Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 66/2026

Homologa as inscrições do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (vagas remanescentes), com o respectivo cronograma das entrevistas e dá outras providências.

PORTARIA Nº 66/REITORIA/2026

Homologa as inscrições do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (vagas remanescentes), com o respectivo cronograma das entrevistas e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;

RESOLVEM:

Art. 1º Homologar as inscrições do processo de seleção discente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (vagas remanescentes), com o respectivo cronograma das entrevistas, conforme Edital nº 009 /Reitoria/2026: 02 de março de 2026 (segunda-feira)

Nome do(a) Candidato(a) Horário Link de acesso ao Google Meet®

Matutino

1. Eiglon Fernando Antunes da Sil 10h meet.google.com/qbh-waib-qik

2. Elis Regina Alchieri Dos Santos 10h20 meet.google.com/aac-dmjk-icp

3. Stefani Paloma Ferreira Da Silva 10h40 meet.google.com/gpv-yasd-wvz

Obs.: Copiar e colar ou digitar o link de acesso ao Google Meet® no seu navegador.

Art. 2º Determinar, nos termos do item 5.1.2.2 do edital, que a entrevista ocorrerá individualmente, de forma remota por meio do acesso Google Meet®, em conformidade com o link e horário estipulado no quadro acima. O candidato deve acessar a sala de videoconferência (Google Meet®) e aguardar a comissão de avaliação que conduzirá a entrevista.

Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos do Edital nº 009 /Reitoria/2026, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

Art. 4º A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 24 de fevereiro de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Edital Reitoria nº 9/2026 de 11/02/2026 - Norma em vigor