Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 287/2025

Regulamenta os procedimentos para reconhecimento institucional de viagens de estudo realizadas pela Unochapecó em território nacional e internacional.

PORTARIA Nº 287/REITORIA/2025

Regulamenta os procedimentos para reconhecimento institucional de viagens de estudo realizadas pela Unochapecó em território nacional e internacional.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que esta portaria regulamentará os procedimentos para a realização e reconhecimento institucional de viagens de estudo por alunos, professores, técnicos administrativos e egressos da Unochapecó.

§ 1º Para efeitos desta portaria, são consideradas viagens de estudo as atividades de ensino e de formação técnico-científica desenvolvidas em ambiente externo à sede do curso, mediante a participação em congressos, seminários, apresentação de trabalhos, fóruns, palestras, ciclos de estudos e demais eventos científicos e culturais associados à formação acadêmica e aperfeiçoamento profissional.

§ 2º As viagens de estudo realizadas pela Unochapecó em território nacional e internacional somente gozarão de reconhecimento institucional caso observem integralmente as disposições constantes nesta portaria.

§ 3º Poderão ainda participar das viagens de estudo público externo, condicionado à celebração prévia de instrumento específico entre a Unochapecó e a instituição de vínculo dos participantes externos, no qual deverá constar nas obrigações a responsabilidade da instituição parceira na contratação do seguro para os participantes e responsabilização por qualquer outra situação ocorrida na viagem de estudos com os participantes.

Art. 2º Fica determinado que toda e qualquer viagem de natureza acadêmica, técnica, cultural ou de representação institucional, envolvendo discentes e/ou servidores da Unochapecó, deverá contar, obrigatoriamente, com a designação de um Coordenador de Viagem.

§ 1º O Coordenador de Viagem deverá ser, indistintamente, docente ou técnico administrativo efetivo da Unochapecó, detentor de vínculo funcional ativo com a instituição.

§ 2º A ausência de um Coordenador de Viagem formalmente designado e presente em todas as etapas da atividade impossibilita a realização da viagem, não sendo permitido o deslocamento do grupo sem a sua expressa e comprovada participação.

§ 3º O Coordenador de Viagem será o principal ponto de contato e referência para o grupo durante todo o período do deslocamento, sendo responsável por zelar pela segurança, bem-estar e cumprimento dos objetivos da viagem, em conformidade com as normas internas da Unochapecó e a legislação vigente.

Art. 3º As viagens de estudo que se constituam atividades curriculares obrigatórias deverão ser planejadas em consonância com os projetos pedagógicos dos cursos, observados os termos desta portaria.

Art. 4º Quando a viagem de estudo integrar um componente curricular, esta deve estar prevista no plano de ensino-aprendizagem e possuir previsão orçamentária no plano de execução do Projeto Pedagógico do curso.

Art. 5º As viagens de estudos não vinculadas aos componentes curriculares poderão ser aproveitadas como Atividades Curriculares Complementares (ACCs), nos termos do regulamento vigente.

Art. 6º Para a realização de viagens de estudo, o coordenador da atividade deverá apresentar projeto específico conforme modelo disponível no endereço eletrônico: https://uno.edu.br/extensao.

§ 1º O projeto referido no caput deste artigo deve ser encaminhado, para a Diretoria de Ensino e Extensão que, após análise, enviará à Diretoria de Administração para elaboração de orçamento com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da abertura das inscrições.

§ 2º Após aprovação do orçamento pela Diretoria de Administração, as solicitações de hospedagem, transporte ou demais itens necessários para a viagem devem ser realizadas pelo coordenador da atividade via sistema de compras da Unochapecó, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência a data da viagem.

§ 3º As inscrições deverão ser encerradas no mínimo 32 (trinta e dois) dias antes da data da viagem.

Art. 7º Nas viagens de estudo com certificação, o coordenador da atividade deverá apresentar relatório específico à Diretoria de Ensino e Extensão, modelo disponível no endereço eletrônico: https://uno.edu.br/extensao.

Art. 8º A contratação de empresas prestadoras de serviço, tais como de transporte, hospedagem e alimentação, entre outros, ficará a cargo do Setor de Suprimentos, após inserção de solicitação via sistema de compras, realizada pela coordenação da referida viagem.

Art. 9º A lista completa dos passageiros, incluindo coordenador da atividade, deve ser encaminhada ao Setor de Suprimentos, para a contratação de transporte de ônibus para viagens intermunicipais e interestaduais. A lista deve ser enviada com antecedência de 30 (trinta) dias da data da viagem, com os seguintes dados:

I - Nome completo;

II - Data de nascimento;

III - Número do CPF e RG com respectivo órgão emissor.

Parágrafo único. Caso não constem todos os dados citados nos incisos acima, a lista será devolvida à origem para a devida inclusão, podendo acarretar no cancelamento da viagem.

Art. 10. As viagens de estudo que não observarem as disposições desta portaria não serão reconhecidas pela Unochapecó, ensejando na total responsabilidade civil, penal e administrativa de seus executores, sendo, nesse caso, vedada a vinculação da marca institucional Unochapecó à atividade, sob as penas expressas na legislação vigente.

Art. 11. É terminantemente proibida a posse e consumo de bebidas alcoólicas, tabaco e quaisquer substâncias ilegais durante as viagens de estudo, sendo tal conduta considerada infração disciplinar grave.

Parágrafo único. Todos os integrantes da viagem de estudos, deverão assinar termo de ciência dos direitos e obrigações decorrentes da aplicação desta portaria, conforme documento constante em anexo a este instrumento.

Art. 12. Durante as viagens de estudo, vigoram integralmente as disposições do Estatuto da Unochapecó, estando os participantes vinculados a tais atividades, no caso de cometimento de infração disciplinar ou na falta de cumprimento dos deveres inerentes ao cargo, sujeitos à aplicação, sem prejuízo do que dispõe a lei, das sanções ali cominadas.

Art. 13. A Unochapecó não se responsabiliza ou responde, sequer subsidiariamente, por qualquer eventual dano material, moral ou estético, provocado por ato dos participantes das viagens de estudo, devendo o causador da ação lesiva assumir total responsabilidade na reparação e ressarcimento dos prejuízos oriundos de sua conduta.

Art. 14. Os participantes das viagens de estudo assumem integralmente o risco por qualquer incidente que eventualmente possa ocorrer, devendo informar previamente ao coordenador da atividade a existência de fato ou situação especial, tal qual, problemas de saúde, restrições alimentícias, necessidade de medicamentos controlados ou de uso contínuo.

Art. 15. A participação de alunos que não possuírem sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do Código Civil) deverá ser acompanhada de autorização expressa com firma reconhecida do responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente).

Art. 16. O pagamento da taxa de inscrição dos participantes em viagens de estudo, regrado por esta portaria, será feito através de cartão de crédito e/ou PIX.

Art. 17. A viagem de estudos somente será realizada após a confirmação do número mínimo de participantes previsto no orçamento.

Parágrafo único. Caso a viagem não seja realizada, o pedido de cancelamento deve ser encaminhado pelo coordenador da viagem à Diretoria de Ensino e Extensão, no primeiro dia útil após o encerramento da inscrição.

Art. 18. O cancelamento da inscrição poderá ser requerido pelo participante durante o período vigente para as inscrições e o reembolso dos valores pagos estará condicionado à:

I - Para cancelamentos solicitados em até 7 dias, contados a partir da data de efetivação da inscrição, o reembolso será integral;

II - Para cancelamentos solicitados após 7 dias, contados a partir da data de efetivação da inscrição, será aplicado multa de 5,99% sobre o valor total da inscrição.

III - Para cancelamentos solicitados após a data de encerramento das inscrições, respeitado o prazo legal, não haverá direito a reembolso de qualquer valor.

Art. 19. Caso o inscrito não puder participar da viagem de estudos, poderá ser substituído por outro participante, sendo permitida a troca de titularidade da vaga, desde que previamente comunicada e autorizada pela organização do evento.

Parágrafo único. O acerto financeiro referente ao valor já pago deverá ser acordado exclusivamente entre o inscrito original e a pessoa que o substituirá, não sendo realizado reembolso ou transferência de valores pela plataforma ou pela organização da viagem.

Art. 20. A participação em viagens de estudo limita-se aos alunos regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação lato e stricto da Unochapecó, alunos egressos, professores, técnicos administrativos com vínculo empregatício com a Fundeste em pleno exercício de sua função e público externo, condicionado à celebração prévia de instrumento específico entre a Unochapecó e a instituição de vínculo dos participantes externos conforme disposto nesta Portaria.

§ 1º Os professores deverão ter sua participação em viagem de estudo condicionada à prévia liberação da respectiva gestão imediata.

§ 2º Os técnicos administrativos deverão ter sua participação em viagem de estudo condicionada à prévia liberação da chefia imediata, desde que a viagem de estudo esteja relacionada às suas atividades funcionais.

Art. 21. É vedada a prestação de auxílio financeiro pela instituição às viagens de estudo que não observem a integralidade das disposições desta portaria.

Art. 22. Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 151 /REITORIA/2024.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de julho de 2025.

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu,___________________________________________________________________________________, portador do RG nº _____________________, inscrito no CPF nº ___________________, residente e domiciliado no endereço _______________________________________________________________ _____________________, telefone_________________, e-mail__________________________________, data de nascimento_____________, aluno do curso de ______________________________________ desta Universidade, DECLARO TER CIÊNCIA E CONCORDAR COM OS TERMOS DA PORTARIA Nº 287/REITORIA/2025, BEM COMO COM AS DISPOSIÇÕES QUE SEGUEM:

1. O aproveitamento das atividades desenvolvidas na viagem de estudo, bem como aprovação está condicionada ao comportamento e respeito às regras da viagem e das normas internas da Unochapecó, sendo que, em caso de reprovação no respectivo componente curricular, arcarei integralmente com o custo para refazê-lo.

2. Sou integralmente responsável por todo e qualquer ato praticado no decorrer da viagem, sendo de minha exclusiva e individual responsabilidade qualquer excesso cometido, estando, desde já, obrigado a reparar eventual dano provocado.

3. Qualquer desvio de comportamento e/ou inobservância dos termos da Portaria nº 287/REITORIA/2025, bem como das normas internas da Unochapecó será apurado mediante sindicância, sujeitando os infratores às penalidades previstas no Estatuto da Unochapecó.

4. Isento e desobrigo a Unochapecó/Fundeste, inclusive seus dirigentes, funcionários sobre qualquer vínculo, alunos monitores, e/ou outros participantes ou voluntários, de qualquer responsabilidade por danos eventualmente sofridos e/ou provocados no decorrer da viagem de estudo.

5. Assumo a responsabilidade de informar previamente ao coordenador da atividade a existência de fato ou situação especial, tal qual, problemas de saúde, restrições alimentícias, necessidade de medicamentos controlados ou de uso contínuo, etc.

6. Após a leitura, na íntegra, deste Termo de Responsabilidade e da Portaria nº 287/REITORIA/2025, declaro estar de acordo com as implicações e condições de conduta para viagem que se realizará na data de _________ de __________ de 20____, em ________________________________, como atividade vinculada ao(s) componente(s) curricular(es)___________________________________________________________________________.

Chapecó (SC), _____/______________/_______.

NOME/ASSINATURA: ______________________________________

CPF:_____________________________________________________

ANEXO II

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Este termo tem como objetivo registrar a sua manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual você, na qualidade de titular de dados, fornece os seus dados pessoais de NOME COMPLETO, CPF, RG com respectivo órgão emissor e DATA DE NASCIMENTO, para a UNOCHAPECÓ, com a finalidade de contratação de seguro viagem, e compartilhá-los com a empresa de transporte selecionada, de modo que a empresa possa efetivar o registro junto a ANTT.

A qualquer momento, você poderá revogar o consentimento fornecido, de maneira gratuita e facilitada. Basta acessar o portal www.unochapeco.edu.br/lgpd e clicar em "contato" ou enviar um e-mail para lgpd@unochapeco.edu.br.

No entanto, ao revogar o seu consentimento, você não poderá mais participar da viagem de estudos porque não permitirá que seus dados pessoais continuem sendo tratados pela UNOCHAPECÓ.

Para saber mais sobre os seus direitos e o tratamento dos seus dados pessoais pela UNOCHAPECÓ, acesse a nossa Política de Privacidade.

() Sim! Eu autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para fins de participação na viagem de estudos.

() Não! Não autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para fins de participação na viagem de estudos.

NOME/ASSINATURA: ______________________________________

CPF:_____________________________________________________

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 151/2024 de 15/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 205328 AND idambito = 4 LIMIT 1