Portaria Reitoria nº 48/2017
Determina os procedimentos acadêmicos e administrativos que deverão ser observados no âmbito das Direções de Área, Coordenações de Cursos e Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
PORTARIA Nº 48/REITORIA/2017
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 70 /2022)
Determina os procedimentos acadêmicos e administrativos que deverão ser observados no âmbito das Direções de Área, Coordenações de Cursos e Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
O Prof. Claudio Alcides Jacoski, Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), no uso das atribuições estatutárias e considerando:
- a necessidade de aprimorar a gestão da Unochapecó, regida por conselhos/colegiados e participação de docentes e discentes;
- a necessidade de organizar e facilitar o acesso aos documentos institucionais;
- centralizar o arquivamento das Atas emitidas pelas Áreas, Cursos e Programas Stricto Sensu;
- a necessidade de um resgate histórico de fotografias e filmes dos Cursos e Programas da Unochapecó; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que nas postagens de fotografias e filmes e, arquivamento dos documentos institucionais, no âmbito das Direções de Área, Coordenações de Cursos e Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó, deverão ser observados os procedimentos acadêmicos e administrativos previstos nesta portaria.
Art. 2º Estabelecer que as fotografias, filmes e documentos institucionais deverão ser disponibilizados no diretório de arquivos pré-determinados no Google Drive, que serão divididos conforme esquema abaixo: ___________________________________________________________________
| ATOS NORMATIVOS AS ÁREAS/CURSOS/PROGRAMAS STRICTO SENSU |
|===================================================================|
|ÁREAS/CURSOS |
|---------------------------------+---------------------------------|
|I. ACSA |II. ACHJ |
|---------------------------------|---------------------------------|
|I. Atas_Conselho_Área |I. Atas_Conselho_Área |
|---------------------------------|---------------------------------|
|II. Cursos_ACSA |II. Cursos_ACHJ |
|---------------------------------|---------------------------------|
|1. Administração |1. Artes Visuais |
|---------------------------------|---------------------------------|
|a) Atas_Colegiado |a) Atas_Colegiado |
|---------------------------------|---------------------------------|
|b) Atas_NDE |b) Atas_NDE |
|---------------------------------|---------------------------------|
|c) Fotos do Curso |c) Fotos do Curso |
|---------------------------------|---------------------------------|
|2. Ciências Contábeis |2. Direito |
|---------------------------------|---------------------------------|
|a) Atas_Colegiado |a) Atas_Colegiado |
|---------------------------------|---------------------------------|
|b) Atas_NDE |b) Atas_NDE |
|---------------------------------|---------------------------------|
|c) Fotos do Curso |c) Fotos do Curso |
|---------------------------------|---------------------------------|
|3. (...) demais cursos |3. (...) demais cursos |
|---------------------------------|---------------------------------|
|a) Atas_Colegiado |a) Atas_Colegiado |
|---------------------------------|---------------------------------|
|b) Atas_NDE |b) Atas_NDE |
|---------------------------------|---------------------------------|
|c) Fotos do Curso |c) Fotos do Curso |
|---------------------------------|---------------------------------|
|III. ACS |IV. ACEA |
|---------------------------------|---------------------------------|
|I. Atas_Conselho_Área |I. Atas_Conselho_Área |
|---------------------------------|---------------------------------|
|II. Cursos_ACS |II. Cursos_ACHJ |
|---------------------------------|---------------------------------|
|1. Educação Física |1. Agronomia |
|---------------------------------|---------------------------------|
|a) Atas_Colegiado |a) Atas_Colegiado |
|---------------------------------|---------------------------------|
|b) Atas_NDE |b) Atas_NDE |
|---------------------------------|---------------------------------|
|c) Fotos do Curso |c) Fotos do Curso |
|---------------------------------|---------------------------------|
|2. Enfermagem |2. Arquitetura e Urbanismo |
|---------------------------------|---------------------------------|
|a) Atas_Colegiado |a) Atas_Colegiado |
|---------------------------------|---------------------------------|
|b) Atas_NDE |b) Atas_NDE |
|---------------------------------|---------------------------------|
|c) Fotos do Curso |c) Fotos do Curso |
|---------------------------------|---------------------------------|
|3. (...) demais cursos |3. (...) demais cursos |
|---------------------------------|---------------------------------|
|a) Atas_Colegiado |a) Atas_Colegiado |
|---------------------------------|---------------------------------|
|b) Atas_NDE |b) Atas_NDE |
|---------------------------------|---------------------------------|
|c) Fotos do Curso |c) Fotos do Curso |
|_________________________________|_________________________________| PROGRAMAS STRICTO SENSU ________________________________________
|I. Mestrado em Ciências Ambientais |
|========================================|
|I. Atas |
|----------------------------------------|
|II. Fotos |
|----------------------------------------|
|II. Mestrado em Ciências Contábeis e ADM|
|----------------------------------------|
|I. Atas |
|----------------------------------------|
|II. Fotos |
|III. (...) demais programas |
|----------------------------------------|
|I. Atas |
|----------------------------------------|
|II. Fotos |
|________________________________________|
§ 1º As fotografias e filmes dos Cursos de Graduação, devem estar principalmente relacionadas às Outorgas de Grau dos Cursos, ou momentos de registro histórico institucional dos cursos e programas da instituição.
§ 2º As fotografias e filmes dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, devem estar principalmente relacionadas à entrada das novas turmas e defesas de bancas.
Art. 3º Determinar que as atas com as deliberações dos Conselhos de Área, dos Colegiados de Curso e dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs), devem ser disponibilizadas no Google Drive, no endereço eletrônico https://drive.google.com/drive/folders/0B8D1mHmU4HT1N2dBZEg3NGhrb3M, até 05 (cinco) dias após a assinatura de todos os membros.
Art. 4º Determinar que as atas com as deliberações dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, devem ser disponibilizadas no Google Drive, no endereço eletrônico https://drive.google.com/drive/folders/0B8D1mHmU4HT1MjlIV2NyaS1fQ2c, até 05 (cinco) dias após a assinatura de todos os membros.
Art. 5º Determinar que o modelo de ata a ser utilizados pelos Conselhos de Área, Colegiados de Curso e Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, é o que se encontra no
ANEXO I, II e III desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó - SC, 08 de abril de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor da Unochapecó
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 70/2022 de 28/06/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 152509 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.