Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 42/2018

Homologa a seleção dos cursos do "Desafio do Conhecimento" da Unochapecó, conforme Edital Nº 20/2018 /REITORIA e dá outras providências.

PORTARIA Nº 42/REITORIA/2018

Homologa a seleção dos cursos do "Desafio do Conhecimento" da Unochapecó, conforme Edital Nº 20 /2018 /REITORIA e dá outras providências.

A Vice-Reitora da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Comissão Organizadora; RESOLVE:

Art. 1º Homologar a seleção dos cursos do "Desafio do Conhecimento" da Unochapecó, conforme Edital Nº 20 /2018 /REITORIA conforme previsto no item 4.1:

1. Administração;

2. Agronomia;

3. Arquitetura e Urbanismo;

4. Artes Visuais;

5. Ciências Biológicas;

6. Ciências Contábeis;

7. Ciências da Computação;

8. Ciências Econômicas;

9. Curso Superior de Tecnologia em Produção Audiovisual;

10. Design (games/produto/visual);

11. Design de Moda;

12. Direito (Chapecó);

13. Direito (São Lourenço do Oeste);

14. Educação Física;

15. Enfermagem;

16. Engenharia Civil;

17. Engenharia de Alimentos;

18. Engenharia de Produção;

19. Engenharia Elétrica;

20. Engenharia Mecânica;

21. Engenharia Química;

22. Farmácia;

23. Fisioterapia;

24. Jornalismo;

25. Medicina Veterinária;

26. Odontologia;

27. Psicologia;

28. Publicidade e Propaganda;

29. Sistemas de Informação.

Art. 2º Não homologar o curso de MEDICINA, por ter efetuado 03 (três) inscrições diferentes em nome do curso, sendo:

a) sendo uma da Coordenação, com prazo para lançamento do edital dos curso não compatível e indicação de lançamento antes da data prevista para homologação dos cursos aptos a participarem do Edital "Prêmio Desafio do Conhecimento";

b) outras duas inscrições não efetuadas pela coordenação do Curso, vindas de outro e-mail em nome do curso de Medicina, cada um propondo temas e justificativas diferentes, o que fere o descrito no item 9.1, do Edital Nº 20 /2018 /REITORIA.

Art. 3º Determinar, que conforme prevê o item 3 do edital, a segunda fase trata da seleção dos projetos, realizada internamente por cada curso selecionado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 24 de maio de 2018

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora Unochapecó

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Nenhum Ato.

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Edital Reitoria nº 20/2018 de 09/04/2018 - Norma em vigor