Portaria Reitoria nº 452/2025
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes de renovação de benefício do Programa Universidade Gratuita para 2026/1.
PORTARIA Nº 452/REITORIA/2025
Estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos pelos estudantes de renovação de benefício do Programa Universidade Gratuita para 2026/1.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e em atendimento ao disposto nas Leis Complementares nº 831 , de 31 de julho de 2023, 853 , de 11 de janeiro de 2024, 866 , de 15 de janeiro de 2025, nos Decretos nº 219 , de 2 de agosto de 2023, 450 , de 29 de janeiro de 2024, 893 , de 14 de março de 2025, nas Portarias nº 2002, de 19 de julho de 2024, 2173/SED/2024, na Instrução Normativa nº 1328, de 22 de maio de 2024, nos editais vigentes publicados pela Secretaria do Estado da Educação (SED) e nas demais legislações correlatas em vigor, e
considerando a necessidade de ajustes nas informações na Portaria nº 441 /REITORIA/2025;
RESOLVEM DETERMINAR O QUE SEGUE:
Art. 1º Os estudantes regularmente matriculados, que realizarem o processo de renovação do benefício do Programa Universidade Gratuita, deverão cumprir requisitos estabelecidos pelas legislações vigentes, bem como os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado no mesmo curso de graduação, modalidade de oferta em que estava matriculado no momento da concessão inicial do benefício (mesmo cursando extracurricular, precisa estar regular na grade/curso de origem para renovar a bolsa);
II - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) no conjunto das disciplinas cursadas no semestre letivo antecedente, histórico acadêmico atualizado, inserido pelo estudante no sistema informatizado da SED;
III - Não receber outra assistência financeira proveniente de recursos públicos durante o recebimento do benefício, exceto bolsas de estágios e/ou de participação em programas de formação docente, que, para fins deste programa, não serão consideradas assistência financeira, nos termos da alínea "c" do item III do Edital nº 3462/SED/2025;
IV - Solicitar, semestralmente, a renovação do benefício, de acordo com o edital publicado pela SED, observado o cronograma;
V - Não praticar crime cuja pena aplicada for privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 2 (dois) anos;
VI - Informar, obrigatoriamente, na solicitação de renovação, eventual alteração das condições inicialmente comprovadas relativas aos requisitos dos incisos I, III e IV do caput do art. 6º. da Lei Complementar nº 831 , de 2023, apresentando os documentos complementares e comprobatórios correspondentes;
VII - Manter, para fins de continuidade do benefício, o atendimento ao inciso IV, do art. 6º. da Lei Complementar nº 831 , de 2023 de acordo com a legislação à época vigente, ou seja, não extrapolar a renda familiar per capita de 8 (oito) salários mínimos nacionais no caso dos estudantes matriculados no curso de Medicina e de 4 (quatro) salários mínimos nacionais no caso dos estudantes matriculados nos demais cursos.
VIII - Comprovar documentalmente de forma fidedigna a carência econômica informada no recadastramento para renovação do benefício, conforme o caso.
Parágrafo único.
Considerando que os diários de classe não estarão finalizados até a data prevista nesta Portaria para a verificação do critério de aproveitamento escolar do semestre anterior, a renovação será confirmada aos estudantes que apresentarem toda a documentação regularizada. A análise do aproveitamento escolar, bem como a atualização do atestado de matrícula e de frequência, será realizada pela Instituição de Ensino durante o primeiro semestre letivo de 2026. Constatado, após o fechamento do diário de classe, que o estudante não atingiu o mínimo de 75% de aproveitamento acadêmico, o benefício poderá ser cancelado a qualquer momento.
Art. 2º Os estudantes beneficiários do Programa Universidade gratuita devem cumprir as seguintes etapas para renovar o benefício:
I - Acessar e preencher o formulário de recadastramento no site da SED, seguindo os passos:
a) acessar o site https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/iesloginrenovacao.aspx;
b) depois de feito o login, a tela segue o padrão dos semestres anteriores.
II - Ler esta Portaria na íntegra;
II - Reunir os documentos do estudante e do grupo familiar, conforme disposto no Anexo I desta Portaria;
III - Atualizar as informações do estudante e do grupo familiar, se houver, no formulário do Programa Universidade Gratuita, no site https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/iesloginrenovacao.aspx, e enviar o Atestado de Matrícula no campo denominado Histórico Escolar de Graduação OU Boletim Acadêmico, de 01 a 05 de dezembro, até às 19h. O atestado poderá ser solicitado no WhatsApp - e será necessário apenas registrar a solicitação do "atestado de matrícula e frequência (semestre atual)". O documento será emitido em PDF e encaminhado como resposta no WhatsApp. O número de telefone para esta solicitação será o (49) 3321-8000.
IV - Enviar todos os documentos listados no Anexo I desta Portaria de forma on-line, pelo site do Minha Uno (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/ Graduação > Bolsa de estudo > Programa Universidade Gratuita) no período de 01 de dezembro a partir das 14h a 05 de dezembro, até às 19h, e acompanhar a inscrição no Minha Uno, caso a Universidade solicite alguma alteração e/ou adequação nas informações do processo.
V - Inserir obrigatoriamente seus documentos e de todos os integrantes do grupo familiar conforme descrito no Anexo I. As informações preenchidas no formulário do Programa Universidade Gratuita devem estar de acordo com os documentos comprobatórios enviados pelo Minha Uno.
§ 1º Se durante a análise forem constatadas divergências entre as informações inseridas no formulário da SED e os documentos enviados pelo Minha Uno, o processo ficará PENDENTE e o estudante será notificado via e-mail e em seu portal Minha Uno.
§ 2º Se a pendência se referir exclusivamente a documentos, o estudante deve corrigir os documentos em seu Portal Minha Uno.
§ 3º Se as pendências envolverem alterações de informações no formulário da SED, o estudante deverá:
a) Entrar em contato com o Setor de Atendimento pelo WhatsApp (049) 3221 8000 e informar "ERRO DE CADASTRO". Essa ação possibilita que seja liberado o cadastro para a edição e correção das informações no formulário da SED;
b) Após abertura do erro de cadastro, o estudante será notificado por e-mail e deverá realizar as correções ou alterações necessárias no formulário;
c) FINALIZAR novamente o formulário para que as informações sejam enviadas;
d) Caso não finalize o formulário, este permanecerá INCOMPLETO e não será analisado, inviabilizando a concessão do benefício para o estudante, mesmo que atenda aos demais requisitos do edital.
§ 4º A Comissão de Seleção analisará os processos conforme a ordem de finalização do formulário de inscrição do Programa Universidade Gratuita e envio dos documentos pelo Minha Uno. Não há garantia de que a análise será realizada durante o período de inscrição. Assim, o preenchimento correto do formulário e o envio adequado dos documentos são essenciais, pois não haverá prazo para correções após o encerramento das inscrições.
Art. 3º A análise dos documentos enviados, independentemente do período, será concluída somente após o preenchimento do formulário do Programa Universidade Gratuita, sendo de responsabilidade exclusiva do estudante o preenchimento das informações de acordo com a documentação inserida no sistema Minha Uno. A Unochapecó poderá solicitar documentos adicionais para comprovação das informações declaradas, bem como solicitar ajustes nos documentos enviados.
I - Caso, após o pedido de correção, novos documentos sejam apresentados, o estudante deverá, se necessário, ajustar novamente as informações no formulário da SED e finalizar o cadastro após realizar as edições.
II - O simples envio da documentação pelo Minha Uno não garante a inscrição no processo de bolsas do Programa Universidade Gratuita, cabendo ao estudante preencher o formulário no site da SED e cumprir os demais requisitos indicados nesta Portaria.
III - O estudante que não realizar a rematrícula, ou que deixar de preencher, dentro dos prazos indicados pela SED, o formulário do Programa Universidade Gratuita (disponível no endereço eletrônico https://sistemaensinosuperior.sed.sc.gov.br/iesloginrenovacao.aspx), bem como não comprovar as informações mediante documentação enviada no Minha Uno, será automaticamente desclassificado do processo regulado por esta Portaria.
§ 1º Todas as informações prestadas durante o cadastramento são autodeclaratórias e de inteira responsabilidade do estudante, devendo ser criteriosamente comprovadas mediante entrega de documentação, conforme orientações da Comissão de Seleção. O fornecimento de informações inverídicas poderá resultar na perda do benefício, responsabilização civil e criminal e impedimento de candidatura por até 10 (dez) anos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
§ 2º As informações inseridas no formulário serão analisadas pela Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo, a qual poderá solicitar, a qualquer tempo, o envio de documentos comprobatórios da condição socioeconômica do estudante, compatíveis com as informações declaradas no formulário da SED.
Art. 4º A contemplação das renovações será de 30 de dezembro de 2025 a 08 de janeiro de 2026.
Art. 5º Os estudantes poderão efetuar pedido de recurso até às 13h do último dia de contemplações, conforme o cronograma disponibilizado no site: http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu/cronograma-menu-unigratuita
considerando o fechamento do sistema e impossibilidade de realizar ação posterior ao horário indicado.
I - O recurso deverá ser encaminhado por meio de requerimento enviado ao e-mail bolsas@unochapeco.edu.br.
II - O requerimento será analisado pela Comissão de Seleção de Bolsas de Estudo, que emitirá retorno em até 15 (quinze) dias úteis.
Art. 6º O estudante que receber a confirmação da homologação do benefício precisa dar o aceite no Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE) e assinar o recibo de janeiro até dia 08 de janeiro de 2026, conforme orientações no
Art. 8º
Art. 7º A relação dos estudantes beneficiados será publicada em até 5 (cinco) dias corridos a partir do último dia de contemplações, no endereço eletrônico https://atosoficiais.com.br/unochapeco e no mural do campus de Chapecó (localizado no Setor "A") e no campus de São Lourenço do Oeste, discriminada por curso, contendo nome, matrícula, número do CPF mascarado, IC e valor da mensalidade. É de total responsabilidade do estudante acompanhar as publicações da SED, na página do Programa Universidade Gratuita e no site da Unochapecó e cumprir todos os prazos previstos no cronograma da SED.
Art. 8º O estudante contemplado com benefício deverá cumprir os seguintes procedimentos:
I - Acessar o sistema do Programa Universidade Gratuita, ler o Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), dar o aceite (SIM). Aguardar o aceite pela Secretaria de Estado da Educação, conferir os valores dos recibos e assinar todos os recibos disponíveis. Havendo divergência dos valores, o estudante deverá notificar imediatamente a instituição universitária para que sejam tomadas as devidas providências para correção do valor antes da assinatura dos recibos.
§ 1º O estudante que não efetuar a assinatura do recibo até o dia 05 (cinco) de cada mês, terá acréscimo de juros e multa sobre os valores das mensalidades vencidas, valores estes que não serão cobertos pelo benefício, exceto no mês de janeiro de 2026 que assinatura poderá ocorrer até o dia 30/01.
§ 2º O estudante que não efetuar a assinatura dos recibos que compõem o Relatório de Assistência Financeira (RAF) referente ao semestre de 2026/1 até 30/06/2026 perderá o direito ao benefício. A situação será avaliada pela Comissão de Fiscalização, podendo o estudante ser obrigado a devolver ao Estado todos os valores recebidos desde a concessão do benefício ou, alternativamente, cumprir as horas de contrapartida correspondentes ao período em que utilizou o benefício, com prazo de até dois anos após a conclusão do curso, desde que permaneça matriculado no curso de origem, conforme legislação vigente.
II - Cumprir as atividades e projetos de contrapartida e/ou projetos de extensão, conforme previsto pela legislação, e manter desempenho acadêmico satisfatório de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento no conjunto das disciplinas cursadas no semestre/ano. O descumprimento poderá acarretar suspensão ou perda do benefício, conforme avaliação da Comissão de Fiscalização, podendo haver devolução dos valores recebidos ao Estado, nos termos do Edital nº 3462/SED/2025.
III - Realizar a contrapartida em projetos sociais e/ou de extensão conforme estabelecido pelo
Art. 15, da Lei Complementar nº 831 , de 31 de Julho de 2023 e Edital nº 3462/SED/2025, totalizando 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido, limitadas a 480 horas, a serem cumpridas em até 2 (dois) anos após a colação de grau. As informações sobre da execução da contrapartida podem ser obtidas no Setor de Extensão da Unochapecó, pelo telefone (49) 3321-8104, e-mail programaseprojetos@unochapeco.edu.br ou presencialmente.
§ 1º Os estudantes contemplados com a bolsa antes de 2025/2 se enquadram na regra do inciso III, sendo que as horas já realizadas serão computadas/descontadas do saldo total.
§ 2º O estudante com deficiência será dispensado da realização da contrapartida desde que reste comprovada a impossibilidade de sua realização em razão da inviabilidade de adaptação da prestação de serviço às necessidades do estudante, devendo ser encaminhado requerimento para avaliação da Comissão de Fiscalização. Nestes casos, é obrigatório o envio, para o e-mail bolsas@unochapeco.edu.br, de requerimento para avaliação da Comissão de Fiscalização.
§ 3º Em caso de transferência de instituição ou de curso, o cumprimento da contrapartida, prevista no inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº 831 , de 2023, será realizado no local, instituição ou curso para onde o estudante foi transferido.
§ 4º Nos casos em que os estudantes não concluírem o curso, restando pendências em relação às horas de contrapartida, a partir de 1º de janeiro de 2026 serão avaliados pela Comissão de Fiscalização da instituição universitária, que emitirá parecer sobre a necessidade de devolução dos recursos financeiros recebidos. Caso a devolução não seja exigida, a instituição apresentará um plano de contrapartida proporcional ao tempo de uso da assistência financeira.
Art. 9º O benefício compreende a integralidade da semestralidade e poderá ter duração até a conclusão do curso, desde que o estudante realize a renovação e mantenha as condições exigidas pela legislação vigente.
Art. 10. O estudante contemplado com benefício poderá receber em conta os valores referentes às mensalidades já pagas, desde que atendidas as seguintes condições:
I - Assinar os recibos até o dia 05 (cinco) de cada mês;
II - Informar a chave PIX, em nome do estudante, em até 3 (três) dias úteis após o resultado da contemplação, através do e-mail bolsas@unochapeco.edu.br;
II - Estar adimplente com sua situação financeira perante a Unochapecó;
IV - A Unochapecó ter recebido do Estado o repasse dos recursos referente às parcelas destinadas ao estudante.
§ 1º Os valores serão devolvidos até o final do semestre subsequente ao da contemplação, sendo abatidos primeiramente juros, taxas, títulos de rematrícula e eventuais débitos financeiros existentes.
§ 2º Não haverá acréscimo de correção monetária nos valores devolvidos aos estudantes.
Art. 11. As baixas dos benefícios serão realizadas a partir do dia 06 (seis) de cada mês, desde que a assinatura do recibo ocorra até o dia 05 (cinco) do mesmo mês. As assinaturas realizadas após o dia 05 (cinco) terão a baixa efetivada somente no mês seguinte, com incidência de juros, exceto na parcela de janeiro/2026.
Parágrafo único. Os estudantes que não realizarem o processo de renovação e/ou o envio da documentação nas datas previstas nesta Portaria não terão direito à isenção de juros e multas incidentes sobre mensalidades em atraso.
Art. 12. A bolsa NÃO incidirá sobre as disciplinas de dependência, conhecimento prévio, época especial e isolada.
Art. 13. Caso seja identificada a cumulação de benefícios que ultrapasse 100% (cem por cento) do valor da mensalidade em modalidades não cumulativas, o estudante deverá manifestar ao Setor de Bolsas, até às 13h do último dia de contemplações, qual benefício deseja manter, desde que administrativa e institucionalmente possível. Na ausência de manifestação, a Instituição se reserva o direito de manter o benefício que represente o maior percentual de cobertura da mensalidade.
Art. 14. O processo de classificação das bolsas de estudo previsto nesta Portaria será realizado sem qualquer interferência de natureza pessoal, ideológica, político-partidária ou de privilégios, baseando-se exclusivamente nas informações e na documentação apresentada pelo próprio estudante.
Art. 15. Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada por estudante contemplado com bolsa de estudo poderá, a qualquer tempo, formalizar denúncia anônima por meio do endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, no link "QUERO FAZER UMA DENÚNCIA", pelo telefone (49) 3321-8252 ou, ainda, por qualquer meio idôneo que permita dar conhecimento à Comissão de Seleção e à Comissão de Fiscalização para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
Parágrafo único. Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que apresentarem dados relevantes para a reanálise da situação declarada pelo estudante contemplado com bolsa de estudo.
Art. 16. O estudante que descumprir a legislação vigente e as suas obrigações elencadas no art. 19 do Decreto nº 219 , de 2023, deverá restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento de eventuais benefícios pagos indevidamente, bem como os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos, devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração nos casos de:
a) abandono do curso durante a vigência do CAFE;
b) desistência do curso sem justificativa aceita pela Comissão de Fiscalização;
c) acumulação de recebimento de assistências financeiras provenientes de recursos públicos, exceto nos casos de participação em programas de formação docente;
d) constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada no cadastro; ou
e) não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável.
Art. 17. O estudante que se enquadrar nas condições previstas no art. 18 da Lei Complementar nº 831 , de 2023, perderá o benefício concedido e deverá ressarcir o valor da assistência financeira recebida, devidamente atualizado. Ficará também proibido de inscrever-se no Programa por até 10 (dez) anos, contratar com a Administração Pública Estadual ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios dela, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por até 10 (dez) anos e de inscrever-se em concurso, processo seletivo, avaliação ou exame públicos realizados pela Administração Pública Estadual por até 10 (dez) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 18. A forma de ressarcimento do valor da assistência financeira será notificada pela SED, por meio do e-mail cadastrado no sistema informatizado, constando, além do valor, as orientações sobre a forma e a sistemática da devolução.
Art. 19. A documentação comprobatória enviada pelo estudante e as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão analisadas, a qualquer tempo, inclusive após a contemplação, pela Comissão de Seleção para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudo, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos tendentes à averiguação de possíveis irregularidades, sob pena de cancelamento do benefício.
§ 1º O não atendimento injustificado à solicitação de apresentação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Comissão de Seleção ou Comissão de Fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.
§ 2º Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações, adulteração de documentos ou infração deste Edital, o estudante será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, acompanhada da documentação pertinente.
§ 3º Caso o estudante não apresente a documentação solicitada pela Comissão de Seleção para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudo, havendo fortes indícios de irregularidade e/ou de descumprimento deste Edital, bem como não sendo acolhida a justificativa e/ou defesa pela Comissão de Fiscalização, o benefício será cancelado, podendo ensejar na obrigação legal do estudante restituir os valores até então recebidos.
§ 4º O estudante é o único responsável pelas informações inseridas no seu cadastro de renovação de assistência financeira do Programa Universidade Gratuita, respondendo civil e criminalmente por quaisquer inverdades, ficando impedido de candidatar-se por até 10 (dez) anos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
Art. 20. Constituem impedimentos para a renovação e continuidade do benefício, nos termos do Edital 3462/SED/2025 da SED:
I - Não finalizar o cadastro de renovação de assistência financeira ou de renovação do benefício no período previsto pelo cronograma publicado pela SED. A finalização do cadastro será registrada apenas após a emissão do comprovante de inscrição;
II - Não apresentar ou não entregar, na instituição universitária em que está matriculado, a documentação completa necessária para comprovar as informações do seu cadastro de renovação de assistência financeira;
III - Não comprovar documentalmente de forma fidedigna a carência econômica informada no cadastro de renovação de assistência financeira;
IV - Não atender os períodos e prazos estabelecidos em cronograma publicado pela SED;
V - Descumprir ou não comprovar o cumprimento das obrigações constantes no Contrato de Assistência Financeira (CAFE);
VI - Finalizar a etapa de envio de documentos no Minha Uno, mesmo tendo sido o processo aprovado, e permanecer com o formulário no site da SED incompleto;
§ 1º Na hipótese do estudante abandonar ou desistir do curso de graduação, perderá o benefício da assistência financeira.
§ 2º O estudante deverá ressarcir os valores do benefício nos casos especificados na legislação, sendo que todos os casos de alteração de data fim do benefício devem ser analisados pela Comissão de Fiscalização e em caso de não aceitação da justificativa dada pelo estudante, os recursos devem ser devolvidos conforme orientação da SED.
Art. 21. É de total responsabilidade do estudante acompanhar as publicações da SED, na página do Programa Universidade Gratuita http://ensinosuperior.sed.sc.gov.br, bem como cumprir todos os prazos previstos no cronograma. As demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site https://uno.edu.br/programa-universidade-gratuita, não cabendo à UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e/ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.
Art. 22. Permanece em vigor, regulando o processo de seleção, o Edital nº 3462/SED/2025 da Secretaria de Estado da Educação, disponível em: http://www.ensinosuperior.sed.sc.gov.br/index.php/universidade-gratu/cronograma-menu-unigratuita
Art. 23. As dúvidas e/ou omissões acerca da presente Portaria serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente.
Art. 24. Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se na íntegra a Portaria nº 441 /REITORIA/2025.
Publique-se.
Chapecó(SC), 04 de dezembro de 2025.
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Entende-se como grupo familiar para fins de apresentação da documentação a seguir: I. O grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, que dependem, contribuem e/ou usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços. Dessa forma, o candidato que reside sozinho, mas depende de qualquer ajuda de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, mesmo que não contribuam para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica. II. O grupo de pessoas que residem no mesmo endereço e mantêm vínculo de parentesco e/ou afetividade, ainda que na eventual ausência de dependência ou contribuição direta para a formação de uma única renda, serão considerados integrantes do grupo familiar. III. Qualquer membro do grupo familiar que conste como dependente em declaração de Imposto de Renda pessoa física deve ser obrigatoriamente incluído no grupo familiar no cadastro de renovação de bolsa, bem como deverá ser encaminhado todos os documentos comprobatórios deste membro. IV. Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria (por meio dos documentos solicitados nos subitens do art. 2º.) que suporte seus gastos de agosto, setembro e outubro de 2025, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento. V. Para cálculo da média de renda de cada membro do grupo familiar, considerar as fontes de renda recebidas no período citado como de referência em cada categoria mencionada (Ex.: empregado assalariado, MEI, empresa ativa). Ao final, a média obtida deverá ser somada com as demais médias dos outros membros do grupo familiar para resultar na renda média familiar mensal. VI. Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar dividido pelo número de integrantes do grupo familiar. VIII. Para o cálculo da renda familiar per capita, os meses de referência serão agosto, setembro e outubro de 2025.
I. Documento de identificação de todos os membros do grupo familiar - Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF. - Para imigrantes, apresentar o Registro Nacional Migratório (RNM) e CPF. - Certidão de divórcio e óbito quando for o caso. - Termo de guarda, tutela ou curatela quando for o caso. - Comprovante de endereço do estudante e do grupo familiar que consta no formulário de renovação de bolsas.
II. Comprovante de naturalidade ou residência de 5 anos no Estado de Santa Catarina do estudante - Se natural de Santa Catarina, enviar RG ou Certidão de Nascimento. - Caso não seja natural de Santa Catarina, enviar comprovantes de residência referente aos meses e anos, contados 5 anos anteriores à data de início da graduação na Unochapecó, em nome do acadêmico ou grupo familiar (são considerados comprovantes de residência: faturas de energia elétrica, água, telefone, internet, contrato de locação devidamente registrado em cartório ou expedido por imobiliária, notificação do Imposto de Renda ou recibo de entrega da declaração em nome do estudante ou de um integrante do seu grupo familiar).
III. Comprovantes de Renda (do estudante e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos)
a) Enviar o EXTRATO DO CNIS atualizado ou com emissão nos meses de referência, com todas as páginas, contendo as relações previdenciárias e remunerações. Em caso de dúvidas consulte as instruções para emissão no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis.
b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024/2025 - Declaração de Imposto de Renda contendo todas as folhas, inclusive as duas do recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar declarantes. - Se não declarou Imposto de Renda no período citado, não é necessário encaminhar documento neste campo.
c) EMPREGADO ASSALARIADO - Folhas de pagamento dos meses de agosto, setembro e outubro de 2025. - Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência desta Portaria (agosto, setembro e outubro de 2025), anexar Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com todas as folhas. - Em casos de rescisão, que é o encerramento do vínculo de trabalho por iniciativa do empregado ou do empregador, serão considerados apenas os dias efetivamente trabalhados no período e o valor correspondente às férias proporcionais acumuladas até a data do desligamento, constantes no termo de rescisão a ser apresentado. - Em caso de recebimento de seguro-desemprego durante os meses de referência da Portaria, a apresentação dos comprovantes é obrigatória, embora essa renda não seja considerada no processo de renovação de bolsa. Os comprovantes dos meses de agosto, setembro e outubro de 2025 podem ser emitidos pelo Portal Emprega Brasil (http://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login) ou pela Caixa Econômica Federal. O mesmo extrato emitido no site do Emprega Brasil também comprova a ausência do recebimento do seguro-desemprego no período de agosto, setembro e outubro de 2025, caso seja solicitada a comprovação. - Para a condição de desempregado do estudante, responsável legal ou membro do grupo familiar, será validada a situação no sistema do Programa Universidade Gratuita desde que seja comprovado com documento a perda do vínculo empregatício de membro que tenha contribuído com a renda familiar nos últimos 2 (dois) anos, comprovado através da apresentação do Extrato do CNIS, atualizado e com todas as páginas. - Será considerado para fins de cálculo o valor da renda bruta, sendo descontados apenas 13º salário (de forma integral) e adicional de férias, quando for o caso. - Em caso de recebimento de PPR, o valor total deve ser dividido pelo número de meses do período ao qual se refere. A média resultante dessa divisão deverá ser incluída na renda bruta familiar mensal.
d) APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE DO INSS - Extrato/histórico do benefício, emitido pela agência da Previdência Social (INSS) ou pelo site https://meu.inss.gov.br/#/login, referente aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025 (o fato de receber benefício não isenta a apresentação do extrato do CNIS).
e) ESTAGIÁRIO, MONITOR, BOLSISTA DE EXTENSÃO OU BOLSISTA DE PESQUISA - Contrato ou Termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de agosto, setembro e outubro de 2025 ou, na ausência destes, declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão, especificando a data de início do contrato, a carga horária e o valor da remuneração mensal.
f) TRABALHADOR AUTÔNOMO OU INFORMAL - Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, conforme Anexo II, na qual conste a média dos rendimentos, referente ao período de janeiro a dezembro/2024.
g) PRODUTOR RURAL - Relatório econômico (movimentação) emitido pela Prefeitura Municipal, referente ao período de janeiro a dezembro/2024. - Declaração de renda, descontados os custos de produção e incluindo toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural, referente ao período de janeiro a dezembro/2024, conforme Anexo III. - As informações e o período (ano) declarados no Anexo III devem ser iguais ao relatório econômico, sob pena de indeferimento do processo. - Em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverá ser entregue o relatório econômico e a declaração das rendas de todos os blocos; ainda, no cadastro deve ser inserida a soma das médias mensais das rendas. Podem ser deduzidos custos com produção referentes a insumos (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas e afins), mão de obra terceirizada, maquinários terceirizados para plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/de corte. Para a finalidade de comprovação dos gastos, será necessária a apresentação de notas fiscais. - Deverão ser declaradas todas as rendas informais (não movimentadas no Bloco de Produtor Rural), tais como: venda de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.
h) SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA ATIVA - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) emitido pelo contador, contemplando os rendimentos referentes ao período de janeiro a dezembro/2024, relativos à retirada de pró-labore, distribuição de lucros, rendas informais e outros rendimentos recebidos no período. Caso não haja os recebimentos mencionados, e desde que tal condição seja comprovada por meio dos demais documentos de empresa ativa previstos na Portaria 441 /REITORIA/2025, a apresentação da DECORE será dispensada. Os rendimentos apresentados devem ser compatíveis com a movimentação financeira, econômica e patrimonial da empresa, sob pena de indeferimento do processo. - Caso a renda declarada na Decore se restrinja somente à retirada de pró-labore, deverá ser apresentada uma declaração do rendimento real proveniente da empresa no período de janeiro a dezembro/2024, podendo ser utilizado como modelo o Anexo VIII. - Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações e todas as folhas. - Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2024). - Recibo e Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exercício 2025 ano-calendário 2024; - Empresas do Simples Nacional deverão apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o recibo exercício 2025 ano-calendário 2024. - Mesmo que no período de inscrição deste processo, a empresa já esteja INATIVA/BAIXADA, os documentos citados acima devem ser enviados caso a empresa tenha estado ATIVA por qualquer período entre 01 de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024.
i) SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA INATIVA OU BAIXADA - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), inativa e sem movimento referente ao mês de janeiro/2025 e/ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal). - Em caso de optante pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração e Recibo de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) do exercício 2025 ano-calendário 2024 e incluir cópia do Extrato de Cálculo (PGDAS) dos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, e/ou protocolo de baixa na Junta Comercial ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal). - Em casos de empresa com situação cadastral inapta ou de Microempreendedor Individual (MEI) com situação cadastral cancelada ou suspensa, apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, emitido no site da Receita Federal.
j) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, referente ao período de janeiro a dezembro/2024, conforme Anexo VII. - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual atualizado. - Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN MEI), exercício 2025 ano-calendário 2024. - Em todas as situações em que a empresa esteve ativa durante o período de referência, deverá realizar o envio dos documentos citados.
k) RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS (PENSÃO ALIMENTÍCIA, "BICOS", AUXÍLIOS DE PARENTES/AMIGOS, ALUGUÉIS, APLICAÇÕES FINANCEIRAS, ARRENDAMENTOS, ENTRE OUTROS) - Declaração de demais rendas, assinada, datada pelo próprio declarante, constando a média de rendimentos dos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, conforme Anexo IV. - Ajuda de custos dos pais não será aceita como "demais rendas"; incluir os pais como membros do grupo familiar. - Em situações de divórcio, qualquer auxílio recebido dos pais, além da pensão alimentícia, deverá ser informado no processo através da declaração de demais rendas.
l) Recebimento de benefícios de previdência pública ou privada - Comprovante de recebimento da previdência privada dos meses de agosto, setembro e outubro de 2025 de acordo com o benefício recebido
IV. Comprovante de deficiência do estudante - Pessoa com Deficiência (PcD) - Comprovante de deficiência do estudante, conforme Anexo IX, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo acompanhamento ao paciente, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID).
V. Despesa com educação de membros do grupo familiar (não pode ser do estudante) - Se houver, além do estudante, outro integrante do grupo familiar cursando educação regular (educação infantil, básica ou superior) em instituição de ensino particular, deverá apresentar o comprovante de matrícula e de pagamento da mensalidade, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria. - Não são considerados cursos de línguas, inglês, informática e pós-graduação, etc.
VI. Despesa com Transporte Coletivo para ESTUDAR do acadêmico ou do grupo familiar - Comprovante do gasto: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal ou municipal com carimbo e assinatura, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria. - Serão aceitas despesas referentes à transporte público para fins de estudo com educação regular (educação infantil, básica, superior). - Caso não tenha gasto com transporte ou não possa comprová-lo, marcar a opção NÃO.
VII. Despesa com Doença Crônica do estudante ou do grupo familiar - Atestado médico de doença crônica do estudante ou do membro do grupo familiar, conforme Anexo VI, devendo ser preenchido pelo médico, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) e o comprovante da despesa mensal com a doença crônica: nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria.
VIII. Comprovante de despesa familiar mensal com moradia (aluguel ou financiamento) Se houver despesa com aluguel: - Contrato de aluguel particular ou pela imobiliária, vigente com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria. - Quando for contrato particular, é obrigatório apresentar contrato com firma reconhecida em cartório pelo titular do contrato, atualizado ou dentro dos meses de referência da portaria. - Quando for contrato pela imobiliária, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório, mas precisa ser atualizado ou dentro dos meses de referência da portaria. - Em caso de sublocação ou divisão de aluguel em forma de república, deverá ser anexada, além do contrato de aluguel, uma declaração vigente e reconhecida em cartório pelo titular do contrato, afirmando a divisão e o valor gasto com aluguel, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria, devendo utilizar o Anexo X da portaria. Se houver despesa com financiamento de imóvel para moradia: Comprovante de pagamento da prestação do imóvel (extrato da Caixa Econômica Federal ou contrato de financiamento) em nome do estudante ou do grupo familiar, com data atualizada ou dentro dos meses de referência da portaria. Moradia (própria ou cedida): - Se moradia própria, apresentar declaração de bens/patrimônio com valor de mercado atualizado, conforme Anexo V. - Se moradia cedida informar no Anexo V, citando que o imóvel é cedido e declarar o valor de R$ 0,00.
IX. Bens/Patrimônio do estudante e do grupo familiar - Declaração dos bens/patrimônio do estudante e dos membros do grupo familiar, conforme Anexo V, contemplando os seguintes itens: aplicações financeiras, conta corrente, dinheiro em espécie, cota capital, veículos (quitados ou financiados), bens imóveis em geral (quitados ou financiados), empresas/cotas (pequenas, médias ou grandes), bens semoventes (animais: bois, vacas, etc.), participações e/ou ações em entidades do estudante e do grupo familiar. Os rendimentos recebidos de aplicações financeiras listados no Imposto de Renda devem ser inseridos na relação de patrimônio (Anexo V) e não considerados como composição de renda. - Não é necessário o envio dos documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis. - Deverá inserir o valor atualizado dos bens,
considerando valor de mercado/venda dos imóveis e para veículos a tabela Fipe do ano atual. Os valores preenchidos no Anexo V deverão ser os mesmos preenchidos no cadastro.
X. Histórico do ensino médio do estudante - Histórico escolar do ensino médio. - Caso tenha cursado em escola particular com bolsa integral ou parcial, apresentar junto ao histórico escolar, declaração emitida pela instituição comprovando ser bolsista, com assinatura e carimbo de autoridade responsável.
XI. Histórico do ensino superior Caso já tenha um curso superior completo cursado em instituição universitária particular ou graduação em curso de licenciatura curta, apresentar o histórico escolar da graduação.
As situações de recebimento de rendimentos adicionais, não contemplados no Anexo I da Portaria 441 /REITORIA/2025 e que estão constantes no documento Imposto de Renda, o valor total do mesmo deve ser dividido pelo número de meses do período ao qual se refere o recebimento. Informar a média resultante dessa divisão na Declaração de Recebimento de Demais Rendas - Anexo IV, e incluir esta renda no cálculo da renda bruta familiar mensal. Em caso de indenizações judiciais, enviar também documento comprobatório. Excluem-se, do disposto nesta redação, seguro-desemprego, 13º salário e verbas rescisórias.
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE
ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO
Eu, _______________________________________________________________, inscrito(a) no CPF _________._________.________-_____, declaro, para fins de participação no Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que exerço a atividade de __________________________________________ (descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _______/_______/_______, obtendo como remuneração no período de janeiro a dezembro/2024, o valor médio mensal de R$ ___________________.
Obs.: Nas situações de trabalho autônomo e/ou informal, o estudante ou membro do grupo familiar não ficará isento da apresentação do extrato do CNIS, conforme solicita a presente Portaria.
(local e data) _________________________, _____ de ____________________ de __________.
_______________________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS
Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da renovação de bolsas de estudo do estudante _________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:
1) Localização da(s) propriedade(s): _______________________________________________ _____________________________________________________________________________
2) Número de pessoas que provém seu sustento na(s) propriedade(s) acima: __________
3) Período de referência: janeiro a dezembro/2024.
4) Descrição dos produtos e da receita bruta anual conforme Relatório Econômico emitido pela Prefeitura Municipal Produtos (descrição dos produtos) Receita Bruta anual (em R$) Custo de produção anual (em R$) Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual R$
5) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural Produtos (descrição dos produtos) Valor líquido anual (R$ - deduzidos os custos)
Total da renda anual R$
6) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 4 e 5): R$____________________________
(local e data) _________________________, _____ de ____________________ de ________.
_______________________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS
Eu, _______________________________________________________________, inscrito(a) no CPF ________._________.________-_____, declaro, para fins de participação no Processo de bolsas de estudo da Unochapecó, que recebo o valor de R$ _____________________ mensais, referente a ____________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _______________________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _______/______/________.
Obs.: São consideradas demais rendas os auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, aluguéis, juros mensais de aplicações financeiras e/ou da poupança, arrendamentos entre outros, vale-alimentação, revenda de produtos sem nota fiscal, e qualquer rendimento recebido de trabalho não assalariado.
(local e data) _________________________, _____ de ____________________ de ________.
_______________________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE BENS/PATRIMÔNIO
Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF _______._______.______-____, declaro, para fins de participação no Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:
1) Bens/patrimônio (conforme descrição do item IX constante no Anexo I da Portaria) Descrição do item Município Valor atualizado de mercado (R$)
2) Totalizando o valor total de R$ __________________, sendo esse o mesmo valor inserido no cadastro.
(local e data) _________________________, _____ de ____________________ de ________.
_______________________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO VI
ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA
(Deverá ser preenchido pelo médico/a)
Eu, Dr(a). ________________________________________________________, CRM ______________, atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de participação no Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que o(a) Sr(a). __________________________________________________________________________________
1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s), com seu(s) respectivo(s) CID(s)*:
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ e
2) faz uso regularmente da(s) medicação(ões)*:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________ Paciente está impossibilitado ao trabalho? () SIM () NÃO Paciente requer cuidados de terceiros? () SIM () NÃO
Em caso de resposta positiva a qualquer uma das perguntas acima, justificar limitações/impedimentos: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avaliação realizada em _______/______/______.
_______________________________________________
Carimbo e assinatura do(a) médico(a)
Observação: Não poderá haver rasura neste documento.
*Campo de preenchimento obrigatório.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Eu, __________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF _______._______.______-____, declaro, para fins de participação no Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que sou microempreendedor individual e desenvolvo a atividade de: ____________________________________________________, desde _______/______/______, e a remuneração média mensal formal da microempresa referente ao período de janeiro a dezembro/2024 foi de R$ _____________________, e a remuneração média mensal informal de R$ ______________.
(local e data) _________________________, _____ de ____________________ de ________.
_______________________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA - EMPRESA ATIVA
Eu, ________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF _______._______.______-____, declaro, para fins exclusivos de participação no Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que a empresa_____________________________________________ Inscrita sob CNPJ Nº ________________________________ obteve como rendimentos não declarados na DECORE no período de janeiro a dezembro/2024, o valor de R$ _______________________ mensal.
(local e data) _________________________, _____ de ____________________ de ________.
_______________________________________________
(Nome e assinatura)
ANEXO IX
COMPROVANTE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) DO ESTUDANTE
(Deverá ser preenchido pelo médico/a)
Eu, Dr(a). ________________________________________________________, CRM ______________, atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de participação no Processo de Bolsas de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), que o Sr(a). __________________________________________________________________________________ apresenta a(s) seguinte(s) deficiência(s), com seu(s) respectivo(s) CID(s)*:
__________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Paciente está impossibilitado ao trabalho? () SIM () NÃO Paciente requer cuidados de terceiros? () SIM () NÃO
Em caso de resposta positiva a qualquer uma das perguntas acima, justificar limitações/impedimentos: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Avaliação realizada em _______/______/______.
_______________________________________________
Carimbo e assinatura do(a) médico(a)
Observação: Não poderá haver rasura neste documento.
*Campo de preenchimento obrigatório.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL
Eu, ___________________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF Nº ________._______.________-_____, titular do contrato de locação do imóvel localizado ____________________________________________________________________ DECLARO, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó que, ____________________________________________________ reside no endereço acima mencionado, e dividimos a despesa do aluguel no valor de ______________________, sendo que ______________________________________ arca com o valor de ______________________ mensalmente.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente documento para que surta seus efeitos legais.
(Local e data)_______________, ____ de _________de _____.
___________________________________________
Assinatura
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 441/2025 de 01/12/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 512116 AND idambito = 4 LIMIT 1