Portaria Reitoria nº 185/2017
Nomeia Diretor de Planejamento e Controle.
PORTARIA Nº 185/REITORIA/2017
Nomeia Diretor de Planejamento e Controle.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e
considerando a RESOLUÇÃO N. 002/CONSUP/2017 que aprova a alteração do Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó); RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Prof. Fabiano Marcos Bagatini para ocupar o cargo de Diretor de Planejamento e Controle.
Art. 2º Estabelecer que as atribuições serão:
I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional das Áreas e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;
II - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de controle e mapeamento de processos, sistema de informações gerenciais, dados e estatísticas;
III - promover o desenvolvimento da metodologia de planejamento institucional e dos sistemas necessários para o seu gerenciamento;
IV - colaborar na:
a) análise e implantação de novos métodos, técnicas e procedimentos para melhorar a organização e o funcionamento da Unochapecó;
b) elaboração do planejamento da Unochapecó;
V - coordenar:
a) e supervisionar os sistemas de informações gerenciais, que conterão dados, informações e estatísticas da Unochapecó, para o aprimoramento da gestão, acompanhamento e controle;
b) o planejamento, garantindo sua homogeneidade e organicidade nos âmbitos estratégico, tático e operacional;
c) a definição e a documentação dos fluxos de atividades de cada setor, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento;
d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito do planejamento e controle e de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e demais instâncias deliberativas da Unochapecó.
VI - estudar as implicações dos planos das Pró-Reitorias e Diretorias nos objetivos e estratégias da Unochapecó e apresentar recomendações;
VII - manter um apropriado acompanhamento do planejamento;
VIII - monitorar a validade, padronização, perfeição, idoneidade e correção dos dados e informações fornecidos pelos diversos setores da Unochapecó e de outras fontes;
IX - supervisionar as atividades das Diretorias Acadêmicas de Área e das Unidades Fora de Sede, no âmbito de sua competência;
X - propor:
a) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves de docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
b) e implantar um sistema de avaliação de desempenho e de mérito.
XI - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;
c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
XII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;
XIII - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2018, revogando-se a PORTARIA N. 010 /2016 /REITORIA.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de dezembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 10/2016 de 01/02/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 244 AND idambito = 4 LIMIT 1