Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 229/2024

Homologa as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado, e dá outras providências.

PORTARIA Nº 229/REITORIA/2024

Homologa as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, RESOLVE:

Art. 1º Homologar as inscrições ao processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado, conforme Edital nº 026 /Reitoria/2024: Candidatos(as) por Professor

Prof. Dr. Clodoaldo Antônio De Sá

1 Nathan Ezequiel Chaves

Prof.ª Dra. Fátima Ferretti

1 Aline Gomes Ilha

2 Angélica Zanettini Konrad

Prof. Dr. Junir Antonio Lutinski

1 Fernanda Staub Zembruski

Prof.ª Dra. Letícia de Lima Trindade

1 Ana Paula Rech

2 Carmem Andréia Dutra Eidelwein

Prof.ª Dra. Maria Assunta Busato

1 Alécio Ortiz

2 Marcelo Monteiro

Prof. Dr. Samuel Spiegelberg Zuge

1 Celia Regina Machado Recktenvald

2 Clair Odete Schneider

3 Joao Eduardo Gomes de Oliveira

4 Lediane Paula Trissoldi

Prof. Dr. Walter Antônio Roman Junior

1 Cleidiane Vedoy Ferraz

Art. 2º Determinar, nos termos dos itens 5.2 e 5.2.1 do Edital, que a entrega do Currículo Lattes, da Ficha de pontuação do Currículo Lattes (devidamente preenchida) e documentação comprobatória do currículo (Anexo II do edital), do Projeto de Pesquisa e do Comprovante de proficiência em Língua Inglesa, conforme instruções previstas no Edital nº 026 /Reitoria/2024, seja realizada no período de 12 a 24 de junho de 2024, por meio do e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br com o título: "Inscrição para o Processo Seletivo, em nível de Doutorado".

Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos contemplados nesta Portaria, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 10 de junho de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Edital Reitoria nº 26/2024 de 16/04/2024 - Norma em vigor