Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 7/2017

Aprova ad referendum do Consun Pleno a prorrogação do mandato dos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Tecnologia e Gestão da Inovação e Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.

PORTARIA Nº 7/REITORIA/2017

Aprova ad referendum do Consun Pleno a prorrogação do mandato dos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Tecnologia e Gestão da Inovação e Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando;

- dificuldade de controle dos mandatos e processos eleitorais em função do Estatuto e Regimento;

- otimizar esforços institucionais em relação ao edital, comissão eleitoral, prazos para inscrição, homologações e a eleição para Coordenação dos Programas;

- a importância de fazer coincidir os mandatos de todos os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó;

- a publicação da Portaria 108 /2016 - REITORIA que aprova ad referendum do Consun Pleno a prorrogação do mandato dos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e Ciências da Saúde da Unochapecó. RESOLVE AD REFERENDUM DO CONSUN:

Art. 1º Prorrogar até 31 de outubro de 2017 o mandato dos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Tecnologia e Gestão da Inovação e Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.

Art. 2º Determinar que, caso houver impedimento para continuidade do mandato do Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Tecnologia e Gestão da Inovação e Ciências Contábeis e Administração, este deverá emitir manifestação expressa e conforme consta no

Art. 59 do Estatuto da Unochapecó,

§ 4º que diz "e no caso de cursos de pós-graduação stricto sensu, o Vice-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão indicará o substituto, sempre observando a lista tríplice encaminhada pelo colegiado de curso."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Chapecó(SC), 08 de fevereiro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor da Unochapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.