Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 429/2025

Nomeia a Comissão de Gestão da Infraestrutura e Utilização dos Laboratórios de Pesquisa e Prestação de Serviços e dá outras providências.

PORTARIA Nº 429/REITORIA/2025

Nomeia a Comissão de Gestão da Infraestrutura e Utilização dos Laboratórios de Pesquisa e Prestação de Serviços e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Gestão da Infraestrutura e Utilização dos Laboratórios de Pesquisa e Prestação de Serviços, composta pelos seguintes membros:

I - Ademar Tibola;

II - Alana Patricia da Silva;

III - Carla Cristina Secchi;

IV - Débora Dal Magro Klein;

V - Débora Leite Carneiro;

VI - Elizandro Ficagna;

VII - Gustavo Lopes Colpani;

VIII - Karen Cristina Kades Andrigue;

IX - Luiz Henrique Maisonnett;

X - Tatiana Tomé;

XI - Vanessa da Silva Corralo.

Art. 2º Determinar que a comissão seja presidida pela professora Vanessa da Silva Corralo.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - Organizar o fluxo de aquisição, controle e armazenamento de reagentes e insumos controlados;

II - Monitorar a utilização e gestão dos laboratórios, assegurando o cumprimento dos fluxos, procedimentos e padrões de qualidade institucional;

III - Acompanhar a infraestrutura dos laboratórios destinados ao ensino, à pesquisa e à prestação de serviços, emitindo recomendações e relatórios técnicos à gestão universitária;

IV - Garantir o cumprimento das normas de biossegurança, segurança química e demais regulamentações legais aplicáveis;

V - Propor e revisar políticas de compartilhamento de infraestrutura e equipamentos;

VI - Analisar e propor eventual reestruturação de laboratórios, quando necessárias,

considerando encerramento, expansão ou melhorias;

VII - Monitorar indicadores e promover ações voltadas à sustentabilidade econômico-financeira dos laboratórios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 11 de novembro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.