Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 248/2026

Institui Comissões Permanentes de Sindicância Discente no âmbito da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 248/REITORIA/2026

Institui Comissões Permanentes de Sindicância Discente no âmbito da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor em exercício da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e

considerando a necessidade contínua de otimizar os procedimentos administrativos de nomeação de comissões institucionais;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir as Comissões Permanentes de Sindicância Discente, com renovação anual, destinada à apuração de fatos e atos que demandem avaliação formal, em estrita observância aos ordenamentos e normas institucionais da Universidade.

Comissão 001

I - Hilário Júnior do Santos;

II - Vanessa da Silva Corralo

III - Glaucio Wandré Vicentin - presidente;

IV - Rachel Corrêa de Quadros

V - Fabiane Schonell Roman.

VI - Coordenador(a) do Curso de vinculação do discente - membro ad hoc, conforme o caso;

Comissão 002

I - Cleunice Zanella - presidente;

II - Adriana Gasparetto Soletti;

III - Josimar Fiori;

IV - Diogo Bevilaqua;

V - Marcos Antonio Nunes;

VI - Coordenador(a) do Curso de vinculação do discente - membro ad hoc, conforme o caso;

Art. 2º Compete às Comissões ora constituídas a condução e a prática de atos necessários à devida instrução e apuração dos fatos indicados no artigo 1º desta Portaria, em conformidade com as diretrizes e normativas institucionais vigentes.

Art. 3º A distribuição das sindicâncias entre as Comissões Permanentes de Sindicância será realizada pela autoridade competente, observando-se os princípios da impessoalidade, da isonomia, da eficiência e da distribuição equitativa dos trabalhos.

§ 1º A designação da comissão responsável observará, preferencialmente, a ordem sequencial de distribuição, em sistema de rodízio entre as comissões instituídas.

§ 2º Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada, poderá ser designada comissão diversa daquela definida pelo critério de rodízio, considerando, entre outros aspectos:

I - impedimento ou suspeição de um ou mais de seus membros;

II - necessidade de assegurar a celeridade na apuração;

III - complexidade da matéria ou especificidade dos fatos a serem apurados;

IV - indisponibilidade temporária da comissão em razão do volume de procedimentos em andamento ou de afastamento de seus membros.

§ 3º A alteração do critério ordinário de distribuição deverá ser devidamente registrada no processo administrativo correspondente.

Art. 4º O período de atuação dessas Comissões será de 12 (doze) meses, admitida a renovação por igual período, mediante nova designação formal por parte da Reitoria e Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 166 /REITORIA/2026.

Publique-se.

Chapecó (SC), 10 de julho de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 166/2026 de 18/05/2026 - Norma em vigor