Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 487/2024

Determina o direcionamento dos bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do Art. 170/171 da Constituição Estadual e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 487/REITORIA/2024

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 493 /2024)

Determina o direcionamento dos bolsistas de pesquisa classificados no processo de seleção do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do

Art. 170/171 da Constituição Estadual e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, e

considerando comunicação recebida da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar o direcionamento dos alunos com bolsa de auxílio à pesquisa da Constituição Estadual do Artigo 170/171, para atendimento ao Termo de Convênio celebrado com o Estado de Santa Catarina, o qual prevê a concessão de bolsas/recursos adicionais para pesquisa, para os projetos:

1. Projeto: Plataforma escalável de dados agrícolas com análise preditiva

Docente: Sandro Silva de Oliveira

Bolsista 1: Daniel Henrique de Moura

Bolsista 2: Juan Angel Sarmiento Rodriguez

Bolsista 3: Pedro Henrique Bassani

Bolsista 4: Vinicius Caneppelle

Bolsista 5:Gabriel de Vargas Santin

2. Projeto: Brinquedo fabricado digitalmente e sua comunicação

Docente: Walter Strobel Neto

Bolsista 1: Raven Kuch

Bolsista 2: Amanda Rossetti de Goes

Bolsista 3: Ana Paula Goncalves

Bolsista 4: Nycoli Stella de Souza

3. Projeto: A dialética do poder e ideologia: pelas veredas das violências e dos processos de criminalização

Docente: Saulo Cerutti

Bolsista 1: Aline de Medeiros Marcante

Bolsista 2: Gabrieli Sari

Bolsista 3: Salete Maria Weber Dzioch

Bolsista 4: Cleito Correia dos Santos

Bolsista 5: Fatima Weber

Bolsista 6: Gabriele Parize

4. Projeto: Políticas municipais de governança climática: mitigação das causas, adaptação aos efeitos e reparação de perdas e danos das alterações do clima na legislação dos municípios da AMOSC (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina) e da AMNOROESTE (Associação dos Municípios do Noroeste Catarinense)

Docente: Reginaldo Pereira

Bolsista 1: Fernanda Luiza Alf

Bolsista 2: Rebeca Reis Do Espirito Santo Santos

Bolsista 3: Rodrigo Dalmolin

Bolsista 4: Julia Carolina Mayer Streck

Bolsista 5: Bruna Assis Nascimento De Castro

Bolsista 6: Mateus Wrublewscki

5. Projeto: Programa Integrado de Coleta, Análise e Divulgação de Dados Socioeconômicos de Chapecó

Docente: Maurício Leite

Bolsista 1: Gustavo Henrique Meneghini

Bolsista 2: Matheus Martini Dula

Bolsista 3: Kaila Izotton

Bolsista 4: Paola Cristina Cerry

Bolsista 5: Ronael Silva da Conceicao

6. Projeto: Fatores associados a quedas em pessoas idosas: estudo transversal

Docente: Samuel Spiegelberg Zuge

Bolsista 1: Gisele Rech Durigon

Bolsista 2: Lucas Carvalho

Bolsista 3: Vinicius Vieira Facenda

Bolsista 4: Emily Gabrieli Araujo

Bolsista 5: Fernanda Pedrotti Franzen

7. Projeto: Análise semiótica de vestimentas históricas da cidade de Chapecó e região

Docente: Fábio Daniel Vieira

Bolsista 1: Ticiana Possebon

Bolsista 2: Amanda Maria Orsatto

8. Projeto: Distribuição espacial/temporal da dengue no Brasil e técnicas de identificação dos sorotipos circulantes no vetor Aedes aegypti

Docente: Maria Assunta Busato

Bolsista 1: Jhenifer Vassoler Martins

Bolsista 2: Leticia Suelen da Silva

Bolsista 3: Stephany de Lima da Luz

Bolsista 4: Jaqueline Borger

9. Projeto: Vulnerabilidades em saúde associadas aos imigrantes acolhidos no Brasil

Docente: Junir Antônio Lutinski

Bolsista 1: Gabrielly Dalagasperina

Bolsista 2: Suelen Mass

Bolsista 3: Bruna Maliska Haack

Bolsista 4: Tailana Pinheiro

Bolsista 5: Kallynka Gabrielly Bandeira

10. Projeto: Desenvolvimento e caracterização de produtos alimentícios utilizando resíduo cervejeiro

Docente: Francieli Dalcanton

Bolsista 1: Jennifer Kelly Zanette Baggio

Bolsista 2: Gislaine de Moura Bomfim

Bolsista 3: Dimy Preval

Bolsista 4: Kaila Petkowicz

11. Projeto: Atividade gastrointestinal e neuroprotetora de produtos naturais

Docente: Walter Antônio Roman Júnior

Bolsista 1: Caroline Morandini Steffler

Bolsista 2: Julia Cristina de Cezaro

Bolsista 3: Marina Cecilia Balardin Lopes

12. Projeto: Relação dos honorários de auditoria com o desempenho econômico de empresas listadas na BM&FBOVESPA

Docente: Herivélton Antônio Schuster

Bolsista 1: Diego Luis Heinen

Bolsista 2: Jaqueline Carla Dal Bello Spagnollo

Bolsista 3: Ketlyn Luana Kechner

Bolsista 4: Larissa Monteiro Zampronio

Bolsista 5: Leiliana Pereira Dos Santos

Bolsista 6: Leticia Ferreira

Bolsista 7: Natan Loureiro Baraldi

Bolsista 8: Pamela Miranda Karling

13. Projeto: Condições de vida e saúde de idosos que participam do programa SABER

Docente: Marcia Regina da Silva

Bolsista 1: Ana Julia Giacomeli

Bolsista 2: Angela Luiza Tomazelli

Bolsista 3: Camila Tais Zeni

Bolsista 4: Fabiane Eduarda Parisotto

Bolsista 5: Luana Carolina Tomasi

14. Projeto: Transformação da lã de ovelha em queratina para a indústria: inovação, sustentabilidade e desenvolvimento de produto

Docente: Elisângela Pinheiro

Bolsista 1: Bernardo Gentil Schmidt

Bolsista 2: Carlos Eduardo Lange

15. Projeto: Resistência a antimicrobianos com enfoque "One Health"

Docente: Marinez Amabille Antoniolli

Bolsista 1: Alicia Dechamps

Bolsista 2: Dyenifer Natalia Agne

Bolsista 3: Hemelly Cristina Vincler

Bolsista 4: Guilherme Ferreira

Bolsista 5: Gabriely Cristina Agostineto

Bolsista 6: Julia Eduarda Hentz

16. Projeto: Potencial efeito antidepressivo e neuroprotetor de produtos naturais em ratos submetidos a estresse na infância

Docente: Lilian Caroline Bohnen

Bolsista 1: Maria Laura Machado Correa

Bolsista 2: Brenda Camili Bernardi

Bolsista 3: Camila Maria Ecco Maraga

Bolsista 4: Ana Claudia Provinelli

Bolsista 5: Maria Eduarda Hermes

Bolsista 6: Mayara Barufke da Cunha

Bolsista 7: Tainara Vanessa Teixeira Dallacort

Art. 2º Determinar que fica a cargo do professor-orientador contatar o bolsista selecionado para dar início às atividades relacionadas ao projeto de iniciação científica1.

Parágrafo único. O bolsista contemplado com bolsa de pesquisa deve assumir as seguintes obrigações:

a) Para o recebimento da bolsa, os estudantes contemplados nesta modalidade deverão, obrigatoriamente, dar o aceite no CAFE (Contrato de Assistência Financeira Estudantil) e assinar mensalmente de forma digital os recibos no site: http://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/, até o dia 05 de cada mês.

b) Citar o apoio do Estado de Santa Catarina e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;

c) Dedicar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa e cumprir com o cronograma das atividades, conforme solicitado pelo professor-orientador;

d) Elaborar resumos, relatórios e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução;

e) O bolsista deverá, obrigatoriamente, participar no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2024;

f) Comunicar imediatamente a desistência do curso ao qual se beneficia da assistência financeira estudantil;

g) Manter atualizado mensalmente todos os dados cadastrais no sistema informatizado de gestão educacional do UNIEDU;

h) Cumprir o regulamento da IES, dedicar-se às atividades e projetos e obter desempenho acadêmico satisfatório, devendo ter frequência mínima e ser aprovado nas disciplinas curriculares, sob pena de suspensão ou de perda do benefício de assistência financeira estudantil;

i) Restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês ou fração nos casos de:

I - abandono do curso durante a vigência do CAFE;

II - desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;

III - acumulação de bolsas concedidas com recursos públicos;

IV - constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;

V - não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável;

VI - notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;

VII - não conclusão de seu projeto de pesquisa;

j) Caso o bolsista não cumprir com os compromissos previstos nesta Portaria e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) e/ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e ficará condicionado a devolver recursos a IES.

Art. 3º A vigência dos projetos selecionados será de 01/08/2024 a 31/07/2025, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses mediante a solicitação e justificativa junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Parágrafo único. O professor que teve projetos aprovados deve assumir as seguintes obrigações:

a) orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração de relatórios e documentos de comprovação das atividades desenvolvidas;

b) enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação o relatório final das atividades ao término da vigência do projeto;

c) o professor-orientador juntamente com seus bolsistas deverá, obrigatoriamente, enviar seus resultados de pesquisa ao Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão;

d) comunicar imediatamente à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a insuficiência de desempenho do bolsista ou a interrupção dos seus estudos por qualquer motivo, durante a vigência da bolsa;

e) O não cumprimento nas alíneas "a", "b", "c" e "d" implicará em inadimplência por parte do professor-orientador junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de agosto de 2024.

1 O professor-orientador poderá solicitar por e-mail à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação o contato dos estudantes indicados em seus respectivos projetos.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 493/2024 de 20/08/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 471846 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.