Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 45/2019

Determina alterações no "Portal da Transparência da Unochapecó" e a responsabilidade no fomento de informações pelos setores administrativos e dá outras providências.

PORTARIA Nº 45/REITORIA/2019

Determina alterações no "Portal da Transparência da Unochapecó" e a responsabilidade no fomento de informações pelos setores administrativos e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e considerando:

- A efetivação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que nos norteiam enquanto Instituição;

- A iniciativa de aprimorar a visibilidade das ações de gestão da Unochapecó;

- O desejo de tornar acessível, facilitando o acesso aos documentos? de interesse público. RESOLVE:

Art. 1º Instituir um novo formato para o Portal da Transparência que tem como princípio apresentar os documentos que envolvem recursos públicos e também institucionais, ampliando a transparência institucional, bem como, fortalecendo a participação pública em geral, na fiscalização e controle.

Art. 2º Determinar que o Portal da Transparência estará disponível no endereço: www.unochapeco.edu.br/transparencia, canal pelo qual a comunidade acadêmica poderá acompanhará informações relativas aos recursos públicos e dados pertinentes à Universidade.

Art. 3º Determinar que será responsabilidade dos setores abaixo relacionados fomentar as informações de acordo com o item/título indicado abaixo:

I - Balanço Patrimonial: Reitoria/Setor de Contabilidade;

II - Balanço Social: Reitoria;

III - Bolsas: Setor de Bolsas;

IV - Convênios: Reitoria/Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais/Setor de Contabilidade;

V - Estimativas de custos: Reitoria/Setor de Contabilidade;

VI - Parâmetros orçamentários: Reitoria/Setor de Contabilidade;

VII - Relatório de Gestão: Reitoria;

VIII - Projeto de Captação de Recurso: Escritório de Projetos e Prestação de Serviços.

Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 dias para que o site seja adequado, bem como as informações estejam organizadas pelos responsáveis.

Art. 5º Determinar que para a publicação das informações, os responsáveis pelos setores deverão encaminhar e-mail para dcd@unochapeco.edu.br, sendo que este em até 02 (dois) dias úteis realizará a atualização no item/título, conforme art. 3º.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a PORTARIA Nº 41 /REITORIA/2019.

Publique-se.

Chapecó (SC), 12 de julho de 2019.

Visualizar Ato na Íntegra: Portaria nº 45/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 41/2019 de 26/06/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11636 AND idambito = 4 LIMIT 1