Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 49/2020

Determina procedimentos e prazos dos atos normativos recebidos e emitidos pela Reitoria e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 49/REITORIA/2020

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 83 /2021)

(Vide Portaria Reitoria nº 149 /2020)

Determina procedimentos e prazos dos atos normativos recebidos e emitidos pela Reitoria e dá outras providências.

O Reitor da Unochapecó, Prof. Claudio Jacoski, no uso das atribuições estatutárias e

considerando a publicação das PORTARIAS Nº 10 e 011 /FUNDESTE/2017, bem como a necessidade de qualificar e otimizar o atendimento às demandas, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que todo e qualquer ato normativo que necessitar de encaminhamentos da Secretaria da Reitoria, bem como assinatura física e/ou digital do Reitor, Vice-Reitor e Pró-Reitores da Unochapecó, deverá respeitar os seguintes prazos e trâmites:

I - RESOLUÇÕES: 10 (dez) dias após as deliberações do Comitê Gestor e Consun Pleno, de acordo com o Estatuto da Unochapecó.

II - PORTARIAS: devem ser encaminhadas para a Reitoria ou Pró-Reitoria respectiva, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes da data de publicação, para conferência, finalização, assinatura e posterior encaminhamento para publicação.

III - EDITAIS: após a análise da Procuradoria Jurídica, deverão ser encaminhados para a Reitoria ou Pró-reitoria respectiva, com no mínimo 03 (três) dias úteis antes da data de publicação.

a) Somente serão aceitos editais para publicação, que contenham toda a documentação necessária, com datas e artigos corretos, devidamente vistado pelo responsável do setor, área ou diretoria solicitante.

b) Em caráter de urgência e

considerando o fluxo das publicações, os editais devem ser encaminhados à Reitoria ou Pró-Reitoria respectiva até às 15h.

IV - TERMO ADITIVO: deverá ser encaminhado com no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência do vencimento do documento principal (edital).

V - CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO E CONTRATOS: o setor proponente deverá enviar com 02 (dois) dias de antecedência para serem vistados pela Reitoria, respeitados os trâmites previstos nas PORTARIAS Nº 10 e 011 /FUNDESTE/2017;

VI - DIPLOMAS E CERTIFICADOS: 02 (dois) dias úteis para assinatura e posterior devolução;

VII - DECLARAÇÕES, FORMULÁRIOS E DEMAIS DOCUMENTOS: 02 (dois) dias úteis para assinatura e posterior devolução.

VIII - PROJETOS PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS: o Escritório de Projetos e Prestação de Serviços (EPPS) deverá enviar com 02 (dois) dias de antecedência os projetos de captação de recursos para serem vistados pela Reitoria, respeitados os trâmites previstos nas PORTARIAS Nº 10 e 011 /FUNDESTE/2017;

Art. 2º Fica vedada a divulgação de informações, anteriormente a publicação do ato normativo no site da Universidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Chapecó, 22 de janeiro de 2020.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 83/2021 de 17/11/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130564 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 149/2020 de 10/09/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 80284 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.