Portaria Reitoria nº 413/2025
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2025/2.
PORTARIA Nº 413/REITORIA/2025
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes contemplados com Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ para 2025/2.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, juntamente com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando o convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento de Crédito Educativo - CredIES Unochapecó e, com base no disposto no item de renovação previsto pelos Editais nº 069 /REITORIA/2016, 084 /REITORIA/2016, 067 /REITORIA/2016, 009 /REITORIA/2018, 058 /REITORIA/2018, 087 /REITORIA/2018, 047 /REITORIA/2019, 094 /REITORIA/2019, 021 /REITORIA/2020, 021 /REITORIA/2021, 031 /REITORIA/2022, 074 /REITORIA/2022, 020 /REITORIA/2023, 061 /REITORIA/2023, 033 /REITORIA/2024, 078 /REITORIA/2024 e respectivos Termos Aditivos
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que os estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2025, que contrataram o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, por meio dos Editais 069 /REITORIA/2016, 084 /REITORIA/2016, 067 /REITORIA/2016, 009 /REITORIA/2018, 058 /REITORIA/2018, 087 /REITORIA/2018, 047 /REITORIA/2019, 094 /REITORIA/2019, 021 /REITORIA/2020, 021 /REITORIA/2021, 031 /REITORIA/2022, 074 /REITORIA/2022, 020 /REITORIA/2023, 061 /REITORIA/2023, 033 /REITORIA/2024, 078 /REITORIA/2024 e respectivos Termos Aditivos, e
considerando os critérios de renovação previstos nos referidos editais, deverão atender as seguintes etapas para renovação do benefício no segundo semestre de 2025:
I - Não possuir pendências financeiras com a Unochapecó relativas a semestres anteriores, realizando pagamento do percentual da parcela da semestralidade não financiada;
II - Encaminhar requerimento solicitando a manutenção do crédito, conforme Anexo I, pelo e-mail bolsas@unochapeco.edu.br de 20 até 24 de outubro de 2025;
III - Acessar o portal do aluno https://lp.fundacred.org.br/uno-chapeco quando receber e-mail da Fundacred informando que o contrato está disponível e assiná-lo de forma online até 31 de outubro de 2025.
IV - O estudante que não tiver interesse em manter o Crédito Educativo - CredIES Unochapecó deverá encaminhar requerimento solicitando cancelamento/suspensão do crédito, conforme Anexo I, para o e-mail bolsas@unochapeco.edu.br, de 20 a 24 de outubro de 2025. Caso não ocorra a renovação via requerimento, o crédito será suspenso.
Art. 2º Determinar que:
I - Após a assinatura do contrato, não será permitido incluir e/ou trancar disciplinas. No caso da inclusão de disciplinas, o estudante deverá arcar com os valores. Em caso de trancamento/cancelamento de disciplinas, o estudante não terá direito a devolução/abatimento de saldo. Em caso de transferência interna de curso, o prazo para o início da restituição será considerado o período informado no primeiro contrato;
II - Não serão aceitos fiadores que possuam restrições. Neste caso, ou o fiador regulariza sua situação ou o estudante indica outro fiador.
III - O estudante que possui 50% (cinquenta por cento) poderá manter o percentual acessado ou poderá reduzir para o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), que incidirá somente nas parcelas de mensalidade do semestre vigente;
IV - Poderão ser incluídos no crédito somente valores referentes às mensalidades do segundo semestre de 2025;
V - Não serão incluídas no valor do crédito disciplinas em época especial, isoladas, conhecimento prévio e demais taxas;
VI - Somente incidirão no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referentes ao percentual contratado, sendo que em hipótese alguma serão devolvidos/restituídos ao estudante valores pagos antes da contratação/finalização do crédito, a qualquer título (matrícula e/ou mensalidade);
VII - O estudante que não assinar o contrato no prazo estabelecido não terá direito a receber o crédito;
VIII - Para renovação do crédito, o estudante não poderá, no decorrer do semestre, efetuar o trancamento total ou desistência nos moldes das Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó;
IX - Os juros referentes aos valores citados, transcorridos até a data da assinatura do contrato, não serão deduzidos, ficando o pagamento sob responsabilidade do estudante;
X - O CredIES Unochapecó será ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Unochapecó e a necessidade de preenchimento das vagas ociosas. Assim, a Unochapecó reserva-se o direito de ampliar ou não a quantidade de vagas em benefício dos candidatos porventura suplentes;
XI - Descontos eventualmente concedidos pela Unochapecó incidirão apenas sobre os valores não cobertos pelo crédito, ou seja, sobre a fração das parcelas pagas diretamente à instituição de ensino.
Art. 3º Para a renovação dos contratos do Crédito Educativo - CredIES, serão disponibilizadas 2 (duas) vagas para cada um dos seguintes cursos de graduação, exclusivamente na modalidade presencial, para o segundo semestre de 2025: Agronomia, Biomedicina, Direito, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia.
§ 1º Em relação ao curso de Medicina, serão disponibilizadas somente as vagas decorrentes e na forma do acordo formalizado no processo nº 4031238-96.2018.8.24.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
§ 2º Para os cursos cuja quantidade de vagas for menor que o total de estudantes, a seleção dos candidatos ocorrerá por ordem de solicitação, conforme inciso II do artigo 1º, e cumprimento de todos os critérios previstos nesta portaria e no Regulamento CredIES Unochapecó.
Art. 4º Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições dos Editais 069 /REITORIA/2016, 084 /REITORIA/2016, 067 /REITORIA/2016, 009 /REITORIA/2018, 058 /REITORIA/2018, 087 /REITORIA/2018, 047 /REITORIA/2019, 094 /REITORIA/2019, 021 /REITORIA/2020, 021 /REITORIA/2021, 031 /REITORIA/2022, 074 /REITORIA/2022, 020 /REITORIA/2023, 061 /REITORIA/2023, 033 /REITORIA/2024, 078 /REITORIA/2024 e respectivos Termos Aditivos.
Publique-se.
Chapecó (SC), 16 de outubro de 2025.
ANEXO I
REQUERIMENTO CREDIES
Para:
Setor de Bolsas
Eu, _____________________________________________________________________________
Matrícula:______________________ RG:_______________________ CPF:___________________
Curso:_____________________________ Matriz:_______ Turno:_______________ Período: _____
Telefones: ()______________________________ () __________________________________ E-mail: ___________________________________________________________________________
Solicito:
() Renovação do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó para o segundo semestre de 2025
() Suspensão do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó para o segundo semestre de 2025
() Cancelamento do Crédito Educativo - CredIES Unochapecó
() Redução para 25% do percentual do Crédito Educativo - CredIES para o segundo semestre de 2025
Chapecó (SC), _____ de __________________ de 2025.
_______________________________
Assinatura do estudante Para uso institucional:
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Edital Reitoria nº 69/2016 de 09/06/2016 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 84/2016 de 11/07/2016 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 67/2016 de 31/05/2016 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 9/2018 de 27/02/2018 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 58/2018 de 15/08/2018 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 87/2018 de 21/12/2018 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 47/2019 de 26/06/2019 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 94/2019 de 19/12/2019 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 21/2020 de 10/06/2020 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 21/2021 de 30/04/2021 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 31/2022 de 03/06/2022 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 20/2023 de 27/04/2023 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 61/2023 de 03/11/2023 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 33/2024 de 15/05/2024 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 78/2024 de 22/11/2024 - Norma em vigor
Edital Reitoria nº 74/2022 de 10/11/2022 - Norma em vigor