Portaria Reitoria nº 64/2017
Cria o Núcleo dos Museus da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 64/REITORIA/2017
Cria o Núcleo dos Museus da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando o art. 76 do Regimento Geral da Unochapecó; RESOLVE:
Art. 1º Criar o Núcleo dos Museus da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).
Art. 2º Estabelecer que o Núcleo dos Museus da Unochapecó, vincula-se administrativamente à Diretoria de Extensão (DEX).
Art. 3º Determinar que o Núcleo dos Museus da Unochapecó constitui-se de todos os museus criados e em atuação no âmbito da Unochapecó.
Parágrafo único. Entende-se como parte integrante do Núcleo dos Museus da Unochapecó, a Galeria de Artes Agostinho Duarte.
Art. 4º Determinar que as finalidades do Núcleo sejam as seguintes:
I - articular e coordenar as ações museológicas da Unochapecó;
II - estabelecer diretrizes para criação de novas propostas museológicas;
III - avaliar as propostas de criação de novos museus e encaminhá-las ao Comitê de Extensão para análise;
IV - orientar que os museus institucionais estejam adequados a legislação vigente na área museológica;
V - contribuir/melhorar na estruturação dos espaços museológicos já existentes na Unochapecó;
VI - fomentar que os museus institucionais desenvolvam ações que utilizem os bens materiais e imateriais como instrumentos educacional e de inclusão social, com recursos próprios ou externos;
VII - estimular a salvaguarda, a pesquisa e a comunicação dos patrimônios materiais e imateriais prioritariamente da região de abrangência da Unochapecó;
VIII - democratizar o acesso, uso e produção de bens culturais;
IX - fomentar ações conjuntas e a participação em editais da área.
Art. 5º Estabelecer que o Núcleo dos Museus analise e encaminhe para aprovação no Comitê de Extensão, o cadastro das propostas de caráter museológico.
Parágrafo único. Para solicitar o cadastro, o Núcleo dos Museus encaminhará à Diretoria de Extensão (DEX), os programas e projetos permanentes, com justificativa, objetivos, área de atuação e fontes orçamentárias.
Art. 6º Determinar que o processo avaliativo será processual e finalizado anualmente, apresentado à Diretoria de Extensão (DEX).
Art. 7º O Núcleo dos Museus será constituído pelos coordenadores dos museus da Unochapecó, nomeados por Portaria específica da Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 8º Determinar que as Áreas e a Diretoria de Extensão (DEX) devam adequar sua estrutura no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 09 de junho de 2017
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor da Unochapecó
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.