Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 63/2026

Altera a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 63/REITORIA/2026

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 104 /2026)

Altera a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando as Resoluções nº 025/C.GESTOR/2025 e 028 /C.GESTOR/2025;

RESOLVEM:

Art. 1º Nomear a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), integrada por cada um dos setores abaixo discriminados:

I - Diretoria de Ensino e Extensão:

a) Walter Strobel Neto - Representante da área de Ensino;

b) Fabiane Schonell Roman - Representante da área de Ensino;

c) Cristiane Mezzalira - Representante da área de Extensão.

II - Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

a) Andrieli Dutra - Representante da área de Pesquisa;

b) Caroline Kirschner - Representante da área de Pós-Graduação Stricto Sensu.

III - Diretoria de Planejamento Estratégico e de Negócios:

a) Gabrielly Dalagasperina - Representante da Gerência de Marketing;

b) Aline Bertoncello - Representante da Diretoria de Planejamento Estratégico e de Negócio.

IV - Diretoria de Administração:

a) Carla Luanda Galiazzi Kuss - Representante da Gerência de Desenvolvimento;

b) Luana Dondé - Representante da Gerência de Campus;

c) Laura Vivian Borba - Representante da Gerência de Campus.

V - Pollen Parque Científico e Tecnológico:

a) Renato Francisco Habas - Representante do Pollen Parque Científico e Tecnológico;

b) Tatiane Pizzolatto - Representante do Pollen Parque Científico e Tecnológico;

VI - Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI):

a) Rosane Natalina Meneghetti - Representante.

Art. 2º Designar a técnica-administrativa Fabiane Schonell Roman para coordenar a referida Comissão.

Art. 3º Nos termos da Resolução nº 25 /C.GESTOR/2025, compete à Comissão:

I - Atuar como multiplicadora dos ODS, estimulando práticas sustentáveis por toda a comunidade acadêmica da Unochapecó;

II - Promover atividades voltadas à comunidade acadêmica visando à disseminação e fortalecimento dos ODS;

III - Conscientizar e mobilizar os setores e demais instâncias representativas quanto à necessidade de desenvolverem ações/projetos que visem à sustentabilidade e o atendimento dos ODS;

IV - Participar de atividades internas de esclarecimento e estímulo à implementação dos ODS;

V - Realizar monitoramento e levantamento das ações/projetos desenvolvidos, semestralmente, com vistas a divulgá-los nos canais de comunicação da Comissão e institucionais, bem como, compor um Portfólio anual;

VI - Utilizar ferramentas, como a Matriz Setorial para ODS, para a avaliação dos impactos setoriais das ações desenvolvidas, garantindo maior efetividade na implementação e no acompanhamento dos ODS;

VII - Fomentar a visibilidade às ações/projetos que acontecem e que colaboram para o alcance dos ODS;

VIII - Atender aos compromissos à manutenção do Selo ODS anual, conforme exigências do Movimento Nacional ODS SC.

Art. 4º Determinar que as atividades sejam exercidas na carga horária semanal já contratada.

Art. 5º A participação dos membros da Comissão ODS nas atividades, especialmente no que concerne à presença em reuniões, fica condicionada à prévia e expressa liberação de sua respectiva chefia imediata.

Parágrafo único. A liberação da chefia deverá considerar a compatibilidade da participação do funcionário nas atividades da Comissão ODS com as demandas e o fluxo de trabalho da unidade administrativa em que o servidor estiver lotado, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços prestados.

Art. 6º Em virtude da natureza da ODS como movimento social, não há previsão de alocação orçamentária para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 7º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 23 /REITORIA/2026.

Publique-se.

Chapecó (SC), 23 de fevereiro de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 104/2026 de 20/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 23/2026 de 29/01/2026 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 516347 AND idambito = 4 LIMIT 1