Portaria Reitoria nº 70/2021
Determina procedimento administrativo que deverá ser observado no âmbito dos setores, para aquisição de softwares e dá outras providências.
PORTARIA Nº 70/REITORIA/2021
Determina procedimento administrativo que deverá ser observado no âmbito dos setores, para aquisição de softwares e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:
- a Resolução nº 4 /C.DIRETOR/2020 que aprova a Alteração do Regulamento do Processo de Compras da Fundeste, seção III, art. 28 que diz que "a contratação de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC será realizada na forma prevista nesta seção, podendo ser regulada de forma complementar por portaria da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento da Unochapecó";
- a Lei nº 13.853 , de 08 de julho de 2019 que altera a Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 - Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
- Portaria nº 62 /REITORIA/2021 que nomeia o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD) da Unochapecó;
- o riscos envolvendo o tratamento de dados pessoais sensíveis e a importância na proteção destes dados, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que anteriormente a qualquer procedimento para aquisição de programas/softwares deverá ser encaminhado pedido para a Reitoria para dar ciência da necessidade desta demanda e para análise da Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), especialmente no que se refere ao armazenamento de dados e integração de sistemas.
Art. 2º Estabelecer que o Setor competente, ao surgir a demanda de aquisição, deverá encaminhar, com a devida justificativa, o pedido para o e-mail reitoria@unochapeco.edu.br solicitando a análise.
Art. 3º Determinar que a GTI terá até 15 (quinze) dias úteis para análise e solicitação de maiores esclarecimentos, ou parecer.
Art. 4º Determinar que a GTI durante o ano de 2021, constitua uma lista de softwares existentes na instituição e emita parecer sobre possíveis situações críticas, a ser entregue à Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento até o dia 01 de março de 2022.
Art. 5º Determinar que devido a LGPD, é expressamente proibido os funcionários manterem em suas máquinas de trabalho e/ou no repositório de arquivos em nuvem (drive), planilhas que contenham dados sensíveis de estudantes, funcionários e/ou terceiros. A incidência destes fatos será passível de penalização, conforme regramento institucional.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.
Chapecó (SC), 20 de setembro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Resolução Conselho Gestor nº 4/2020 de 06/02/2020 - Norma em vigor
Portaria Reitoria nº 62/2021 de 19/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 108880 AND idambito = 4 LIMIT 1