Portaria Reitoria nº 63/2026
Altera a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 63/REITORIA/2026
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 104 /2026)
Altera a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando as Resoluções nº 025/C.GESTOR/2025 e 028 /C.GESTOR/2025;
RESOLVEM:
Art. 1º Nomear a Comissão Interna para assuntos dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), integrada por cada um dos setores abaixo discriminados:
I - Diretoria de Ensino e Extensão:
a) Walter Strobel Neto - Representante da área de Ensino;
b) Fabiane Schonell Roman - Representante da área de Ensino;
c) Cristiane Mezzalira - Representante da área de Extensão.
II - Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
a) Andrieli Dutra - Representante da área de Pesquisa;
b) Caroline Kirschner - Representante da área de Pós-Graduação Stricto Sensu.
III - Diretoria de Planejamento Estratégico e de Negócios:
a) Gabrielly Dalagasperina - Representante da Gerência de Marketing;
b) Aline Bertoncello - Representante da Diretoria de Planejamento Estratégico e de Negócio.
IV - Diretoria de Administração:
a) Carla Luanda Galiazzi Kuss - Representante da Gerência de Desenvolvimento;
b) Luana Dondé - Representante da Gerência de Campus;
c) Laura Vivian Borba - Representante da Gerência de Campus.
V - Pollen Parque Científico e Tecnológico:
a) Renato Francisco Habas - Representante do Pollen Parque Científico e Tecnológico;
b) Tatiane Pizzolatto - Representante do Pollen Parque Científico e Tecnológico;
VI - Assessoria de Relações Nacionais e Internacionais (ARNI):
a) Rosane Natalina Meneghetti - Representante.
Art. 2º Designar a técnica-administrativa Fabiane Schonell Roman para coordenar a referida Comissão.
Art. 3º Nos termos da Resolução nº 25 /C.GESTOR/2025, compete à Comissão:
I - Atuar como multiplicadora dos ODS, estimulando práticas sustentáveis por toda a comunidade acadêmica da Unochapecó;
II - Promover atividades voltadas à comunidade acadêmica visando à disseminação e fortalecimento dos ODS;
III - Conscientizar e mobilizar os setores e demais instâncias representativas quanto à necessidade de desenvolverem ações/projetos que visem à sustentabilidade e o atendimento dos ODS;
IV - Participar de atividades internas de esclarecimento e estímulo à implementação dos ODS;
V - Realizar monitoramento e levantamento das ações/projetos desenvolvidos, semestralmente, com vistas a divulgá-los nos canais de comunicação da Comissão e institucionais, bem como, compor um Portfólio anual;
VI - Utilizar ferramentas, como a Matriz Setorial para ODS, para a avaliação dos impactos setoriais das ações desenvolvidas, garantindo maior efetividade na implementação e no acompanhamento dos ODS;
VII - Fomentar a visibilidade às ações/projetos que acontecem e que colaboram para o alcance dos ODS;
VIII - Atender aos compromissos à manutenção do Selo ODS anual, conforme exigências do Movimento Nacional ODS SC.
Art. 4º Determinar que as atividades sejam exercidas na carga horária semanal já contratada.
Art. 5º A participação dos membros da Comissão ODS nas atividades, especialmente no que concerne à presença em reuniões, fica condicionada à prévia e expressa liberação de sua respectiva chefia imediata.
Parágrafo único. A liberação da chefia deverá considerar a compatibilidade da participação do funcionário nas atividades da Comissão ODS com as demandas e o fluxo de trabalho da unidade administrativa em que o servidor estiver lotado, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços prestados.
Art. 6º Em virtude da natureza da ODS como movimento social, não há previsão de alocação orçamentária para o desenvolvimento de suas atividades.
Art. 7º Este ato entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 23 /REITORIA/2026.
Publique-se.
Chapecó (SC), 23 de fevereiro de 2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 104/2026 de 20/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 23/2026 de 29/01/2026 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 516347 AND idambito = 4 LIMIT 1