Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 241/2025

Estabelece prazos, critérios de concessão de benefício com recursos financeiros excedentes do Programa Universidade Gratuita em 2025/1.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 241/REITORIA/2025

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 244 /2025)

Estabelece prazos, critérios de concessão de benefício com recursos financeiros excedentes do Programa Universidade Gratuita em 2025/1.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 831 , de 31 de julho de 2023, Lei Complementar nº 853 , de 11 de janeiro de 2024, Decreto nº 219 , de 2 de agosto de 2023, Decreto nº 450 , de 29 de janeiro de 2024, Portaria nº 2002 , de 19 de julho de 2024, Portaria 2173 /SED/2024, Instrução normativa nº 1328 de 22 de maio de 2024, Edital nº 729/SED/2025, Portaria nº 1780 de 23/06/2025 e editais vigentes publicados pela Secretaria do Estado da Educação (SED) e demais legislações correlatas em vigor;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que a aplicação dos recursos financeiros excedentes previstos na Portaria nº 1780 de 23/06/2025 da Secretaria de Estado da Educação serão distribuídos aos estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2025, que realizaram o processo de solicitação do benefício do Programa Universidade Gratuita, cumpriram os critérios e tiveram o processo deferido, conforme Portaria nº 151 /REITORIA/2025.

§ 1º As bolsas serão de 100%,

considerando a limitação de recursos financeiros previstos na referida portaria.

§ 2º A ordem de classificação será observada pelo índice de carência econômica (IC) e desde que o estudante não tenha sido contemplado com nenhuma outra bolsa, nos termos do

Art. 9º da Portaria nº 151 /REITORIA/2025.

Art. 2º Será procedida as concessões e após, será divulgado a relação nominal dos estudantes beneficiados pelo Programa Universidade Gratuita, discriminado por curso, por ordem de classificação no mural do Campus de Chapecó (localizado no setor "A") e em sua página na internet.

Publique-se.

Chapecó (SC), 27 de junho de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 244/2025 de 01/07/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.