Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 183/2020

Nomeia Diretora de Marketing e Estratégia de Marca da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 183/REITORIA/2020

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 89 /2021)

Nomeia Diretora de Marketing e Estratégia de Marca da Unochapecó.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Prof.ª Valeria Casaroto Feijó para ocupar o cargo de Diretora de Marketing e Estratégia de Marca.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições serão:

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional das Áreas e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instâncias superiores da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

II - analisar:

a) as implicações dos planos, objetivos e estratégias da Unochapecó em relação às políticas de marketing e apresentar recomendações à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento;

b) e propor estratégias para atrair, monitorar e manter os usuários satisfeitos;

c) e avaliar, continuamente, a posição dos concorrentes atuais e entrantes potenciais;

d) e empreender novas possibilidades no uso da rede de internet e suas ferramentas, aplicando estratégias de marketing;

e) e compreender o comportamento e necessidades dos públicos potenciais e propor novos produtos;

f) e implantar novos métodos, técnicas e procedimentos para melhorar o marketing institucional, reduzir custos e melhorar a qualidade;

g) e orientar a Unochapecó para a busca de novos públicos e novas possibilidades de serviço;

h) e reunir informações e dados estratégicos, contribuindo para a organização do sistema de inteligência;

i) e utilizar conceitos e ferramentas para posicionar a Unochapecó ante a concorrência.

III - coordenar a Assessoria de Imprensa da Unochapecó;

IV - buscar e/ou orientar os setores para busca de patrocínios e parcerias que possam desonerar e ampliar o apoio aos eventos da Unochapecó;

V - coordenar:

a) e/ou subsidiar as ações de apoio aos eventos científicos, culturais, esportivos, sociais e outros ligados às atividades acadêmicas (docente e discente) da Unochapecó, incluindo as semanas e jornadas científicas dos cursos de graduação, fóruns e jornadas de iniciação científica, pós-graduação e/ou extensão, sempre de acordo e em colaboração com a chefia da área responsável pelo programa/evento;

b) e supervisionar as atividades dos setores em seu âmbito de atuação;

c) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, no âmbito do marketing e da comunicação e de acordo com as orientações definidas e emanadas da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;

d) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento;

VI - definir um padrão de procedimentos, incluindo formulários, descrição, orçamento e cronograma para todos os eventos, que deverão ser encaminhados pela Área responsável pelo evento;

VII - implantar e implementar novos métodos, técnicas e procedimentos para melhorar a divulgação da Unochapecó e sua comunicação interna e externa;

VIII - organizar e gerenciar as matérias de comunicação e divulgação, entrevistas, contatos e cadastros, supervisionar coberturas e a análise das veiculações sobre a Unochapecó nas mais diversas mídias;

IX - promover:

a) e coordenar a implantação de estratégias de endomarketing, visando a integração e ao desenvolvimento da comunidade acadêmica da Unochapecó;

b) e realizar atividades de integração, pesquisa de opinião e organização associativa junto aos egressos da Unochapecó;

c) e avaliar a imagem institucional;

d) e responder pelo plano estratégico e tático operacional de publicidade, propaganda e de marketing da Unochapecó.

X - propor:

a) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves cometidas por docentes, discentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) e responder pelo plano estratégico e tático operacional de publicidade, propaganda e de marketing da Unochapecó;

c) a realização de campanhas promocionais no âmbito da Unochapecó;

d) à Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento a celebração de convênios e contratos, objetivando o desenvolvimento institucional da Unochapecó;

e) as ações de marketing que contemplem o posicionamento institucional e as ações de marketing relacionadas aos cursos, projetos e serviços da Unochapecó;

f) as ações de relações públicas, decorrentes do Plano de Comunicação e Eventos, que contemplem a representação da Unochapecó, e de sua Administração, em eventos das mais diversas naturezas;

g) políticas e coordenar as publicações de divulgação da Unochapecó;

h) o planejamento de marketing, comunicação e eventos para a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento, incluindo o orçamento para a área ligada ao desenvolvimento de estratégias para os processos de comunicação, relações públicas, imprensa, publicidade e propaganda, eventos e publicações.

XI - proporcionar apoio às demais Diretorias nas atividades de marketing;

XII - supervisionar:

a) a execução e/ou a operacionalização da divulgação institucional;

b) as atividades das Diretorias Acadêmicas de Área e das Unidades Fora de Sede, no âmbito de sua competência.

XIII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos; e

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XIV - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;

XV - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.

Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 2020.

Publique-se.

Chapecó - SC, 03 de dezembro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 89/2021 de 30/11/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.