Portaria Reitoria nº 321/2025
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsas de Estudo Integral e Parcial para a manutenção do benefício em 2025/2.
PORTARIA Nº 321/REITORIA/2025
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 325 /2025)
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Bolsas de Estudo Integral e Parcial para a manutenção do benefício em 2025/2.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,
considerando a Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021 e a Lei Federal nº 12.868 de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e, com base no disposto nos itens de manutenção previstos pelos Editais de Bolsas Integrais do primeiro semestre: 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e segundo semestre: 078 /Reitoria/2016, 053 /Reitoria/2017, 066 /Reitoria/2017, 050 /Reitoria/2018, 054 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020. E, Editais de Bolsas Parciais do primeiro semestre: 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019, e segundo semestre: 075 /Reitoria/2016, 053 /Reitoria/2017, 066 /Reitoria/2017, 050 /Reitoria/2018, 054 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020 e respectivos Termos Aditivos;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2025, contemplados com bolsas de estudo integrais, por meio dos Editais e respectivos Termos Aditivos acima citados, que mantiveram o benefício, conforme regulado por portarias específicas publicadas e,
considerando os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas, para manutenção do benefício no segundo semestre de 2025:
I - Realizar a rematrícula e após finalizada a renovação da matrícula e inclusão de todas as disciplinas, acessar o endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ no link ? graduação ? bolsa de estudo ? Lei Federal, preencher as informações do formulário de bolsas e finalizar a inscrição, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 11 a 18 de agosto de 2025, até às 19h;
I.I) Aos estudantes contemplados com bolsa permanente com duração para todo o curso nos segundos semestres do ano, e que os editais de bolsa que foram contemplados não estão listados nesta portaria, não será necessário realizar o preenchimento do formulário de bolsas no Minha Uno. Para este público, também é necessário realizar a rematrícula e inclusão de todas as disciplinas no prazo de até 18 de agosto de 2025, até às 19h;
II - As informações preenchidas passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsas de estudo quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos na presente portaria, sendo considerados deferidos ou indeferidos.
III - O processo de manutenção de bolsas de estudo preenchido com informações incompletas ou insuficientes, a ponto de impossibilitar a própria análise por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, será considerado indeferido, e não estará apto a manter à bolsa de estudo.
IV - Após finalizar o formulário de inscrição, não será possível alterar informações.
V - O candidato receberá por e-mail o número de protocolo, comprovando a finalização de sua manutenção.
VI - Ter cumprido com os critérios de manutenção descritos nos editais citados nesta portaria.
VII - Ter apresentado, em 2025/1, aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência;
VIII - Não ter, em 2025/1, efetuado trancamento total, transferência interna de curso e matriz curricular (apenas para a bolsa integral), transferência externa, ou desistência, nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
Art. 2º Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no
Art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, (deduzidos 13.º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.
Parágrafo único. Para a manutenção da bolsa de estudo o acadêmico deve manter-se dentro da renda per capita estabelecida para a modalidade de bolsa que possui:
a) Integral: o estudante deverá possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 01 (um) salário mínimo e ½ (meio) vigente no ano. Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de maio, junho e julho/2025.
b) Modalidades parciais e licenciatura: possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários mínimos vigente no ano. Para fins de cálculo da renda familiar mensal per capita será considerada a média da soma dos meses de maio, junho e julho/2025. Para a modalidade licenciatura própria, possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 3º A renda mensal a ser declarada no formulário do Minha Uno em casos empregado assalariado/aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS/estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa/demais rendas: pensão alimentícia, "bicos", auxílios de parentes/amigos, locação de bens móveis ou imóveis, arrendamentos entre outros, corresponde a média da soma dos rendimentos mensais recebidos nos meses de maio, junho e julho/2025.
Parágrafo único. Para os casos de trabalhador autônomo ou informal, sócio proprietário de empresa ativa, microempreendedor individual (rendimentos formais e informais) e produtor rural (deduzidos os custos de produção), deverá ser realizada a média anual de janeiro a dezembro/2024. Toda e qualquer renda do grupo familiar, resultante de rendas formais e informais, ajudas de custo de parentes e amigos que auxilie a manter o grupo familiar deverá compor a média a ser declarada.
Art. 4º As informações preenchidas serão analisadas pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo, a qual poderá solicitar a qualquer tempo a entrega de todos os documentos comprobatórios da condição socioeconômica, compatíveis aos documentos solicitados pelos Editais de seleção do semestre, dentre outros que julgar necessário, conforme previsto nos itens das denúncias e da verificação dos editais de origem.
Art. 5º Os estudantes contemplados com bolsa integral que não atenderem ao critério de renda per capita de 1 e ½ salário mínimo e os estudantes contemplados com bolsa parcial e licenciatura que não atenderem ao critério de renda per capita de 3 salários mínimo ou até 5 salários mínimos per capita, na modalidade de Licenciatura própria, perderão o direito de receber a bolsa a partir de 2025/2 e deverão manifestar-se no Setor de Bolsas para habilitação do formulário de inscrição para concorrer a novo processo de bolsa para 2025/2.
Art. 6º A relação dos estudantes que terão a bolsa mantida será publicada até o dia 22 de setembro de 2025, no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas e no mural do Campus de Chapecó (localizado no bloco "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.
I - Ao inscrever-se e preencher e finalizar o formulário para manutenção da bolsa de estudos, o estudante, nos termos da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados autoriza:
a) A utilização das informações contidas na ficha de inscrição pela equipe técnica para os fins previstos nesta Portaria, bem como manifesta concordância quanto à apresentação de quaisquer documentos comprobatórios solicitados;
b) A divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
c) Divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, com as informações citadas no art.6º. em atendimento à legislação em vigor.
II - Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes com a bolsa mantida, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado no Setor de Bolsas. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsas de Estudo com o devido retorno em até 15 dias úteis.
Art. 7º Os estudantes que tiverem o benefício mantido, nos termos da presente Portaria no segundo semestre de 2025, poderão assinar os recibos no Minha Uno > Graduação > Bolsas > Recibos no período de 22 a 25 de setembro de 2025.
I - A não assinatura dos recibos impedirá o recebimento do benefício, bem como não será efetuado a baixa das mensalidades, devendo o estudante arcar com os juros e multas por atraso das mensalidades não cobertas pela bolsa. Não ocorrendo a assinatura do recibo no tempo previsto, a incidência de juros ficará sob responsabilidade do estudante.
II - Na hipótese de inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito à bolsa de estudo sobre os créditos matriculados após o último dia de inscrição desta portaria.
Art. 8º Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção para os semestres seguintes e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos Editais de Bolsas Integrais do primeiro semestre: 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019 e segundo semestre: 078 /Reitoria/2016, 053 /Reitoria/2017, 066 /Reitoria/2017, 050 /Reitoria/2018, 054 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020. E, Editais de Bolsas Parciais do primeiro semestre: 002 /Reitoria/2018, 001 /Reitoria/2019, 091 /Reitoria/2019, e segundo semestre: 075 /Reitoria/2016, 053 /Reitoria/2017, 066 /Reitoria/2017, 050 /Reitoria/2018, 054 /Reitoria/2019, 021 /Reitoria/2020 e respectivos Termos Aditivos e Portaria de Manutenção vigente.
Parágrafo único. Para os estudantes contemplados com bolsas da Lei Federal integral ou parcial que não estejam citados neste artigo, não é necessário o preenchimento do formulário de inscrição conforme art. 1º. No entanto, precisam seguir as demais orientações e datas estipuladas nesta portaria para que ocorra a manutenção da bolsa.
Art. 9º Os estudantes que optarem por desistir desta modalidade de bolsa da Lei Federal permanente, para concorrer a outra modalidade de bolsa, deverão se manifestar via requerimento, informando o interesse em desistir da bolsa de estudo pelo email: bolsas@unochapeco.edu.br até o último dia de inscrição desta portaria, observando os prazos dos demais editais. Após essa data, não será permitida a desistência do benefício.
Art. 10. Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://uno.edu.br/lei-federal, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.
Art. 11. As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 11 de agosto de 2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 325/2025 de 13/08/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502755 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.