Portaria Reitoria nº 222/2026
Estabelece sobre o horário de expediente e a realização de atividades letivas no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 222/REITORIA/2026
Estabelece sobre o horário de expediente e a realização de atividades letivas no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias;
RESOLVEM:
Art. 1º Em razão da classificação da Seleção Brasileira de Futebol para próxima fase da Copa do Mundo FIFA 2026, fica estabelecido que, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), os colaboradores ficam dispensados do exercício de suas atividades a partir das 13h30, devendo retornar ao trabalho em até 30 (trinta) minutos após o término da partida, salvo quando necessário realizar tarefas laborais.
§ 1º Os colaboradores deverão alinhar com sua respectiva Coordenação a dispensa ou a realização das atividades, garantindo que não haja prejuízo às atividades essenciais, como, por exemplo, o uso de laboratórios.
§ 2º Após os horários estabelecidos nos incisos I e II, os colaboradores deverão retornar às suas atividades conforme a respectiva escala de trabalho, sendo permitida a compensação de horas, mediante acordo prévio com a chefia imediata.
Art. 2º Determinar que, nos horários de jogos da Seleção Brasileira, recomenda-se que:
I - As aulas presenciais da graduação podem ser substituídas pelo encaminhamento de um trabalho orientado;
II - Os professores não programem provas ou outras formas de avaliação nessas datas, quando o calendário acadêmico assim permitir.
§ 1º A gestão dos estágios e aulas práticas deverão observar as especificidades de cada curso.
§ 2º As eventuais exceções deverão ser administradas pela coordenação do respectivo curso.
§ 3º As atividades dos bolsistas de extensão durante os horários dos jogos deverão ser administradas pelo Setor de Extensão.
§ 4º As aulas dos cursos de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu seguirão as diretrizes da coordenação administrativa, cabendo ao setor a decisão de remanejar as aulas se assim definido.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 26 de junho de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.