Portaria Reitoria nº 32/2021
Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais dos cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu e das atividades administrativas presenciais da Unochapecó e dá outras providências.
PORTARIA Nº 32/REITORIA/2021
Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais dos cursos de graduac?a?o e po?s-graduac?a?o lato ?e stricto sensu e das atividades administrativas presenciais da Unochapecó e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a publicação da Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 476 /2021 de 06 de maio de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que as aulas na Instituição relacionadas ao ensino médio, cursos de graduac?a?o e po?s-graduac?a?o lato ?e stricto sensu em todas as suas Unidades (nos casos definidos pelas Pro?-Reitorias), poderão ocorrer de forma remota pelo período reconhecido legalmente como calamidade pública, conforme Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020 do Ministério da Educação (MEC) e o retorno das atividades presenciais ocorrerão gradativamente em conformidade com a legislação educacional vigente, com atividades de forma híbrida e utilização de mais de uma estratégia de retorno.
§ 1º Determinar que as aulas teóricas da graduação serão realizadas de forma remota, sendo permitido ao professor a realização da aula presencial, desde que agendado com a Diretoria Acadêmica (DAC) pelo e-mail reservas@unochapeco.edu.br, efetuando a reserva do local e encaminhando a lista dos nomes dos alunos que participarão da aula presencial, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência.
§ 2º Determinar que todas as aulas práticas serão realizadas presencialmente, com cronograma definido ao longo do semestre.
§ 3º Estabelecer que as informações sobre as atividades letivas podem ser obtidas com os Coordenadores de Curso.
§ 4º Determinar que as aulas presenciais dos Cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu são definidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação.
§ 5º Determinar que as atividades dos bolsistas de extensão e de pesquisa serão definidas pela respectiva Diretoria e comunicada aos estudantes via e-mail. (Revogado Portaria Reitoria nº 92 /2021)
Art. 2º Determinar que a partir do dia 01 de julho de 2021 todos os técnicos administrativos da Unochapecó deverão retornar de forma imediata às atividades administrativas com regularidade presencial de acordo com seus turnos originais.
§ 1º Os técnicos administrativos considerados grupo de risco, deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pelo gestor.
§ 2º Considera-se grupo de risco as pessoas acima de 60 anos, gestantes, lactantes ou aqueles acometidas de doenças crônicas como: diabetes, hipertensão, doenças respiratórias e insuficiência renal, entre outras definidas pelo Ministério da Saúde.
§ 3º O funcionário que não apresentou atestado médico para comprovar a condição de gestante, lactante ou grupo de risco por doenças crônicas, deverá encaminhar o documento ao SESMT pelo e-mail atendesaude@unochapeco.edu.br.
Art. 3º Determinar estritamente o que consta na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 476 /2021, artigo 6º, que diz "nas regiões de Saúde que apresentem risco potencial gravíssimo (representado pela cor vermelha), risco potencial grave (representado pela cor laranja), alto (representado pela cor amarela) e moderado (representado pela cor azul) na Avaliação de Risco Potencial ao contágio por COVID-19, para os estabelecimentos de ensino que possuem Plano de Contingência Escolar para a COVID-19 (PlanCon-Edu/COVID-19) homologados, as atividades escolares/educacionais presenciais estão autorizadas, seguindo rigorosamente todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos, desde que a capacidade operativa das salas e dos espaços disponíveis respeitem o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro". (Revogado Portaria Reitoria nº 92 /2021)
Art. 4º Determinar que os estudantes considerados grupo de risco (pessoas acima de 60 anos, gestantes ou aqueles acometidas de doenças crônicas como: diabetes, hipertensão, doenças respiratórias e insuficiência renal, entre outras definidas pelo Ministério da Saúde), suspeitos de contaminação, contaminados ou que se considerar com adversidades para comparecer em atividades presenciais, deverão protocolar junto à Central de Relacionamento pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br o atestado médico ou requerimento para o acompanhamento dos componentes curriculares de outra forma, que não presencial. (Revogado Portaria Reitoria nº 92 /2021)
Art. 5º Permitir apenas a realização da Outorga de Grau em Gabinete aos estudantes concluintes.
§ 1º Determinar que a Outorga de Grau em Gabinete deverá ser realizada na Central de Relacionamento no Campus Chapecó e na Secretaria da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, mediante solicitação do pedido com no mínimo 10 dias úteis de antecedência pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br.
§ 2º A confirmação da data e horário da realização da Outorga será enviada para o estudante por e-mail que, posteriormente, deverá comparecer presencialmente para assinatura da ata e recebimento do diploma.
§ 3º Na impossibilidade de comparecimento do aluno de forma presencial, fica facultada a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório.
§ 4º Durante o período reconhecido legalmente como calamidade pública, não será cobrada a taxa para a Colação de Grau em Gabinete.
Art. 6º Determinar que o ato solene das Outorgas de Grau Institucionais previstas no calendário acadêmico deste ano, ESTÃO CANCELADAS.
Art. 7º Determinar que as Outorgas de Grau de Curso previstas para realização no segundo semestre de 2021 sejam reagendadas para o ano seguinte, mediante interesse dos formandos e validação da nova data junto ao Setor de Eventos. (Revogado pelas Portarias Reitoria nº 91 /2021 e 92 /2021)
Art. 8º Determinar que o Setor de Eventos é responsável por coordenar, analisar e/ou orientar:
I - Outorgas de Grau Institucional, Gabinete e/ou de Curso - informações pelo e-mail cerimonial@unochapeco.edu.br;
II - eventos, conferências, palestras, seminários ou outros de natureza similar, de responsabilidade organizativa da Unochapecó e/ou que possam acontecer nas dependências da Instituição - informações pelo e-mail eventos@unochapeco.edu.br. (Revogado Portaria Reitoria nº 92 /2021)
Art. 9º Suspender, de acordo com a Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 476 /2021, item VI, todas as atividades do tipo excursões, passeios externos, bem como as viagens de estudos. (Revogado Portaria Reitoria nº 92 /2021)
Art. 10 Estabelecer que, independentemente das condições contratuais, as cantinas e restaurantes localizados na Unochapecó em Chapecó e São Lourenço do Oeste deverão seguir as determinações previstas na Portaria Conjunta SES/SED/DCSC nº 476 /2021, artigo 22, parágrafo
§1º, inciso XIX, na RDC nº 216/004/ANVISA e a Portaria SES nº 256 de 21/04/2020, ou outros regulamentos que venham substituí-la. (Revogado Portaria Reitoria nº 92 /2021)
Art. 11 Estabelecer que deverão ser respeitadas as orientações do Plano de Contingência (Portaria nº 002/FUNDESTE/2021) e regulamentações das autoridades sanitárias municipais, estaduais e federais. (Revogado Portaria Reitoria nº 92 /2021)
Art. 12. Toda e qualquer informação complementar será publicada nos canais oficiais da instituição.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as Portarias nº 5 e 012 /REITORIA/2021.
Publique-se.
Chapecó (SC), 23 de junho de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 92/2021 de 03/12/2021 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 91/2021 de 02/12/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 5/2021 de //
Portaria Reitoria nº 12/2021 de 24/02/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 103445 AND idambito = 4 LIMIT 1