Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 379/2024

Homologa a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.

PORTARIA Nº 379/REITORIA/2024

Homologa a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;

RESOLVEM:

Art. 1º Homologar a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, conforme Edital nº 024 /Reitoria/2024: Classificação Nome do(a) Candidato(a) Bolsa

1º Vanessa Oliveira De Alencar Integral Capes/Modalidade I

2º Andrei Calanmati Carati Miranda Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

3º Thaís Jardini Pelicioli Fapesc

4º Tainara Paula Klein Fapesc

5º Eliel Carlos Rosa Placido Fapesc

6º Bruna Aparecida Spies Fapesc

7º Víctor Frillich Soares Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

8º Lúcio Backes Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

9º Angelita Adriane De Conto Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

10º Vanderlei Cecchetti Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

11º João Paulo Apolinario Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

12º Elizandra Maria Silvestre Bet Taxa Capes/Auxílio Modalidade II

13º Elaine Dornelles Unochapecó 50%

14º Leticia Carmen Burchardt Unochapecó 50%

15º Jessica Schneider Unochapecó Social 100%

16º Monica Viviane Klock Carvalho Unochapecó 50%

17º Cauani Gabrielli Debona Unochapecó 50%

18º Angel Fachin Unochapecó 50%

19º Cheila Cristina Monteiro Unochapecó 50%

20º Wéliton Mesacasa Unochapecó 50%

Art. 2º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.

Art. 4º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de julho de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Edital Reitoria nº 24/2024 de 16/04/2024 - Norma em vigor