Portaria Reitoria nº 236/2026
Dispõe sobre os procedimentos para a realização da Campanha Vestiba 2026/1 Semestre Gratuito, que concede vouchers correspondentes a 100% (cem por cento) de desconto) sobre o valor da semestralidade aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2026, nos cursos de graduação presenciais e semipresenciais, exclusivamente no campus de São Lourenço do Oeste da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), e dá outras providências.
PORTARIA 236/REITORIA/2026
Dispõe sobre os procedimentos para a realização da Campanha Vestiba 2026/1 Semestre Gratuito, que concede vouchers correspondentes a 100% (cem por cento) de desconto) sobre o valor da semestralidade aos estudantes ingressantes no primeiro semestre de 2026, nos cursos de graduação presenciais e semipresenciais, exclusivamente no campus de São Lourenço do Oeste da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), e dá outras providências.
O Reitor em exercício da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e;
CONSIDERANDO que a adoção de políticas acadêmicas e administrativas específicas, direcionadas a cursos, campi ou períodos determinados, constitui exercício legítimo da autonomia universitária, desde que pautada no interesse institucional e na impessoalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas excepcionais e temporárias voltadas ao fortalecimento da oferta de cursos de graduação no campus de São Lourenço do Oeste, em razão de contextos acadêmicos, regionais e institucionais específicos;
CONSIDERANDO que a presente Campanha possui caráter excepcional, transitório e não permanente, restrita ao ingresso no primeiro semestre letivo de 2026, não gerando direito adquirido nem expectativa de direito a estudantes de outros cursos, campi ou períodos;
CONSIDERANDO que os critérios de concessão do benefício são objetivos, impessoais e previamente definidos, aplicáveis indistintamente a todos os estudantes que atendam às condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a realização da Campanha Vestiba 2026.1 Semestre Gratuito, que autoriza, em caráter excepcional e exclusivamente para o primeiro semestre letivo de 2026, a concessão de vouchers correspondentes a 100% (cem por cento) de desconto sobre o valor da semestralidade, aos estudantes ingressantes nos cursos de Administração, Direito e Psicologia, nas matrizes indicadas no
Art. 3º, ofertados no campus de São Lourenço do Oeste, que atendam cumulativamente aos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º Poderão ser contemplados com o benefício os estudantes ingressantes e que efetivarem matrícula no período compreendido entre 27 de janeiro de 2026 e 20 de fevereiro de 2026 (semestre de 2026/1), por meio de:
I - processo seletivo;
II - transferência externa;
III - retorno por trancamento total, cancelamento total ou abandono de curso.
Art. 3º O benefício aplica-se exclusivamente aos estudantes que realizarem matrícula nos seguintes cursos de graduação presenciais da Unochapecó, campus de São Lourenço do Oeste:
I - Administração (matriz 1738);
II - Direito (matriz 1740);
III - Psicologia (matriz 1741).
Art. 4º A concessão dos vouchers fica limitada ao quantitativo máximo de 30 (trinta) benefícios por curso, sendo atribuídos por ordem cronológica de efetivação da matrícula.
Art. 5º Na hipótese de o estudante ser contemplado com bolsa de estudos concedida nos termos da legislação federal, no percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor da semestralidade, o desconto previsto nesta Instrução Normativa poderá ser cumulativo, respeitado o limite máximo de 100% (cem por cento) do valor da semestralidade. Se o estudante for contemplado com bolsa de 100%, não terá direito ao benefício.
Art. 6º Não fará jus ao desconto previsto nesta Instrução Normativa o estudante que:
I - Efetuar a matrícula após o dia 20 de fevereiro de 2026;
II - Sendo contemplado com bolsa de estudos:
a) deixar de assinar o termo de concessão, recibos ou listas correspondentes aos meses do semestre cursado, na forma e nos prazos estabelecidos no edital específico de cada modalidade;
b) recusar formalmente o benefício concedido.
Art. 7º O desconto previsto nesta Instrução Normativa não se aplica:
I - às demais matrizes dos cursos de graduação do campus de São Lourenço do Oeste;
II - aos cursos de graduação ofertados no campus de Chapecó;
III - aos ingressantes portadores de diploma de curso superior;
IV - aos estudantes matriculados em créditos mínimos;
V - às disciplinas de época especial, aproveitamento de conhecimento prévio ou disciplinas isoladas.
Art. 8º Os valores de mensalidades eventualmente pagos pelos estudantes contemplados com o desconto não serão objeto de restituição, sendo automaticamente compensados nas mensalidades subsequentes.
Art. 9º A concessão do desconto de que trata esta Instrução Normativa possui caráter excepcional, transitório e discricionário, não gerando direito adquirido, expectativa de direito ou obrigação de repetição em períodos letivos posteriores, tampouco podendo ser invocada como precedente para concessão de benefícios similares.
Art. 10. A participação na Campanha implica plena ciência e aceitação, pelo estudante, de todas as condições, critérios e limitações estabelecidas nesta Instrução Normativa, bem como das normas acadêmicas e financeiras vigentes da Unochapecó.
Art. 11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão, em conjunto com a Diretoria de Administração.
Art. 12. Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 27 de janeiro de 2026.
Publique-se.
Chapecó(SC), 01 de julho de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.