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Portaria Reitoria nº 484/2024

Determina as atribuições das Diretorias, do Campus Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, Agência de Gestão da Inovação, Superintendência de Avaliação Integrada, Gerências Acadêmica e de Campus e Coordenação Geral da Clínica Integrada e dá outras providências.

PORTARIA Nº 484/REITORIA/2024

Determina as atribuições das Diretorias, do Campus Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, Agência de Gestão da Inovação, Superintendência de Avaliação Integrada, Gerências Acadêmica e de Campus e Coordenação Geral da Clínica Integrada e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Determinar as atribuições das Diretorias, do Campus Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, Agência de Gestão da Inovação, Superintendência de Avaliação Integrada, Gerências Acadêmica e de Campus e Coordenação Geral da Clínica Integrada da Unochapecó.

Art. 2º Estabelecer as atribuições da Diretoria de Planejamento Estratégico e de Negócios (DIRPLEN):

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

II - coordenar e supervisionar as atividades de planejamento, de controle e mapeamento de processos, sistema de informações gerenciais, dados e estatísticas;

III - promover o desenvolvimento da metodologia de planejamento institucional e dos sistemas necessários para o seu gerenciamento;

IV - colaborar:

a) na análise e implantação de novos métodos, técnicas e procedimentos para melhorar a organização e o funcionamento da Unochapecó;

b) com a elaboração do planejamento e o Plano de Desenvolvimento Institucional da Unochapecó (PDI);

c) e apoiar a Diretoria de Administração na elaboração, controle e acompanhamento do orçamento institucional;

d) na construção de um formato de acompanhamento dos egressos e sua relação com a Unochapecó, na sua área de competência.

V - coordenar:

a) o planejamento, garantindo sua homogeneidade e organicidade nos âmbitos estratégico, tático e operacional;

b) a definição e a documentação dos fluxos de atividades de cada setor, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento;

c) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito do planejamento e controle e de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e demais instâncias deliberativas da Unochapecó.

d) a elaboração das estimativas para composição do orçamento institucional;

e) a proposição de metas para o orçamento institucional;

f) a elaboração de informações gerenciais em relação às receitas e despesas orçadas e realizadas.

VI - estudar as implicações dos planos da Reitoria e Diretorias nos objetivos e estratégias da Unochapecó e apresentar recomendações;

VII - manter um apropriado acompanhamento do planejamento, inclusive no âmbito dos Planos de Desenvolvimento dos Cursos;

VIII - monitorar a validade, padronização, perfeição, idoneidade e correção dos dados e informações fornecidos pelos diversos setores da Unochapecó e de outras fontes;

IX - supervisionar as atividades do Campus Fora de Sede, no âmbito de sua competência;

X - propor:

g) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves de docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores.

XI - zelar:

h) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

i) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

j) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XII - apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância (EaD) afetas à sua Diretoria;

XIII - executar outras atribuições delegadas pela Reitoria.

Art. 3º Estabelecer as atribuições da Diretoria de Administração (DIRAD):

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior, no âmbito de sua competência;

II - propor a formulação de políticas conducentes à combinação ótima de objetivos de liquidez e rentabilidade, supervisionando a execução das atividades necessárias à consecução dessas políticas;

III - integrar as atividades financeiras, especialmente quanto à contratação de recursos e planejamento financeiro e a otimização desses recursos, que será obtida através do controle sobre usos e fundos, da atenção quanto às despesas financeiras e da boa alocação e transferência de disponibilidades;

IV - coordenar:

a) a preparação de informações contábeis, econômicas, financeiras e gerenciais para divulgação interna e externa;

b) as atividades de Contabilidade, Finanças, Controle Orçamentário, Suprimentos e Bolsas;

c) estudos de viabilidade econômico-financeira e operacional de projetos e investimentos;

d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito das finanças e contabilidade de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e demais instâncias deliberativas;

e) a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento.

V - elaborar:

a) a composição prévia das taxas e anuidades escolares a serem propostas para a Reitoria, por meio da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão;

b) e controlar a execução dos orçamentos dos cursos de graduação, pós lato, stricto sensu, cursos e eventos de extensão, ensino básico e demais produtos que a Instituição possua;

c) e controlar as despesas financeiras oriundas do orçamento ou não, justificando as variações ocorridas, propondo também medidas corretivas que levem à obtenção das metas estabelecidas;

d) e submeter à aprovação da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão políticas de cobrança, negociação e destinação de bolsas, financiamentos e outros subsídios;

e) o orçamento da Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão;

f) os orçamentos dos projetos pedagógicos e demais projetos de pesquisa e extensão e de serviços.

VI - formular ou receber e opinar sobre propostas de políticas relativas ao planejamento de obtenção de fundos, crédito e cobrança, empréstimos e adiantamentos, registros, custódia de títulos;

VII - manter os controles financeiros necessários para verificar previamente o enquadramento dos investimentos no orçamento aprovado e a apropriação de custos na forma contábil e gerencial;

VIII - organizar e documentar os procedimentos relativos às atividades dos setores;

IX - orientar e auxiliar as demais Diretorias e órgãos na elaboração da proposta orçamentária;

X - propor:

a) à instância competente, estratégias e políticas de compras e almoxarifado da Unochapecó e garantir sua execução;

b) à instância competente, as estratégias e as políticas ligadas aos orçamentos de caixa, de capital e operacional da Unochapecó e garantir a execução;

c) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves cometidas por docentes e técnicos administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores.

d) investimentos, fundos e outros papéis para aplicação dos recursos existentes em nível da Instituição;

XI - controlar a execução do orçamento da Unochapecó e propor a ordenação das despesas, desde que previstas e/ou compatíveis com o orçamento devidamente autorizado pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão;

XII - supervisionar:

a) a previsão de fundos e a posição futura de caixa, determinando a disponibilidade, ou a necessidade, de fundos adicionais, a obtenção desses fundos ou a aplicação dos recursos excedentes, devendo ainda supervisionar os limites de crédito;

b) as entradas e saídas de caixa, mantendo o controle dos saldos e operações bancárias e respondendo pelo processamento das custódias de títulos;

c) o registro das operações em nível da administração central das atividades de processamento de informações para decisão e controle, através da integração de orçamentos, custos, contabilidade e sistemas;

d) a contratação, o registro e o pagamento de bolsas auxílio, de estudo, de pesquisa e extensão.

XIII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas nos regramentos ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XIV - apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância (EaD) afetas à sua Diretoria;

XV - executar outras atribuições delegadas pela Reitoria.

Art. 4º Estabelecer as atribuições das Diretoria de Ensino e Extensão (DIRENS):

I - acompanhar:

a) o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior, no âmbito de sua competência;

b) os processos de elaboração e revisão dos projetos pedagógicos dos cursos;

c) o processo de gestão e avaliação dos cursos;

d) e propor políticas de acesso, acessibilidade, permanência, desempenho acadêmico e medidas de combate à evasão;

e) o processo de organização das bibliografias e propor as respectivas políticas;

f) a coordenação dos processos de ingressos de alunos.

g) acompanhar o desempenho das Coordenações de Cursos, programas e setores, na sua área de competência;

II - coordenar:

a) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, no âmbito do ensino e extensão e de acordo com as orientações definidas e emanadas da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;

b) a definição e documentação dos fluxos dos processos relativos ao ensino, buscando a qualidade e a eficiência das atividades e do atendimento.

c) intermediar a articulação de ações relativas a avaliações externas e internas dos cursos de Graduação;

d) e monitorar o processo interno de capacitação continuada para a docência universitária.

III - manifestar-se sobre a criação de novos cursos, definição do número de vagas e outras adequações dos projetos pedagógicos dos Cursos de graduação, técnico ou Ensino Básico;

IV - propor:

a) políticas e critérios para elaboração, aprovação e avaliação de projetos na área de competência;

b) a criação, alteração, incorporação, suspensão e extinção de cursos e habilitações;

c) normas para o cumprimento do regime didático;

d) a promoção e coordenação de seminários, grupos de estudos e outras atividades para o aperfeiçoamento de seu quadro docente e técnico-administrativo.

V - supervisionar:

a) as atividades do Campus Fora de Sede, no âmbito de sua competência;

b) os planos e projetos referentes às atividades de cursos, garantindo a interface de sua área com a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e serviços;

c) a execução dos currículos da graduação presencial e a distância, do ensino médio e do ensino técnico.

VI - propor à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, alunos e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores.

VII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo comunicar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

VIII - acompanhar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos para alinhar as discussões em função da qualidade acadêmica;

IX - apoiar e coordenar ações ligadas à Educação a Distância (EaD) afetas a sua Diretoria;

X - executar outras atribuições delegadas pela Reitoria.

Art. 5º Estabelecer as atribuições da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPEG):

I - acompanhar:

a) o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

b) a matrícula, a rematrícula e demais questões acadêmicas ligadas ao stricto sensu;

c) a situação dos egressos e sua relação com a Unochapecó, na sua área de competência;

d) o andamento das atividades relativas aos Grupos de Pesquisa da instituição.

e) as atividades referentes às revistas científicas;

f) as atividades referentes a Editora Argos.

II - coordenar:

a) o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da Pesquisa e Pós-Graduação stricto sensu, de acordo com as orientações e definições emanadas da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;

b) a definição e documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e eficiência das atividades e do atendimento;

c) e executar as políticas de Pós-Graduação Stricto Sensu, definidas pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e pelos órgãos superiores, conforme o Plano de Desenvolvimento Institucional.

III - deliberar sobre processos cuja manifestação esteja prevista no regime didático descrito no Estatuto;

IV - propor:

a) a alocação de carga horária docente para a pesquisa e a pós-graduação stricto sensu;

b) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, alunos e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

c) políticas de pesquisa e pós-graduação stricto sensu da Unochapecó;

d) e emitir parecer sobre políticas e propostas de criação, alteração, fusão ou descontinuidade de cursos, no âmbito de sua competência, e encaminhá-las à Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão;

e) e fomentar o apoio à pesquisa, à pós-graduação e à iniciação científica por meio de editais, bolsas e aporte de recursos.

f) a criação de comissões e grupos de trabalho necessários ao bom andamento das atividades da sua área de atuação;

g) recomendação dos Grupos de Pesquisa ao CNPq;

h) Organizar projetos de pesquisa para captação de recursos para o fortalecimento da Pesquisa e pós-graduação da Instituição.

V - supervisionar as atividades dos Programas de Pós Graduação Stricto Sensu, no âmbito de sua competência;

VI - supervisionar e orientar a elaboração dos relatórios dos Programas de Pós-Graduação de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional da Unochapecó e do Sistema Nacional de Pós-Graduação.

VII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

VIII - avaliar a política de capacitação docente;

IX - apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância (EaD) afetas a sua Diretoria;

X - executar outras atribuições delegadas pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 6º Estabelecer as atribuições da Diretoria do Campus Fora de Sede de São Lourenço do Oeste:

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional da Unidade e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

II - analisar:

a) e sugerir propostas para o desenvolvimento do ensino, pesquisa, e extensão, inovação e prestação de serviços, na Unidade Fora da Sede e sua área de abrangência;

b) e manifestar-se sobre a criação, extinção e alteração de cursos e programas no âmbito da unidade fora da sede;

III - baixar atos normativos e executivos no seu âmbito de atuação;

IV - constituir comissões;

V - coordenar:

a) e gerenciar o uso e manutenção dos bens patrimoniais alocados no âmbito da Unidade Fora da Sede;

b) supervisionar e fiscalizar o quadro de funcionários da Campus Fora de Sede de São Lourenço do Oeste sob sua responsabilidade;

c) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da Unidade Fora de Sede, de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Reitoria e demais instâncias deliberativas da Unochapecó.

VI - aprovar a ordenação de despesas vinculadas diretamente ao orçamento específico da Unidade Fora de Sede sob sua responsabilidade;

VII - buscar e propor formas de modernização dos processos administrativos vinculados à Unidade Fora da Sede sob sua responsabilidade;

VIII - colaborar com a Reitoria na elaboração do orçamento da unidade;

IX - desempenhar as demais atribuições inerentes ou delegadas ao cargo;

X - gerir o pessoal técnico-administrativo vinculado à unidade e propor sua escala de trabalho e de férias;

XI - propor à instância competente a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

XII - comunicar ao órgão responsável eventuais infrações cometidas por docentes e alunos na Unidade Fora de Sede;

XIII - representar e defender os interesses da Unochapecó, dentro ou fora dela, na sua área de atuação, por delegação superior;

XIV - responder pelo funcionamento das atividades no âmbito da Unidade;

XV - coordenar a definição e a documentação dos fluxos dos processos relativos a sua área, buscando a qualidade e a eficiência das atividades e do atendimento;

XVI - Coordenar e organizar as atividades do Conselho Consultivo;

XVII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato sempre que as normas disciplinares previstas nos regramento ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridas;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XVIII - Apoiar e coordenar ações ligadas à Educação a Distância (EaD) afetas a sua Diretoria;

XIX - Executar outras atribuições delegadas pela Reitoria.

Art. 7º Estabelecer as atribuições do Diretor da Agência de Gestão da Inovação serão as seguintes:

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior da Unochapecó, no âmbito de sua competência;

II - coordenar e supervisionar as atividades de inovação e empreendedorismo;

III - promover o desenvolvimento de ações no âmbito do desenvolvimento, inovação e empreendedorismo em nível institucional;

IV - colaborar na:

a) implantação de estratégias de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);

b) estruturação de parcerias com agentes públicos, com organizações não governamentais e empresas privadas visando a promoção da inovação na Universidade;

V - coordenar:

a) e supervisionar ações de Inovação da Unochapecó;

b) As unidades de gestão ligadas a estrutura do Pollen Parque Científico e Tecnológico, Agência de Gestão da Inovação e demais unidades que atuem no âmbito do Empreendedorismo;

c) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas, no âmbito da inovação e empreendedorismo de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Reitoria e demais instâncias deliberativas da Unochapecó;

d) a elaboração e gestão de projetos de captação de recursos da Unochapecó.

VI - supervisionar as ações do Pollen Parque Científico e Tecnológico;

VII - manter um apropriado acompanhamento de todas as ações da instituição que possam ter resultados em inovação;

VIII - monitorar as informações ligadas à Propriedade Intelectual que tenham interesse por parte da Instituição;

IX - responder pelos aspectos ligados à propriedade intelectual, sua legislação e ordenamentos, e pelas ações concernentes à Inovação e Transferência de Tecnologia no âmbito da Unochapecó;

X - propor:

a) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves de docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

b) e implantar e atualizar sempre que necessário a política de inovação para a Instituição.

XI - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas nos regramentos ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XII - Apoiar e coordenar ações ligadas a dados e informações associados ao desenvolvimento regional pautado na inovação;

XIII - executar outras atribuições delegadas pela Reitoria.

Art. 8º Estabelecer as atribuições do Superintendente de Avaliação Integrada:

I - implementar uma metodologia de avaliação institucional própria;

II - estabelecer indicadores de avaliação, visando ao aperfeiçoamento contínuo da qualidade acadêmica e da gestão universitária;

III - mobilizar os cursos de graduação e pós-graduação para a gestão de resultados, a partir do disposto no Plano de Desenvolvimento Institucional;

IV - monitorar os resultados das atividades acadêmicas;

V - monitorar o desempenho dos docentes, coordenadores de curso; de graduação, ensino médio e pós-graduação;

VI - prover indicadores que fortaleçam a interlocução entre setor produtivo, produção científica e formação acadêmica e propiciem estímulo ao permanente avanço da ciência e tecnologia;

VII - estabelecer um modelo de avaliação interno que se utilize tanto das ferramentas externas do (governo federal e estadual), bem como, do que possa ser gerado no âmbito institucional;

VIII - empregar esforços para elevar os resultados de avaliação da Instituição;

IX - acompanhar todos os setores institucionais apoiando as instâncias internas na produção de indicadores de acompanhamento e avaliação;

X - elaborar e implementar a política de avaliação institucional, alinhando-a com as diretrizes nacionais e as especificidades da universidade;

XI - estabelecer os princípios, os critérios e os procedimentos para a avaliação de todos os processos institucionais;

XII - integrar os diversos mecanismos de avaliação existentes dando organicidade para a Avaliação;

XIII - elaborar e acompanhar indicadores de desempenho para avaliar a qualidade dos cursos, dos programas de pesquisa, da extensão, da inovação e da gestão institucional;

XIV - garantir a coleta e a análise dos dados para a construção de relatórios e indicadores;

XV - analisar os dados coletados nos processos de avaliação e interpretar os resultados;

XVI - elaborar relatórios de avaliação para a comunidade acadêmica, os órgãos de gestão e os órgãos externos;

XVII - constituir ações proativas de controle e gestão a partir de informações e dados gerados;

XVIII - promover a cultura de avaliação na instituição, oferecendo capacitações e treinamentos aos docentes, técnicos administrativos e estudantes;

XIX - propor e acompanhar a implementação de ações de melhoria com base nos resultados das avaliações;

XX - ser a referência institucional na organização de dados de avaliação;

XXI - implantar um sistema de avaliação de desempenho e de mérito acadêmico.

XXII - propor:

a) instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves de docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores.

XXIII - zelar:

b) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

c) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

d) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XXIV - apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância (EaD) afetas à sua atividade;

XXV - executar outras atribuições delegadas pela Reitoria.

Art. 9º Estabelecer as atribuições do Gerente Acadêmico:

I - acompanhar o desenvolvimento estratégico, tático e operacional e o fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos de instância superior, no âmbito de sua competência;

II - supervisionar:

a) as atividades do Campus Fora de Sede, no âmbito de sua competência;

b) a matrícula, a rematrícula, a transferência e o aproveitamento de estudos;

c) as atividades operacionais de registro e controle, de estágios e monitorias e de atendimento acadêmico;

d) acompanhar a execução e produzir informações para o planejamento de espaço físico e de laboratórios, promovidos pela Gerência de Campus, no âmbito de sua competência;

e) Acompanhar e zelar pelo bom funcionamento dos NDEs ou instâncias equivalentes.

III - elaborar e encaminhar editais de natureza acadêmica;

IV - analisar:

a) e aprovar em primeira instância a divisão e/ou fusão de turmas do conjunto dos cursos;

b) e decidir sobre a oferta de disciplinas em época especial;

c) orientar e operacionalizar ações pertinentes aos requerimentos acadêmicos.

V - deliberar sobre planos especiais de matrículas alunos, alteração da oferta de disciplinas e processos cuja manifestação esteja prevista no regime didático;

VI - coordenar:

a) a avaliação e implementação de normas e processos acadêmicos de acesso, registro e certificação, em todos os níveis de ensino dos cursos ofertados;

b) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, no âmbito das atividades de procedimentos acadêmicos e de acordo com as orientações definidas e emanadas da Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais instâncias deliberativas;

c) a definição e documentação dos fluxos dos processos relativos à sua área, buscando a qualidade e a eficiência das atividades e do atendimento;

d) orientar e controlar o desenvolvimento das atividades administrativas nos âmbitos da gestão de pessoal, da logística e dos insumos dos laboratórios de acordo com as orientações definidas e emanadas pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais instâncias deliberativas;

VII - propor:

a) o calendário acadêmico;

b) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves dos docentes, alunos e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores;

c) a coordenação dos processos de ingressos de alunos.

VIII - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas nos regramentos ou nos atos dos órgãos superiores forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

IX - apoiar e coordenar ações ligadas à Educação a Distância (EaD) afetas à sua Diretoria;

X - apoiar e incentivar a gestão acadêmica promovida pelos Coordenadores de curso.

XI - Controlar:

a) a indicação de horas docentes para as atividades de ensino;

b) e analisar com coordenadores e diretores a indicação de horas docentes em demais atividades;

c) e informar aos órgãos competentes sobre o cumprimento das atividades previstas para o docente, visando à avaliação e à decisão da manutenção da atribuição de horas.

XII - apoiar a coordenação no monitoramento dos prazos para plano de ensino, preenchimento dos diários de classe e devolutiva das avaliações.

XIII - executar outras atribuições delegadas pela Reitoria.

Art. 10. Estabelecer as atribuições da Gerente de Campus:

I - Coordenar as atividades que demandem espaços físicos da instituição;

II - Planejar, organizar, coordenar e supervisionar os itens que compõem a estrutura física da instituição;

III - Realizar gestão da manutenção do ambiente físico da instituição;

IV - Implementar e monitorar medidas de segurança para proteger pessoas e bens, como sistemas de alarme, controle de acesso e combate a incêndios.

V - Promover práticas sustentáveis e garantir o cumprimento das normas ambientais.

VI - Realizar inspeções periódicas para identificar e solucionar problemas de laboratórios e espaços físicos;

VII - Alocar e controlar os recursos materiais do Campus;

VIII - Supervisionar a manutenção e conservação das instalações físicas, equipamentos e laboratórios;

IX - Elaborar e implementar o planejamento estratégico do campus, alinhado com os objetivos da instituição;

X - Zelar e controlar o patrimônio institucional, utilizando todos os recursos para tal finalidade;

XI - Acompanhar os projetos de construção civil da instituição;

XII - Elaborar um planejamento de manutenção e expansão dos espaços físicos da instituição;

XIII - Realizar inspeções e manutenções periódicas dos ambientes;

XIV - Resolver problemas e avarias que surgem de forma emergencial;

XV - Supervisiona a limpeza, segurança e outras atividades de suporte aos usuários;

XVI - Coordenar projetos de construção, reforma e ampliação de espaços físicos;

XVII - Acompanhar de perto a execução das obras, garantindo a qualidade e o cumprimento dos prazos.

XVIII - Sugerir medidas para reduzir o consumo de energia e recursos naturais;

XIX - Promover a coleta seletiva e o descarte adequado de materiais;

XX - Garantir a segurança de pessoas e bens, implementando sistemas de controle de acesso e monitoramento;

XXI - Assegurar que os prédios e equipamentos estejam em conformidade com as normas de segurança e documentação legal a órgãos públicos.

XXII - Acompanhar a compra e descarte de bens móveis da instituição;

XXIII - propor:

a) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves de docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores.

XXIV - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

XXV - executar outras atribuições delegadas pela Reitoria.

Art. 11. Estabelecer as atribuições da Coordenadora Geral da Clínica Integrada:

a) coordenar as atividades das clínicas junto a órgãos internos e externos, zelando pelo cumprimento de normas e da legislação vigente;

b) planejar, organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades das equipes de trabalho;

c) desenvolver, acompanhar e orientar todos os procedimentos e rotinas de trabalho dos técnicos administrativos, de laboratório, coordenadores das clínicas e docentes, identificando e solucionando problemas, bem como propondo melhorias;

d) propor e implementar melhorias nos processos de gestão e operação da clínica integrada e da clínica de medicina veterinária;

e) propor, organizar e implementar e acompanhar atividades de prestação de serviços na clínica integrada, bem como na clínica de medicina veterinária;

f) promover a articulação com os demais setores internos, bem como instituições externas relacionadas visando o repasse de informações referentes a processos, procedimentos, ações promovidas pela Universidade, necessárias à execução das atividades relacionadas às clínicas;

g) responsabilizar-se pela orientação, execução e acompanhamento das atividades das clínicas às estratégias institucionais;

h) identificar demandas e solicitar compra e reposição de pessoas, equipamentos, softwares, materiais e insumos utilizados nas clínicas;

I - propor:

a) à instância competente, a instauração de procedimento para apurar faltas graves de docentes e técnicos-administrativos, sem prejuízo de atribuições concorrentes de outros setores.

II - zelar:

a) e fazer zelar pelo patrimônio físico e material da Fundeste alocados na Unochapecó, dentro de sua área de atuação;

b) pela ordem e disciplina, no âmbito de sua área de atuação, devendo representar ao superior imediato, sempre que as normas disciplinares previstas no Estatuto ou nos atos dos órgãos superiores da Unochapecó forem descumpridos;

c) pelos princípios norteadores da Unochapecó, respeitando e fazendo respeitar a hierarquia e os princípios interinstitucionais.

III - apoiar e coordenar ações ligadas a Educação a Distância (EaD) afetas à sua Diretoria;

IV - executar outras atribuições delegadas pela Reitoria.

Art. 12. Esta Portaria possui efeito retroativo ao dia 01 de julho de 2024.

Publique-se.

Chapecó - SC, 12 de agosto de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.