Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 214/2025

Designa o Coordenador Institucional do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica da Unochapecó - PARFOR Equidade e dá outras providências.

PORTARIA Nº 214/REITORIA/2025

Designa o Coordenador Institucional do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica da Unochapecó - PARFOR Equidade e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar o Prof. Leonel Piovezana para ocupar o cargo de Coordenador Institucional do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica da Unochapecó - PARFOR Equidade.

Art. 2º Estabelecer que as atribuições do cargo são:

I - responder pela gestão do Programa perante a IES, as secretarias de educação, e a CAPES;

II - coordenar processo seletivo dos coordenadores, estudantes e formadores, observando os requisitos mínimos para participação;

III - acompanhar as atividades acadêmicas e pedagógicas zelando pelo cumprimento dos projetos pedagógicos;

IV - assinar os documentos relacionados ao Programa, solicitados pela CAPES.

V - coordenar a inserção e a atualização dos dados do Parfor Equidade nos sistemas de registros acadêmicos da IES e nos sistemas de gestão da CAPES;

VI - cadastrar no sistema de pagamento da CAPES os bolsistas, e gerenciar o pagamento das bolsas desses participantes;

VII - monitorar e acompanhar o pagamento dos bolsistas vinculados à sua IES;

VIII - comunicar imediatamente à CAPES qualquer alteração ou descontinuidade das atividades do Programa na IES;

IX - deliberar sobre a suspensão ou o cancelamento de bolsas, quando forem identificadas irregularidades ou inconsistências, garantindo a ampla defesa dos bolsistas e informando à CAPES sobre a decisão;

X - elaborar e apresentar os documentos e relatórios solicitados pela CAPES, referentes ao período em que esteve na função, mesmo que já não esteja mais vinculado ao Programa ou à IES;

XI - planejar e gerir a aplicação dos recursos financeiros do Programa, em alinhamento com os setores internos da IES responsáveis, assegurando a utilização eficiente e transparente dos valores repassados pela CAPES;

XII - manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao Parfor Equidade, zelando para que sejam cumpridas por todos os envolvidos na implementação do Programa na IES; e

XIII - participar, quando convocado, de reuniões, seminários, avaliações ou quaisquer outros tipos de eventos organizados pela CAPES no âmbito do Parfor Equidade.

Art. 3º Determinar que as atividades sejam exercidas na carga horária semanal já contratada.

Art. 4º Esta portaria tem efeito retroativo a 01 de março de 2025.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de junho de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.