Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 525/2024

Autoriza o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade para estudante portador de diploma de graduação para os cursos de graduação presenciais e a distância e dá outras providências.

PORTARIA Nº 525/REITORIA/2024

Autoriza o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade para estudante portador de diploma de graduação para os cursos de graduação presenciais e a distância e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias;

RESOLVEM:

Art. 1º Autorizar, o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da mensalidade, exclusivamente, para os estudantes portadores de diploma, ingressantes a partir de 2024/2.

Parágrafo único. Determinar que o desconto será aplicado integralmente no curso.

Art. 2º Poderão candidatar-se portadores de diploma e que se enquadrem nas normas desta Portaria.

Art. 3º Determinar que os portadores de diploma terão seus históricos avaliados e passarão por análise, podendo ser aceitos mediante parecer de aproveitamento de estudos expedido pela Coordenação do Curso.

Art. 4º Estabelecer que não é permitida a acumulação do desconto a que se refere esta portaria com qualquer outro incentivo ou bolsas de estudo ofertados pela Unochapecó.

§ 1º Demais acumulações oriundas de normativas internas, promocionais ou não, serão avaliadas mediante necessidade.

§ 2º Nos casos em que a cumulatividade for autorizada, elas não incidirão de forma conjunta no mês vigente, permanecendo para o respetivo mês a primeira baixa que ocorreu, sendo que, para os demais meses, em caso de modalidade de desconto contínua, deve o acadêmico optar de forma expressa qual irá permanecer, pelo e-mail bolsas@unochapeco.edu.br.

Art. 5º O desconto da presente Portaria não se aplica para o Curso de Medicina.

Art. 6º A concessão dos incentivos fica condicionada à solicitação expressa pelo estudante e a adimplência com a Unochapecó.

§ 1º O estudante deverá formalizar o pedido de incentivo no Setor de Bolsas, presencialmente ou pelo email bolsas@unochapeco.edu.br.

§ 2º Não será concedido o desconto do incentivo de forma retroativa, a data de solicitação.

§ 3º Os incentivos solicitados até o dia 20 de cada mês serão implementados no mês subsequente, na hipótese de deferimento.

§ 4º O estudante deverá pagar a matrícula e após o deferimento do incentivo, receberá o incentivo da matrícula no próximo mês.

§ 5º Não se aplica o parágrafo quarto aos casos em foi concedido desconto integral ou parcial na matrícula do acadêmico.

§ 6º O estudante beneficiado pelo incentivo que efetuar o pagamento em atraso, perderá o benefício para o respectivo mês.

§ 7º Para retomada do recebimento do benefício, o estudante deverá quitar os débitos até o dia 20 de cada mês e manter-se adimplente no mês subsequente.

§ 8º O incentivo que trata essa portaria, não irá cobrir disciplinas de época especial, isoladas, conhecimento prévio.

§ 9º Não é necessário efetuar a renovação.

Art. 7º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão e Diretoria de Administração.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 23 de setembro de 2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.