Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 208/2025

Autoriza o desconto de 100% (cem por cento) dos valores da semestralidade dos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, aos estudantes ingressantes em 2025/2, por meio de processo seletivo, transferência externa, retornos por trancamento total, cancelamento total, abandono de curso, portadores de diploma de curso superior e alunos em situação regular-dependente e estabelece outras providências.

PORTARIA Nº 208/REITORIA/2025

Autoriza o desconto de 100% (cem por cento) dos valores da semestralidade dos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, aos estudantes ingressantes em 2025/2, por meio de processo seletivo, transferência externa, retornos por trancamento total, cancelamento total, abandono de curso, portadores de diploma de curso superior e alunos em situação regular-dependente e estabelece outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Conceder, em caráter excepcional, para o segundo semestre de 2025, o desconto de 100% (cem por cento) no valor da semestralidade, para os estudantes ingressantes no semestre 2025/2, exclusivamente, por meio de processo seletivo, transferência externa ou retorno decorrente de trancamento total, cancelamento total, abandono de curso, portadores de diploma de curso superior e estudantes em situação regular-dependente, desde que efetuem a matrícula em cursos de graduação presenciais da Unochapecó no período de 30 de maio de 2025 a 08 de agosto de 2025.

Art. 2º Caso o estudante seja contemplado com percentual de bolsa de estudo ou qualquer outro benefício aplicado à sua semestralidade, o desconto previsto nesta Portaria será cumulativo com o valor da bolsa/benefício até o limite de 100% (cem por cento) do valor da semestralidade.

§ 1º O desconto de que trata esta Portaria, não se aplica às disciplinas de época especial, conhecimento prévio e disciplinas isoladas, e nem a quaisquer outras cobranças que não se caracterizem como parcela da semestralidade.

§ 2º Não será concedido o desconto previsto nesta Portaria aos estudantes que, após a data de 30 de maio de 2025, solicitarem cancelamento ou trancamento de matrícula em 2025/1 e realizarem nova matrícula no segundo semestre de 2025.

§ 3º Em caso de cancelamento, trancamento de matrícula ou abandono de curso, após o início do semestre letivo, o estudante perderá o direito à isenção proporcional aos meses não cursados, não sendo devida qualquer restituição, compensação ou reaplicação do benefício sobre períodos posteriores, considerando-se o caráter excepcional da isenção.

Art. 3º O desconto estabelecido nesta Portaria não se aplica ao Curso de Medicina.

Art. 4º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão em conjunto com a Diretoria de Administração.

Art. 5º Esta Portaria possui efeito retroativo ao dia 30 de maio de 2025, revogando-se a Portaria nº 178 /REITORIA/2025.

Publique-se.

Chapecó (SC), 02 de junho de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 178/2025 de 28/04/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 493521 AND idambito = 4 LIMIT 1