Portaria Reitoria nº 379/2024
Homologa a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.
PORTARIA Nº 379/REITORIA/2024
Homologa a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;
RESOLVEM:
Art. 1º Homologar a relação dos classificados no processo de concessão de bolsas de estudos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, conforme Edital nº 024 /Reitoria/2024: Classificação Nome do(a) Candidato(a) Bolsa
1º Vanessa Oliveira De Alencar Integral Capes/Modalidade I
2º Andrei Calanmati Carati Miranda Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
3º Thaís Jardini Pelicioli Fapesc
4º Tainara Paula Klein Fapesc
5º Eliel Carlos Rosa Placido Fapesc
6º Bruna Aparecida Spies Fapesc
7º Víctor Frillich Soares Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
8º Lúcio Backes Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
9º Angelita Adriane De Conto Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
10º Vanderlei Cecchetti Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
11º João Paulo Apolinario Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
12º Elizandra Maria Silvestre Bet Taxa Capes/Auxílio Modalidade II
13º Elaine Dornelles Unochapecó 50%
14º Leticia Carmen Burchardt Unochapecó 50%
15º Jessica Schneider Unochapecó Social 100%
16º Monica Viviane Klock Carvalho Unochapecó 50%
17º Cauani Gabrielli Debona Unochapecó 50%
18º Angel Fachin Unochapecó 50%
19º Cheila Cristina Monteiro Unochapecó 50%
20º Wéliton Mesacasa Unochapecó 50%
Art. 2º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
Art. 3º Determinar que o recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.
Art. 4º Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 18 de julho de 2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Edital Reitoria nº 24/2024 de 16/04/2024 - Norma em vigor