Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 3/2017

Normatiza os procedimentos operacionais para a concessão de incentivos na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, que comprovem matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.

PORTARIA Nº 3/REITORIA/2017

Normatiza os procedimentos operacionais para a concessão de incentivos na matrícula inicial de estudantes calouros nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, que comprovem matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO a Resolução 121 /2010 - CONSUN que visa facilitar o ingresso e a permanência de estudantes em um ensino de qualidade, na formação de profissionais competentes para o mercado de trabalho e com consciência cidadã, por meio de incentivos. RESOLVE:

Art. 1º Determinar que será concedido o incentivo de 100% (cem por cento) a incidir, exclusivamente, na matrícula inicial do primeiro semestre de 2017 de estudantes calouros, aprovados e classificados em Processos Seletivos que ingressarem nos cursos de graduação presenciais na Unochapecó, mediante a comprovação de realização de matrícula inicial em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica para as matrículas nas modalidades de vagas remanescentes, disciplinas isoladas e rematrículas.

Art. 2º A solicitação deverá ser efetuada pelo interessado mediante requerimento no ato da matrícula na Unochapecó, anexando o comprovante da matrícula realizada em outra instituição de ensino superior, no respectivo ano e semestre letivo.

Art. 3º O incentivo previsto nesta portaria não é cumulativo com:

I - Novos convênios de concessão de incentivos ou parcerias já firmadas entre Unochapecó e outras entidades.

II - Bolsas de Estudos com recursos da condição de entidade beneficente de assistência social e dos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual de Santa Catarina;

III - Incentivos estabelecidos nos Acordos Coletivos dos funcionários da Fundeste;

IV - Incentivos previstos na Portaria Nº 113 /2016 - VICE-ADM.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até 30/06/2017.

Publique-se.

Chapecó (SC), 31 de janeiro de 2017.

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor da Unochapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.