Portaria Reitoria nº 62/2026
Nomeia a Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsas de Estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dá outras providências.
PORTARIA Nº 62/REITORIA/2026
Nomeia a Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsas de Estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;
RESOLVEM:
Art. 1º Nomear Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsa de Estudos, que será composta pelos seguintes docentes:
a) Arlene Anélia Renk (PPGD);
b) Gustavo Lopes Colpani (PPGTI);
c) Josiane Maria Muneron de Mello (PPGCA);
d) Junir Antonio Lutinski (PPGCS);
e) Martin Kuhn (PPGE);
f) Maurício Leite (PPGCCA).
Art. 2º Determinar que a Coordenação da Comissão Interna de Acompanhamento de Bolsa de Estudos seja exercida pelo Prof. Junir Antonio Lutinski.
Art. 3º Determinar que a referida Comissão será responsável pela aplicação dos critérios e normas para concessão (distribuição e acompanhamento) de bolsas de estudos próprias e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Ensino Superior (Capes/Prosuc) para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
§ 1º A Resolução nº 12 /C.GESTOR/2024, aprova as normas para concessão (distribuição e acompanhamento) de bolsas de estudos próprias para estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
§ 2º As Portarias Capes nº 149, de 1º de agosto de 2017, nº 133, de 10 de julho de 2023, nº 187, de 28 de setembro de 2023 e a Portaria Unochapecó nº 039/Reitoria/2026, regulamentam as bolsas de estudos Capes/Prosuc, modalidades I e II.
§ 3º As recomendações para concessão, manutenção e renovação deverão ser sustentadas pela avaliação do desempenho do estudante feita pela Comissão de Bolsas.
§ 4º A Comissão Interna de Bolsa de Estudos, realizará o acompanhamento e avaliação dos estudantes bolsistas, elaborando parecer e relatório para subsidiar a Coordenação de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, encaminhando o resultado da aplicação dos critérios e normas à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 208 /REITORIA/2024.
Publique-se.
Chapecó (SC), 20 de fevereiro de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 208/2024 de 10/05/2024 - Norma em vigor