Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 473/2025

Dispõe sobre os procedimentos de matrícula, cobrança e devolução de valores para os candidatos calouros do curso de Medicina da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em razão das regras previstas no Programa Universidade Gratuita (UG), conforme legislação vigente e dá outras providências.

PORTARIA Nº 473/REITORIA/2025

Dispõe sobre os procedimentos de matrícula, cobrança e devolução de valores para os candidatos calouros do curso de Medicina da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em razão das regras previstas no Programa Universidade Gratuita (UG), conforme legislação vigente e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e, considerando:

- a abertura do processo de matrícula dos calouros do curso de Medicina - Vestibular 2026/1 nos termos do Edital nº 082 /REITORIA/2025;

- o disposto no art. 6º.,

§12, da Lei Complementar nº 831 /2023, com Redação dada pela Lei nº 882 /2025, que veda a cobrança de matrícula dos estudantes participantes do processo seletivo ou admitidos no Programa Universidade Gratuita (UG);

- que o edital para novas solicitações do Programa Universidade Gratuita será publicado apenas em meados de janeiro de 2026, o que impossibilita a definição prévia da concessão da bolsa no momento da matrícula;

- a necessidade de uniformizar procedimentos institucionais para assegurar conformidade e segurança jurídica no processo de matrícula;

-

Considerando que o art. 6º. da Lei Complementar nº 831 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 11 Ato do Secretário de Estado da Educação disporá sobre a relação padronizada dos documentos que deverão ser exigidos dos estudantes pelas instituições universitárias para a comprovação dos requisitos para inscrição, admissão e permanência no Programa Universidade Gratuita.

§ 12 Fica vedada a cobrança de matrícula pelas instituições universitárias:

I - dos estudantes, para participarem do processo seletivo no Programa Universidade Gratuita; e

II - dos estudantes admitidos no Programa Universidade Gratuita.

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos referentes à matrícula, cobrança e eventual devolução de valores pagos pelos candidatos ingressantes no curso de Medicina (Vestibular 2026/1), em razão da legislação aplicável ao Programa Universidade Gratuita (UG).

Art. 2º Determinar que fica suspensa qualquer cobrança de matrícula e de mensalidades dos estudantes que manifestarem intenção em participar do processo seletivo do Programa Universidade Gratuita (UG), até a publicação do resultado definitivo da concessão das bolsas.

§ 1º A suspensão prevista no caput não caracteriza isenção definitiva, tratando-se apenas de suspensão temporária até a definição oficial sobre a participação no Programa.

§ 2º Os candidatos deverão assinar a declaração, disponibilizada pela Unochapecó, para fins de registro formal.

Art. 3º Os candidatos que optarem por não se inscrever no processo seletivo do Programa Universidade Gratuita poderão efetuar a matrícula mediante pagamento do valor correspondente, desde que apresentem, obrigatoriamente, a Declaração fornecida pela Unochapecó.

Art. 4º Os candidatos que já efetuaram o pagamento da matrícula até a data de publicação desta Portaria, e que apresentarem a Declaração de que irão se inscrever no Programa Universidade Gratuita, terão direito à devolução integral dos valores pagos, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail: academico@unochapeco.edu.br com informação do nome, CPF e dados bancários para a devolução do valor.

Art. 5º Os candidatos que não solicitarem devolução dos valores deverão assinar a declaração com a manifestação da opção por não se inscrever no Programa Universidade Gratuita (UG).

Art. 6º Após a publicação do resultado do Programa Universidade Gratuita (UG):

I - os candidatos contemplados permanecerão isentos das cobranças, conforme legislação;

II - os candidatos não contemplados deverão regularizar a situação financeira mediante pagamento da matrícula e das parcelas subsequentes da semestralidade, em conformidade com o contrato de prestação de serviços educacionais;

III - O candidato que tenha manifestado interesse em participar do Programa Universidade Gratuita (UG) e não for contemplado com a bolsa, caso opte por não permanecer no curso, deverá formalizar o pedido de cancelamento de matrícula, enviando e-mail para academico@unochapeco.edu.br no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data da publicação do edital de homologação dos candidatos contemplados; a efetivação do cancelamento de matrícula dentro deste prazo resultará na isenção de cobrança de quaisquer débitos financeiros referentes ao semestre letivo 2026/1.

Art. 7º As dúvidas ou omissões relacionadas a esta portaria serão esclarecidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 8º Este ato possui efeito retroativo ao dia 02 de dezembro de 2025, revogando-se a Portaria nº 450 /REITORIA/2025.

Publique-se

Chapecó (SC), 17 de dezembro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 450/2025 de 02/12/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 512307 AND idambito = 4 LIMIT 1