Portaria Reitoria nº 5/2022
Altera a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 05/REITORIA/2022
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 110 /2022)
Altera a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), que será composta pelos seguintes membros:
I - Camila Bottin;
II - Cristiane Mezzalira;
III - Diego Moraes de Oliveira
IV - Fabiane Schonell Roman;
V - Jaqueline Alessi;
VI - Josiane França;
VII - Katiúcia Fernanda Kessler Mortari;
VIII - Letícia de Cesaro Gabriel;
IX - Liana Sonza;
X - Marina de Oliveira Ballan;
XI - Rangel Morrissey Mantelli.
Art. 2º Designar a técnica-administrativa Fabiane Schonell Roman para coordenar a referida Comissão.
Art. 3º Determinar que esta Comissão será responsável por:
I - elaborar propostas de atividades a serem executadas ao longo do ano de 2021;
II - organizar e divulgar as atividades e o plano elaborado;
III - estimular a prática de ações sustentáveis no âmbito da Unochapecó;
IV - disseminar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) à comunidade acadêmica interna;
V - apoiar ações que estejam em sintonia com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
VI - participar de atividades internas de esclarecimento e estímulo para implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);
VII - relacionar os ODS com ações/projetos/atividades realizadas na ou pela IES que atendam os ODS;
VIII - levantar ações/projetos/atividades realizadas durante o ano, de modo a apresentar para ao Movimento ODS o cumprimento dos compromissos firmados como signatária.
Art. 4º Determinar que as atividades sejam exercidas na carga horária semanal já contratada.
Art. 5º
Considerando que a ODS é um movimento social, não há previsão orçamentária para o desenvolvimento das atividades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 46 /REITORIA/2021.
Publique-se.
Chapecó (SC), 16 de fevereiro de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 110/2022 de 26/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 173103 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 46/2021 de 15/07/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108041 AND idambito = 4 LIMIT 1