Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 402/2025

Estabelece a complementação de adicional de 50% (cinquenta por cento) ao percentual já recebido pelos estudantes do Colégio Uno contemplados com Bolsas de Estudo Parcial da Lei Federal.

PORTARIA Nº 402/REITORIA/2025

Estabelece a complementação de adicional de 50% (cinquenta por cento) ao percentual já recebido pelos estudantes do Colégio Uno contemplados com Bolsas de Estudo Parcial da Lei Federal.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e,

considerando a Lei Complementar nº 187 , de 16 de dezembro de 2021 e a Lei Federal nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social) e, com base no disposto nos itens de manutenção previstos pelos Editais de Bolsas Parciais nº 049 /REITORIA/2023 e 066 /REITORIA/2024 e respectivos Termos Aditivos;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no Colégio Unochapecó no ano letivo de de 2025, contemplados com bolsas parciais por meio dos Editais nº 049 /REITORIA/2023 e 066 /REITORIA/2024 e respectivos Termos Aditivos, e que mantiveram o benefício, conforme as portarias específicas publicadas e os critérios de manutenção previstos nos referidos editais, receberão um adicional de 50% (cinquenta por cento) ao percentual de bolsa já concedido, válido exclusivamente para as mensalidades do ano de 2025.

Art. 2º Estabelecer que terá direito a receber o adicional de 50% (cinquenta por cento) os estudantes que cumprirem com os critérios de acesso da bolsa integral da Lei Federal, sendo:

I - Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 01 (um) salário mínimo e ½ (meio);

II - Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

III - Não possuir outra modalidade de bolsa de estudo.

Art. 3º A distribuição do adicional de 50% (cinquenta por cento) será realizada conforme a ordem do Índice de Carência (IC) apurado durante o processo de solicitação, sendo disponibilizadas 10 (dez) bolsas ao todo. A concessão observará, ainda, a condição de estudante regularmente matriculado para o ano de 2025 na data de publicação desta portaria.

Art. 4º A relação dos estudantes que terão o percentual de bolsa alterado acompanha esta portaria em anexo, contendo o nome dos beneficiários, o percentual concedido e o valor correspondente em reais por parcela.

Art. 5º Os responsáveis legais pelos estudantes deverão realizar a assinatura do recibo mensal da bolsa,

considerando o percentual alterado, nos termos da presente Portaria, no período de 14 a 25 de outubro de 2025 que será encaminhado via email, pela plataforma Satelliti.

I - Os recibos já assinados serão excluídos, para a inclusão do novo percentual, sendo necessário a assinatura dos recibos de janeiro a dezembro de 2025.

II - O estudante que não assinar os recibos com o novo percentual, não terá direito a receber o benefício complementar, bem como não terá o valor baixado nas mensalidades. Os juros e multas de boletos referentes às mensalidades em atraso serão por conta do estudante.

Art. 6º Permanecem em vigor, regulando o processo de seleção, manutenção para os anos seguintes e aplicação de penalidades nos casos de verificação de irregularidades, as disposições dos Editais de Bolsas Parciais de origem ao qual o estudante está vinculado.

Art. 7º Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a Unochapecó divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.

Art. 8º O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas de mensalidade do estudante beneficiado, sendo vedado o pagamento de bolsa de estudo em espécie para os estudantes.

Art. 9º As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de outubro de 2025.

ANEXO I

Relação de alunos que contemplados com o percentual adicional de 50% ESTUDANTE % VALOR MENSAL

Antonieli de Oliveira Walter 100 R$ 1.421,40

Fernanda Clara da Silveira e Silva 100 R$ 1.421,40

Ibraim Henrique de Oliveira 100 R$ 1.403,72

Isadora Sulzbach Azambuja 100 R$ 1.421,40

Larissa de Oliveira de Marins 100 R$ 1.403,72

Luisa Lentz Ribeiro 100 R$ 1.355,32

Pedro Antonio Soave 100 R$ 1.403,72

Vinicius Antonio de Quadros de Oliveira 100 R$ 1.421,40

Vitoria Cristina da Rosa 100 R$ 1.360,00

Vitória Sampaio Tartari 100 R$ 1.421,40

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.