Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 48/2017

Determina os procedimentos acadêmicos e administrativos que deverão ser observados no âmbito das Direções de Área, Coordenações de Cursos e Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 48/REITORIA/2017

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 70 /2022)

Determina os procedimentos acadêmicos e administrativos que deverão ser observados no âmbito das Direções de Área, Coordenações de Cursos e Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

O Prof. Claudio Alcides Jacoski, Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), no uso das atribuições estatutárias e considerando:

- a necessidade de aprimorar a gestão da Unochapecó, regida por conselhos/colegiados e participação de docentes e discentes;

- a necessidade de organizar e facilitar o acesso aos documentos institucionais;

- centralizar o arquivamento das Atas emitidas pelas Áreas, Cursos e Programas Stricto Sensu;

- a necessidade de um resgate histórico de fotografias e filmes dos Cursos e Programas da Unochapecó; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que nas postagens de fotografias e filmes e, arquivamento dos documentos institucionais, no âmbito das Direções de Área, Coordenações de Cursos e Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó, deverão ser observados os procedimentos acadêmicos e administrativos previstos nesta portaria.

Art. 2º Estabelecer que as fotografias, filmes e documentos institucionais deverão ser disponibilizados no diretório de arquivos pré-determinados no Google Drive, que serão divididos conforme esquema abaixo: ___________________________________________________________________

| ATOS NORMATIVOS AS ÁREAS/CURSOS/PROGRAMAS STRICTO SENSU |

|===================================================================|

|ÁREAS/CURSOS |

|---------------------------------+---------------------------------|

|I. ACSA |II. ACHJ |

|---------------------------------|---------------------------------|

|I. Atas_Conselho_Área |I. Atas_Conselho_Área |

|---------------------------------|---------------------------------|

|II. Cursos_ACSA |II. Cursos_ACHJ |

|---------------------------------|---------------------------------|

|1. Administração |1. Artes Visuais |

|---------------------------------|---------------------------------|

|a) Atas_Colegiado |a) Atas_Colegiado |

|---------------------------------|---------------------------------|

|b) Atas_NDE |b) Atas_NDE |

|---------------------------------|---------------------------------|

|c) Fotos do Curso |c) Fotos do Curso |

|---------------------------------|---------------------------------|

|2. Ciências Contábeis |2. Direito |

|---------------------------------|---------------------------------|

|a) Atas_Colegiado |a) Atas_Colegiado |

|---------------------------------|---------------------------------|

|b) Atas_NDE |b) Atas_NDE |

|---------------------------------|---------------------------------|

|c) Fotos do Curso |c) Fotos do Curso |

|---------------------------------|---------------------------------|

|3. (...) demais cursos |3. (...) demais cursos |

|---------------------------------|---------------------------------|

|a) Atas_Colegiado |a) Atas_Colegiado |

|---------------------------------|---------------------------------|

|b) Atas_NDE |b) Atas_NDE |

|---------------------------------|---------------------------------|

|c) Fotos do Curso |c) Fotos do Curso |

|---------------------------------|---------------------------------|

|III. ACS |IV. ACEA |

|---------------------------------|---------------------------------|

|I. Atas_Conselho_Área |I. Atas_Conselho_Área |

|---------------------------------|---------------------------------|

|II. Cursos_ACS |II. Cursos_ACHJ |

|---------------------------------|---------------------------------|

|1. Educação Física |1. Agronomia |

|---------------------------------|---------------------------------|

|a) Atas_Colegiado |a) Atas_Colegiado |

|---------------------------------|---------------------------------|

|b) Atas_NDE |b) Atas_NDE |

|---------------------------------|---------------------------------|

|c) Fotos do Curso |c) Fotos do Curso |

|---------------------------------|---------------------------------|

|2. Enfermagem |2. Arquitetura e Urbanismo |

|---------------------------------|---------------------------------|

|a) Atas_Colegiado |a) Atas_Colegiado |

|---------------------------------|---------------------------------|

|b) Atas_NDE |b) Atas_NDE |

|---------------------------------|---------------------------------|

|c) Fotos do Curso |c) Fotos do Curso |

|---------------------------------|---------------------------------|

|3. (...) demais cursos |3. (...) demais cursos |

|---------------------------------|---------------------------------|

|a) Atas_Colegiado |a) Atas_Colegiado |

|---------------------------------|---------------------------------|

|b) Atas_NDE |b) Atas_NDE |

|---------------------------------|---------------------------------|

|c) Fotos do Curso |c) Fotos do Curso |

|_________________________________|_________________________________| PROGRAMAS STRICTO SENSU ________________________________________

|I. Mestrado em Ciências Ambientais |

|========================================|

|I. Atas |

|----------------------------------------|

|II. Fotos |

|----------------------------------------|

|II. Mestrado em Ciências Contábeis e ADM|

|----------------------------------------|

|I. Atas |

|----------------------------------------|

|II. Fotos |

|III. (...) demais programas |

|----------------------------------------|

|I. Atas |

|----------------------------------------|

|II. Fotos |

|________________________________________|

§ 1º As fotografias e filmes dos Cursos de Graduação, devem estar principalmente relacionadas às Outorgas de Grau dos Cursos, ou momentos de registro histórico institucional dos cursos e programas da instituição.

§ 2º As fotografias e filmes dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, devem estar principalmente relacionadas à entrada das novas turmas e defesas de bancas.

Art. 3º Determinar que as atas com as deliberações dos Conselhos de Área, dos Colegiados de Curso e dos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs), devem ser disponibilizadas no Google Drive, no endereço eletrônico https://drive.google.com/drive/folders/0B8D1mHmU4HT1N2dBZEg3NGhrb3M, até 05 (cinco) dias após a assinatura de todos os membros.

Art. 4º Determinar que as atas com as deliberações dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, devem ser disponibilizadas no Google Drive, no endereço eletrônico https://drive.google.com/drive/folders/0B8D1mHmU4HT1MjlIV2NyaS1fQ2c, até 05 (cinco) dias após a assinatura de todos os membros.

Art. 5º Determinar que o modelo de ata a ser utilizados pelos Conselhos de Área, Colegiados de Curso e Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, é o que se encontra no

ANEXO I, II e III desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó - SC, 08 de abril de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor da Unochapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 70/2022 de 28/06/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 152509 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.