Portaria Reitoria nº 186/2017
Nomeia Diretor de Tecnologia da Informação.
PORTARIA Nº 186/REITORIA/2017
Nomeia Diretor de Tecnologia da Informação.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e
considerando a RESOLUÇÃO N. 002 /2017 /CONSUP que aprova a alteração do Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó); RESOLVE:
Art. 1º Nomear o técnico-administrativo Lissandro Machado Hoffmeister para ocupar o cargo de Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 2º Estabelecer que as atribuições serão:
I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional das Áreas e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;
II - responder pela organização de sistemas de informação específicos voltados ao atendimento das necessidades institucionais;
III - apoiar aos diversos setores da Unochapecó na utilização dos recursos de Tecnologia da Informação (TI);
IV - buscar parcerias, convênios e acordos tecnológicos que beneficiem a modernização das condições de Tecnologia da Informação da Unochapecó;
V - coordenar:
a) a implantação e implementação das diretrizes e políticas de tecnologia da informação para a Unochapecó;
b) e supervisionar as atividades dos Laboratórios de Informática, dos Setores de Suporte e Manutenção de Informática, Redes, Telefonia, Desenvolvimento, Web e atividades afins;
c) o desenvolvimento, a organização e a atualização do portal da Unochapecó;
d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito da tecnologia da informação e de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e demais instâncias da Unochapecó;
e) processos de aquisição, desenvolvimento e implantação de redes e sistemas informatizados, com auxílio das áreas envolvidas, seguindo as prioridades institucionais;
f) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento.
VI - criar normas para a padronização e o uso dos recursos de TI da Unochapecó, amparado pelas proposições da Comissão de Tecnologia da Informação;
VII - desenvolver sistema de controle dos recursos de informática que inclua os equipamentos, materiais e recursos humanos neles alocados, permitindo o aprimoramento da gestão e o acompanhamento e controle desses recursos;
VIII - monitorar e garantir a validade, padronização, perfeição, idoneidade e correção dos dados e informações utilizados e fornecidos pela Unochapecó;
IX - organizar:
a) e controlar todos os processos de planejamento de TI e elaborar relatórios estatísticos de acompanhamento e normas e procedimentos do setor;
b) e coordenar a infraestrutura de TI e os recursos de informática;
c) e desenvolver sistema de informações gerenciais na esfera técnica.
X - propor:
a) e desenvolver, de acordo com as diretrizes institucionais e proposições da Comissão de Tecnologia da Informação, as atividades relativas à área de Tecnologia da Informação (TI), incluindo os recursos de informática da Unochapecó, garantindo sua organicidade e racionalização, além da articulação entre os recursos e processos que envolvam usuários desses serviços;
b) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, discentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;
c) responsabilizar-se pela segurança, confiabilidade, sigilo das informações e pela manutenção das redes de comunicação de dados da Unochapecó.
XI - supervisionar:
a) os recursos financeiros e dar apoio técnico às atividades de compra dos recursos de TI, incluindo os recursos de informática;
b) as atividades das Diretorias Acadêmicas de Área e das Unidades Fora de Sede, no âmbito de sua competência.
XII - zelar:
a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;
b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;
c) pelos princípios da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.
XIII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;
XIV - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2018, revogando-se a PORTARIA N. 009 /2016 /REITORIA.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de dezembro de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 9/2016 de 01/02/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 265 AND idambito = 4 LIMIT 1