Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 185/2026

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 185/REITORIA/2026.

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 203/2026)

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Regulamenta a proibição do recebimento de vantagens, gratificações, brindes ou presentes por colaboradores da Unochapecó no exercício de suas funções, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica expressamente vedado a qualquer funcionário da instituição - independentemente do regime jurídico de contratação - aceitar ou receber vantagens financeiras, gratificações, brindes, presentes ou quaisquer outras utilidades de fornecedores, prestadores de serviços, discentes ou membros da comunidade externa, em razão do vínculo comercial, acadêmico ou institucional.

§ 1º É dever do funcionário cientificar o fornecedor, prestador de serviço, estudante ou terceiro acerca da proibição constante no caput deste artigo sempre que instado ou diante da iminência de oferta.

§ 2º Excluem-se da proibição disposta neste artigo os brindes de caráter estritamente institucional e publicitário, sem valor comercial individual expressivo e distribuídos de forma geral, tais como canetas, chaveiros, agendas, blocos de notas e assemelhados, desde que contenham a identidade visual corporativa da empresa ofertante.

Art. 2º Excetuam-se da vedação prevista nesta portaria as lembranças, mimos ou presentes de agradecimento entregues por discentes ao seu respectivo professor orientador e demais membros integrantes da banca examinadora, exclusivamente por ocasião de defesas de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), dissertações de mestrado, teses de doutorado ou exames de qualificação.

Art. 3º A proibição de que trata esta portaria aplica-se integralmente a todos os demais setores da Universidade.

Parágrafo único. A proibição persiste mesmo nas situações em que a oferta do mimo, brinde ou presente ocorra a título de agradecimento pelo bom atendimento prestado.

Art. 4º Determinar ao Setor de Suprimentos o descredenciamento do fornecedor que comprovadamente descumprir ou tentar descumprir os termos desta portaria.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 035/VICE-ADM/2010.

Publique-se.

Chapecó - SC, 08 de junho de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 203/2026 de 12/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.