Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 373/2025

Nomeia a Comissão para acompanhamento e supervisão da Trilha Pedagógica Extraclasse - TPE e dá outras providências.

PORTARIA Nº 373/REITORIA/2025

Nomeia a Comissão para acompanhamento e supervisão da Trilha Pedagógica Extraclasse - TPE e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Nomear a Comissão de acompanhamento e supervisão da Trilha Pedagógica Extraclasse, que será composta pelos seguintes membros:

I - Adriana Gasparetto Soletti;

II - Hilário Junior dos Santos;

III - Kassiana Ventura Oliveira;

IV - Luiz Henrique Maisonnett;

V - Marinez Amabile Antoniolli;

VI - Vaniele Bugoni Martins.

Art. 2º Designar a professora Adriana Gasparetto Soletti para coordenar a Comissão.

Art. 3º Estabelecer que a Comissão será responsável por:

I - Avaliar as forças, fraquezas, ameaças e oportunidades relacionadas à implementação do TPE no semestre 2025/2;

II - Propor e projetar soluções para a implementação do TPE, enquanto estudos dirigidos, com o objetivo desenvolver habilidades e competências, bem como potencializar os resultados avaliativos dos cursos nos exames externos (Enade, Enamed, entre outros) a partir de 2026/1, em consonância com a proposta constante na Portaria nº 372 /Reitoria/2025 - Comissão do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, voltada à avaliação integrativa, com foco no direcionamento dos estudos e o reforço das lacunas de aprendizagem identificadas nas avaliações integrativas realizadas por período, de forma contínua.

III - Propor capacitações para os cursos, com sugestões de modelos de estudo dirigido, que atendam efetivamente a proposta supracitada.

IV - Acompanhar e supervisionar as ações desenvolvidas pelos NDEs dos cursos, no que se refere ao TPE.

Art. 4º Fica estabelecido que a Comissão apresentará relatórios bimestrais, sem prejuízo de outras entregas, sempre que assim for requerido pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 5º Esta Portaria tem efeito retroativo a 03 de março de 2025.

Publique-se. Chapecó (SC), 15 de setembro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.