Portaria Reitoria nº 319/2025
Dispõe sobre a alocação dos bolsistas de pesquisa classificados no processo seletivo do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos oriundos dos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 319/REITORIA/2025
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 24 /2026)
Dispõe sobre a alocação dos bolsistas de pesquisa classificados no processo seletivo do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos oriundos dos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, e
considerando comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a alocação dos alunos com bolsa de auxílio à pesquisa da Constituição Estadual do Artigo 170/171, para atendimento ao Termo de Convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina, o qual prevê a concessão de bolsas/recursos adicionais para pesquisa, para os projetos:
1. Projeto: Plataforma escalável de dados agrícolas com análise preditiva
Docente: Sandro Silva de Oliveira
Bolsista 1: Daniel Henrique de Moura
Bolsista 2: Juan Angel Sarmiento Rodriguez
Bolsista 3: Pedro Henrique Bassani
Bolsista 4:Gabriel de Vargas Santin
2. Projeto: Brinquedo fabricado digitalmente e sua comunicação
Docente: Walter Strobel Neto
Bolsista 1: Amanda Rossetti de Goes
Bolsista 2: Nycoli Stella de Souza
3. Projeto: A dialética do poder e ideologia: pelas veredas das violências e dos processos de criminalização
Docente: Saulo Cerutti
Bolsista 1: Aline de Medeiros Marcante
Bolsista 2: Gabrieli Sari
Bolsista 3: Salete Maria Weber Dzioch
Bolsista 4: Gabriele Parize
4. Projeto: Políticas municipais de governança climática: mitigação das causas, adaptação aos efeitos e reparação de perdas e danos das alterações do clima na legislação dos municípios da AMOSC (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina) e da AMNOROESTE (Associação dos Municípios do Noroeste Catarinense)
Docente: Reginaldo Pereira
Bolsista 1: Fernanda Luiza Alf
Bolsista 2: Rodrigo Dalmolin
Bolsista 3: Julia Carolina Mayer Streck
Bolsista 4: Bruna Assis Nascimento De Castro
5. Projeto: Programa Integrado de Coleta, Análise e Divulgação de Dados Socioeconômicos de Chapecó
Docente: Maurício Leite
Bolsista 1: Kaila Izotton
6. Projeto: Fatores associados a quedas em pessoas idosas: estudo transversal
Docente: Samuel Spiegelberg Zuge
Bolsista 1: Lucas Carvalho
Bolsista 2: Fernanda Pedrotti Franzen
7. Projeto: Análise semiótica de vestimentas históricas da cidade de Chapecó e região
Docente: Fábio Daniel Vieira
Bolsista 1: Ticiana Possebon
Bolsista 2: Amanda Maria Orsatto
8. Projeto: Distribuição espacial/temporal da dengue no Brasil e técnicas de identificação dos sorotipos circulantes no vetor Aedes aegypti
Docente: Maria Assunta Busato
Bolsista 1: Jhenifer Vassoler Martins
Bolsista 2: Leticia Suelen da Silva
Bolsista 3: Stephany de Lima da Luz
9. Projeto: Vulnerabilidades em saúde associadas aos imigrantes acolhidos no Brasil
Docente: Junir Antônio Lutinski
Bolsista 1: Gabrielly Dalagasperina
Bolsista 2: Suelen Mass
Bolsista 3: Tailana Pinheiro
Bolsista 4: Kallynka Gabrielly Bandeira
10. Projeto: Desenvolvimento e caracterização de produtos alimentícios utilizando resíduo cervejeiro
Docente: Francieli Dalcanton
Bolsista 1: Jennifer Kelly Zanette Baggio
Bolsista 2: Gislaine de Moura Bomfim
Bolsista 3: Dimy Preval
11. Projeto: Atividade gastrointestinal e neuroprotetora de produtos naturais
Docente: Walter Antônio Roman Júnior
Bolsista 1: Caroline Morandini Steffler
12. Projeto: Relação dos honorários de auditoria com o desempenho econômico de empresas listadas na BM&FBOVESPA
Docente: Herivélton Antônio Schuster
Bolsista 1: Diego Luis Heinen
Bolsista 2: Ketlyn Luana Kechner
Bolsista 3: Leiliana Pereira Dos Santos
Bolsista 4: Leticia Ferreira
Bolsista 5: Pamela Miranda Karling
13. Projeto: Condições de vida e saúde de idosos que participam do programa SABER
Docente: Marcia Regina da Silva
Bolsista 1: Ana Julia Giacomeli
Bolsista 2: Angela Luiza Tomazelli
Bolsista 3: Fabiane Eduarda Parisotto
14. Projeto: Transformação da lã de ovelha em queratina para a indústria: inovação, sustentabilidade e desenvolvimento de produto
Docente: Elisângela Pinheiro
Bolsista 1: Bernardo Gentil Schmidt
Bolsista 2: Carlos Eduardo Lange
15. Projeto: Resistência a antimicrobianos com enfoque "One Health"
Docente: Marinez Amabille Antoniolli
Bolsista 1: Alicia Dechamps
Bolsista 2: Dyenifer Natalia Agne
Bolsista 3: Hemelly Cristina Vincler
Bolsista 4: Guilherme Ferreira
Bolsista 5: Gabriely Cristina Agostineto
Bolsista 6: Julia Eduarda Hentz
16. Projeto: Potencial efeito antidepressivo e neuroprotetor de produtos naturais em ratos submetidos a estresse na infância
Docente: Lilian Caroline Bohnen
Bolsista 1: Maria Laura Machado Correa
Bolsista 2: Brenda Camili Bernardi
Bolsista 3: Camila Maria Ecco Maraga
Bolsista 4: Maria Eduarda Hermes
17. Projeto: Desenvolvimento de eletrodos dedicados à remoção de contaminantes e produção de hidrogênio em efluentes líquidos
Docente: Gustavo Lopes Colpani
Bolsista 1: Kaila Petkowicz
Art. 2º Fica determinado que o professor-orientador contatar o bolsista selecionado para dar início às atividades relacionadas ao projeto de iniciação científica.
Parágrafo único. O bolsista contemplado com bolsa de pesquisa deve assumir as seguintes obrigações:
a) Para o recebimento da bolsa, os estudantes contemplados nesta modalidade deverão, obrigatoriamente, dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) e assinar mensalmente de forma digital os recibos no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/, até o dia 05 de cada mês.
b) Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;
c) Dedicar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa e cumprir com o cronograma das atividades, conforme solicitado pelo professor-orientador;
d) Elaborar resumos, relatórios e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução;
e) O bolsista deverá, obrigatoriamente, participar no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2026;
f) Comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;
g) Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;
h) Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;
i) Restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:
I - abandono do curso durante a vigência do CAFE;
II - desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
III - acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;
IV - constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
V - não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;
VI - notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;
VII - não conclusão de seu projeto de pesquisa;
j) Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos nesta Portaria e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) e/ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e ficará condicionado a devolver recursos a IES.
Art. 3º Os projetos selecionados terão vigência no período de 01 de agosto de 2025 a 31 de julho de 2026. A prorrogação da vigência por até 12 (doze) meses adicionais poderá ser autorizada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, desde que apresentada solicitação formal e justificativa técnica que demonstre a necessidade da extensão do prazo.
Parágrafo único. O professor que teve projetos aprovados deve assumir as seguintes obrigações:
a) Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios e documentos de comprovação das atividades desenvolvidas;
b) Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação o relatório final das atividades ao término da vigência do projeto;
c) O professor-orientador juntamente com seus bolsistas deverá, obrigatoriamente, enviar seus resultados de pesquisa ao Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão;
d) Comunicar imediatamente à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a insuficiência de desempenho do bolsista ou a interrupção dos seus estudos por qualquer motivo, durante a vigência da bolsa;
e) O não cumprimento nas alíneas "a", "b", "c" e "d" implicará em inadimplência por parte do professor-orientador junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 134 /REITORIA/2025.
Publique-se.
Chapecó (SC), 11 de agosto de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 24/2026 de 29/01/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 134/2025 de 19/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 490643 AND idambito = 4 LIMIT 1