celebração de convênios e contratos, objetivando o desenvolvimento institucional da Unochapecó;
e) as ações de marketing que contemplem o posicionamento institucional e as ações de marketing relacionadas aos cursos, projetos e serviços da Unochapecó;
f) as ações de relações públicas, decorrentes do Plano de Comunicação e Eventos, que contemplem a representação da Unochapecó, e de sua Administração, em eventos das mais diversas naturezas;
g) políticas e coordenar as publicações de divulgação da Unochapecó;
h) o planejamento de marketing, comunicação e eventos para a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, incluindo o orçamento para a área ligada ao desenvolvimento de estratégias para os processos de comunicação, relações públicas, imprensa, publicidade e propaganda, eventos e publicações.
XI - proporcionar apoio às demais Diretorias nas atividades de marketing;
XII - supervisionar:
a) a execução e/ou a operacionalização da divulgação institucional;
b) as atividades das Diretorias Acadêmicas de Área e das Unidades Fora de Sede, no âmbito de sua competência.
XIII - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos; e
c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
XIV - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;
XV - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2020.
Publique-se.
Chapecó - SC, 03 de dezembro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 89/2021 de 30/11/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.