Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 2/2019

Aprova ad referendum do Comitê Gestor os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu presencial e EaD da Unochapecó e dá outras providências.

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PORTARIA Nº 2/REITORIA/2019

(Vide Resolução Conselho Gestor nº 2 /2019)

Aprova ad referendum do Comitê Gestor os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu presencial e EaD da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

considerando a Resolução nº 121 /CONSUN/2010; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar ad referendum do Comitê Gestor os procedimentos operacionais para execução do Programa de Incentivo aos estudantes dos cursos presenciais e a distância da Unochapecó, conforme artigos seguintes.

Art. 2º Estabelecer os critérios de acesso ao Programa de Incentivos pelos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu presencial e EaD da Unochapecó.

Art. 3º Determinar que a concessão dos incentivos fica condicionada à solicitação formal pelo estudante, na forma indicada na presente Portaria, e a adimplência com a Unochapecó.

§ 1º Para os cursos presenciais, o pedido deve ser renovado semestralmente.

§ 2º Para os cursos EaD, o pedido deve ser renovado de forma modular.

§ 3º O estudante deverá formalizar o pedido de incentivo no setor de bolsas, presencialmente ou pelo e mail: bolsas@unochapeco.edu.br.

§ 4º Não há possibilidade de concessão de incentivo de forma retroativa.

§ 5º Os incentivos previstos nesta portaria e solicitados até o dia 25 de cada mês, serão implementados no mês subsequente, na hipótese de deferimento.

§ 6º O estudante beneficiado pelo incentivo que efetuar o pagamento em atraso, perderá o benefício para o respectivo mês.

§ 7º Para retomada do recebimento do benefício, o estudante deverá quitar os débitos até o dia 25 de cada mês e manter-se adimplente no mês subsequente.

Art. 4º Estabelecer que o programa de incentivo contemplará as seguintes modalidades nos cursos graduação e pós-graduação lato sensu presencial e EaD da Unochapecó:

I - modalidade Entidade;

II - modalidade Familiar;

III - modalidade Maturidade;

IV - modalidade Fidelidade.

Art. 5º Determinar que na "Modalidade Entidade" poderá ser concedido incentivo de 15% (quinze por cento) nas mensalidades (exceto matrículas e rematrículas), conforme regras do Termo de Parceria, a ser firmado com a entidade.

Parágrafo único. Para a solicitação/renovação, deverá ser entregue cópia da carteira de trabalho (folhas de identificação com foto e do contrato de trabalho).

Art. 6º Determinar que na "Modalidade Familiar" poderá ser concedido incentivo de 15% (quinze por cento), a incidir nas matrículas e rematrículas dos cursos presenciais e na primeira parcela de cada módulo nos cursos EaD do estudante que possuir dois ou mais membros do grupo familiar (filhos, irmãos e cônjuge) matriculados nos cursos de graduação, pós graduação lato sensu presencial e EaD da Unochapecó.

Art. 7º Determinar que na "Modalidade Maturidade", será concedido incentivo de 25% (vinte e cinco por cento) de abatimento nas mensalidades (exceto matrículas e rematrículas) para o estudante que comprovar idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos.

Art. 8º Determinar que na "Modalidade Fidelidade", será concedido incentivo de 10% (dez por cento) nas mensalidades (exceto matrículas e rematrículas) ao estudante egresso da Unochapecó, que venha matricular-se em outro curso de graduação, ou pós-graduação lato sensu presencial e EaD da Unochapecó.

Parágrafo único. Será concedido o incentivo de 20% (vinte por cento) nas mensalidades dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presencial e EaD ao estudante egresso da Unochapecó.

Art. 9º O estudante poderá optar por apenas uma modalidade de incentivo prevista nesta Portaria, não havendo possibilidade de cumulação dos incentivos.

Parágrafo único. Será permitida a troca de modalidade mediante requerimento expresso firmado pelo estudante a ser entregue no Setor de Bolsas, respeitados os critérios de cada modalidade. Em caso de deferimento, o incentivo será concedido no próximo semestre.

Art. 10 Os incentivos estabelecidos nesta portaria se cumulados com outro benefício, não poderão exceder o percentual de 100% (cem por cento) do valor da parcela mensal, não havendo possibilidade de abatimento em outras parcelas/débitos e nem devolução em espécie.

Art. 11 Os incentivos previstos nesta portaria somente incidirão nas parcelas de mensalidade ou matrícula e rematrícula, conforme especificado em cada modalidade, não sendo aplicável a nenhum outro título existente na situação financeira do estudante.

Art. 12 A constatação de irregularidades e/ou descumprimento de qualquer disposição desta Portaria acarretará no indeferimento automático da solicitação do estudante, ou na suspensão ou interrupção do incentivo.

Art. 13 Os incentivos previstos nesta portaria serão aplicados após o desconto dos demais benefícios, tais como bolsa de estudos, pesquisa, extensão, financiamentos, etc, sobre o valor remanescente da parcela a pagar.

Art. 14 Esta portaria não se aplica para o curso de graduação em Medicina.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 157 /2018 - REITORIA.

Publique-se.

Chapecó, 01 de fevereiro de 2019.

Prof. Claudio Jacoski

Reitor Unochapecó

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Resolução Conselho Gestor nº 2/2019 de 14/02/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 157/2018 de 17/12/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11174 AND idambito = 4 LIMIT 1