Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 5/2017

Nomeia o Coordenador dos Escritórios de Projetos e Prestações de Serviços (EPPS) e de Negócios e Empreendedorismo (ENE) da Unochapecó.

PORTARIA Nº 5/REITORIA/2017

Nomeia o Coordenador dos Escritórios de Projetos e Prestações de Serviços (EPPS) e de Negócios e Empreendedorismo (ENE) da Unochapecó.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Prof. Ademar Tibola para ocupar o cargo de Coordenador dos Escritórios de Projetos e Prestações de Serviços (EPPS) e de Negócios e Empreendedorismo (ENE) da Unochapecó.

Art. 2º Estabelecer que o período de exercício do cargo será compreendido entre 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2017, destituível " ad nutum ", a qualquer tempo, em razão de não se tratar de cargo eletivo.

Art. 3º Estabelecer que as atribuições do cargo são as seguintes:

I - Coordenar, controlar os encaminhamentos e acompanhamento de projetos de captação de recursos junto a fontes de fomento;

II - Prospectar, elaborar, encaminhar e acompanhar a execução de projetos de prestação de serviços;

III - Acompanhar e responsabilizar-se pela prestação de contas de projetos de captação e de prestação de serviços;

IV - Analisar a viabilidade de projetos;

V - Assessorar a equipe técnica e o corpo docente nas demandas apresentadas;

VI - Coordenar as atividades relativas ao Escritório de Projetos junto aos órgãos internos e externos à Universidade, zelando pelo cumprimento de normas e da legislação vigente;

VII - Coordenar a equipe de trabalho, incentivando a motivação em torno dos objetivos e metas propostas;

VIII - Representar o Escritório de Projetos nas instâncias/demandas internas e externas;

IX - Coordenar as atividades que integrem as unidades: Escritório de Negócios e Empreendedorismo, Escritório de Projetos e Prestação de Serviços;

X - Realizar tarefas deliberadas pela Vice-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento;

XI - Executar tarefas semelhantes e afins.

Art. 4º Determinar que a Coordenação dos Escritórios ficará vinculada administrativamente a Vice-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.

Art. 5º Determinar que as atividades de Coordenador dos Escritórios de Projetos e Prestações de Serviços (EPPS) e de Negócios e Empreendedorismo (ENE) da Unochapecó sejam exercidos na carga horária semanal já contratada do referido professor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeito retroativo a 01 de fevereiro do corrente ano, revogando-se a Portaria Nº 75 /2016 - REITORIA.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de fevereiro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 75/2016 de 08/03/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 222 AND idambito = 4 LIMIT 1