Portaria Reitoria nº 203/2026
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PORTARIA Nº 203/REITORIA/2026.
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Regulamenta a proibição do recebimento de vantagens, gratificações, brindes ou presentes por colaboradores da Unochapecó no exercício de suas funções, estabelece exceções institucionais e acadêmicas, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando o disposto no
Art. 42 da Resolução nº 4 /C.DIRETOR/2020 e no Item 5.3 da Resolução nº 6 /C.DIRETOR/2025 da Fundeste;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica expressamente vedado a qualquer funcionário da instituição - independentemente do regime jurídico de contratação - aceitar ou receber vantagens financeiras, gratificações, brindes ou presentes de fornecedores, prestadores de serviços ou membros da comunidade externa que possam representar favorecimento, prestígio ou obtenção de vantagens pessoais em razão do vínculo comercial ou institucional.
§ 1º Em estrita observância ao parágrafo único do
Art. 42 da Resolução nº 4 /C.DIRETOR/2020, é obrigação do funcionário cientificar e informar o fornecedor de material ou prestador de serviço acerca desta proibição institucional, alertando-o das consequências do ato, sempre que instado ou diante da iminência de oferta.
§ 2º Em conformidade com o item 5.3 da Resolução nº 6 /C.DIRETOR/2025, excluem-se da proibição disposta no caput deste artigo os brindes e presentes oferecidos por parceiros institucionais que sejam recebidos em caráter eventual e cujo valor seja estritamente simbólico, bem como brindes de caráter publicitário sem valor comercial individual expressivo (tais como canetas, chaveiros, agendas, blocos de notas e assemelhados contendo a identidade visual da empresa ofertante).
Art. 2º Excetuam-se da vedação prevista nesta portaria e são considerados permitidos:
I - As lembranças, mimos ou presentes de agradecimento entregues por discentes aos professores, desde que estritamente relacionados às atividades acadêmicas nacionais e/ou internacionais (tais como atividades de orientação acadêmica, participação em bancas examinadoras de TCC, dissertações, teses e exames de qualificação, ações vinculadas ao encerramento de estágios e de períodos letivos, além de procedimentos e atividades relacionados à mobilidade acadêmica, intercâmbios nacionais e internacionais e demais programas institucionais de formação);
II - Os mimos, lembranças ou presentes trocados entre os próprios funcionários da instituição, em razão de datas comemorativas, celebrações internas ou relações de coleguismo, visto que não configuram conflito de interesses.
Art. 3º A proibição de que trata esta portaria aplica-se integralmente a todos os setores da Universidade.
Parágrafo único. A proibição de vantagens comerciais persiste mesmo nas situações em que a oferta do fornecedor ocorra a título de agradecimento pelo bom atendimento prestado.
Art. 4º Determinar ao Setor de Suprimentos o descredenciamento do fornecedor ou prestador de serviço que comprovadamente descumprir ou tentar descumprir os termos desta portaria e as normas de compras da Fundeste.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 185 /REITORIA/2026.
Publique-se.
Chapecó - SC, 12 de junho de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 185/2026 de 08/06/2026 - Norma em vigor