Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 32/2019

Cria a Divisão de Cobrança da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 32/REITORIA/2019

Cria a Divisão de Cobrança da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das suas atribuições estatutárias conforme previsão estatutária; RESOLVE:

Art. 1º Criar a Divisão de Cobrança, como parte da estrutura operativa da Unochapecó, vinculado à Pró-Reitoria de Administração/Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 2º Estabelecer que a Divisão de Cobrança, terá as seguintes finalidades:

I - Fazer o acompanhamento dos recebimentos das mensalidades e parcelas de negociações dos acadêmicos;

II - Realizar cálculos de atualização de valores das mensalidades e valores de negociações que estiverem em atraso, sempre que solicitado pelos acadêmicos ou funcionários da instituição;

III - Realizar propostas de negociação para os acadêmicos que possuem débitos;

IV - Fazer o registro junto aos órgãos de Proteção ao Crédito referente aos alunos que se encontram em situação de inadimplência;

V - Proceder a cobrança judicial sempre que houver necessidade;

VI - Realizar cálculos de antecipações de pagamentos da semestralidade;

VII - Acompanhar os índices de inadimplência através de relatórios;

VIII - Efetuar uma cobrança ativa para os casos de alunos que estão inadimplentes;

IX - Acompanhar o histórico de cobrança para os alunos que se encontram em situação de débito;

X - Auxiliar os atendentes da Central de Relacionamentos nos procedimentos de informações financeiras;

XI - Atendimento financeiro ao público interno e externo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 29 de abril de 2019.

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 32/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.