Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 186/2017

Nomeia Diretor de Tecnologia da Informação.

PORTARIA Nº 186/REITORIA/2017

Nomeia Diretor de Tecnologia da Informação.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e

considerando a RESOLUÇÃO N. 002 /2017 /CONSUP que aprova a alteração do Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó); RESOLVE:

Art. 1º Nomear o técnico-administrativo Lissandro Machado Hoffmeister para ocupar o cargo de Diretor de Tecnologia da Informação.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições serão:

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional das Áreas e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

II - responder pela organização de sistemas de informação específicos voltados ao atendimento das necessidades institucionais;

III - apoiar aos diversos setores da Unochapecó na utilização dos recursos de Tecnologia da Informação (TI);

IV - buscar parcerias, convênios e acordos tecnológicos que beneficiem a modernização das condições de Tecnologia da Informação da Unochapecó;

V - coordenar:

a) a implantação e implementação das diretrizes e políticas de tecnologia da informação para a Unochapecó;

b) e supervisionar as atividades dos Laboratórios de Informática, dos Setores de Suporte e Manutenção de Informática, Redes, Telefonia, Desenvolvimento, Web e atividades afins;

c) o desenvolvimento, a organização e a atualização do portal da Unochapecó;

d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito da tecnologia da informação e de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento e demais instâncias da Unochapecó;

e) processos de aquisição, desenvolvimento e implantação de redes e sistemas informatizados, com auxílio das áreas envolvidas, seguindo as prioridades institucionais;

f) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento.

VI - criar normas para a padronização e o uso dos recursos de TI da Unochapecó, amparado pelas proposições da Comissão de Tecnologia da Informação;

VII - desenvolver sistema de controle dos recursos de informática que inclua os equipamentos, materiais e recursos humanos neles alocados, permitindo o aprimoramento da gestão e o acompanhamento e controle desses recursos;

VIII - monitorar e garantir a validade, padronização, perfeição, idoneidade e correção dos dados e informações utilizados e fornecidos pela Unochapecó;

IX - organizar:

a) e controlar todos os processos de planejamento de TI e elaborar relatórios estatísticos de acompanhamento e normas e procedimentos do setor;

b) e coordenar a infraestrutura de TI e os recursos de informática;

c) e desenvolver sistema de informações gerenciais na esfera técnica.

X - propor:

a) e desenvolver, de acordo com as diretrizes institucionais e proposições da Comissão de Tecnologia da Informação, as atividades relativas à área de Tecnologia da Informação (TI), incluindo os recursos de informática da Unochapecó, garantindo sua organicidade e racionalização, além da articulação entre os recursos e processos que envolvam usuários desses serviços;

b) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, discentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

c) responsabilizar-se pela segurança, confiabilidade, sigilo das informações e pela manutenção das redes de comunicação de dados da Unochapecó.

XI - supervisionar:

a) os recursos financeiros e dar apoio técnico às atividades de compra dos recursos de TI, incluindo os recursos de informática;

b) as atividades das Diretorias Acadêmicas de Área e das Unidades Fora de Sede, no âmbito de sua competência.

XII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XIII - Apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância afetas a sua Diretoria;

XIV - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.

Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2018, revogando-se a PORTARIA N. 009 /2016 /REITORIA.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de dezembro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 9/2016 de 01/02/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 265 AND idambito = 4 LIMIT 1