Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 2/2018

Nomeia o Diretor de Finanças e Contabilidade da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 2/REITORIA/2018

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 46 /2020)

Nomeia o Diretor de Finanças e Contabilidade da Unochapecó.

A Reitora da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), pro tempore, Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das atribuições estatutárias e

considerando a RESOLUÇÃO Nº 2 /2017 /CONSUP que aprova a alteração do Estatuto da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Prof. Áureo Leandro Haag para ocupar o cargo de Diretor de Finanças e Contabilidade da Unochapecó.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições do Diretor de Finanças e Contabilidade serão:

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional das Áreas e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

II - propor a formulação de políticas conducentes à combinação ótima de objetivos de liquidez e rentabilidade da Unochapecó, supervisionando a execução das atividades necessárias à consecução dessas políticas;

III - integrar as atividades financeiras, especialmente quanto à contratação de recursos e planejamento financeiro e a otimização desses recursos, que será obtida através do controle sobre usos e fundos, da atenção quanto às despesas financeiras e da boa alocação e transferência de disponibilidades;

IV - coordenar:

a) a preparação de informações contábeis, econômicas, financeiras e gerenciais para divulgação interna e externa;

b) as atividades de Contabilidade, Finanças, Controle Orçamentário, Suprimentos e Bolsas;

c) estudos de viabilidade econômico-financeira e operacional de projetos e investimentos;

d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito das finanças e contabilidade de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Administração e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;

e) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento.

V - elaborar:

a) a composição prévia das taxas e anuidades escolares da Unochapecó a serem propostas para a Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Administração;

b) e controlar os orçamentos de despesas financeiras, justificando as variações ocorridas, propondo também medidas corretivas que levem à obtenção das metas estabelecidas;

c) e submeter à aprovação da Pró-Reitoria de Administração políticas de cobrança, negociação e destinação de bolsas, financiamentos e outros subsídios;

d) o orçamento da Pró-Reitoria de Administração;

e) e controlar os orçamentos dos projetos pedagógicos e orçamentos de Pós-Graduação, Semanas Acadêmicas e demais projetos de pesquisa e extensão.

VI - formular ou receber e opinar sobre propostas de políticas relativas ao planejamento de obtenção de fundos, crédito e cobrança, empréstimos e adiantamentos, registros, custódia de títulos;

VII - manter os controles financeiros necessários para verificar previamente o enquadramento dos investimentos no orçamento aprovado e a apropriação de custos na forma contábil e gerencial;

VIII - organizar e documentar os procedimentos relativos às atividades dos setores;

IX - orientar e auxiliar as demais Diretorias e órgãos na elaboração da proposta orçamentária;

X - propor:

a) à instância competente, estratégias e políticas de compras e almoxarifado da Unochapecó e garantir sua execução;

b) à instância competente, as estratégias e as políticas ligadas aos orçamentos de caixa, de capital e operacional da Unochapecó e garantir a execução;

c) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves cometidas por docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores.

XI - Controlar a execução do orçamento da Unochapecó e propor a ordenação das despesas, desde que previstas e/ou compatíveis com o orçamento devidamente autorizado pela Pró-Reitoria de Administração;

XII - supervisionar:

a) a previsão de fundos e a posição futura de caixa, determinando a disponibilidade, ou a necessidade, de fundos adicionais, a obtenção desses fundos ou a aplicação dos recursos excedentes, devendo ainda supervisionar os limites de crédito;

b) as entradas e saídas de caixa, mantendo o controle dos saldos e operações bancárias e respondendo pelo processamento das custódias de títulos;

c) o registro das operações em nível da administração central das atividades de processamento de informações para decisão e controle, através da integração de orçamentos, custos, contabilidade e sistemas;

d) as atividades das Diretorias Acadêmicas de Área e das Unidades Fora de Sede, no âmbito de sua competência.

XIII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Regimento ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XIV - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Administração.

Art. 3º Estabelecer que a carga horária para o desenvolvimento desta atividade será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 4º Determinar que a gratificação pelo cargo seja de acordo com o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó ou equivalente, vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de fevereiro de 2018.

Publique-se.

Chapecó (SC), 26 de janeiro de 2018

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Reitora da Unochapecó, pro tempore

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 46/2020 de 10/01/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.