Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 72/2026

Dispõe sobre os procedimentos de matrícula, rematrícula e cobrança para os candidatos calouros e veteranos dos cursos de graduação presencial da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em razão das regras previstas no Programa Universidade Gratuita (UG), conforme legislação vigente.

PORTARIA Nº 72/REITORIA/2026

Dispõe sobre os procedimentos de matrícula, rematrícula e cobrança para os candidatos calouros e veteranos dos cursos de graduação presencial da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em razão das regras previstas no Programa Universidade Gratuita (UG), conforme legislação vigente.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e, considerando:

- o disposto no art. 6º.,

§12, da Lei Complementar nº 831 /2023, com Redação dada pela Lei nº 882 /2025, que veda a cobrança de matrícula dos estudantes, para participarem do processo seletivo ou admitidos no Programa Universidade Gratuita (UG);

- que o edital para novas solicitações do Programa Universidade Gratuita foi publicado em 15 de janeiro de 2026 o que impossibilitava a definição prévia da concessão da bolsa no momento da matrícula;

- a necessidade de uniformizar procedimentos institucionais para assegurar conformidade e segurança jurídica no processo de matrícula de estudantes calouros e rematrícula de estudantes veteranos;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos referentes à matrícula, rematrícula e cobrança dos candidatos ingressantes e veteranos que realizaram a matrícula e/ou rematrícula nos cursos de graduação presencial da Unochapecó, no semestre de 2026.1, em razão da legislação aplicável ao Programa Universidade Gratuita (UG).

Art. 2º Determinar que fica suspensa qualquer cobrança de matrícula, rematrícula e de mensalidades dos estudantes que manifestaram intenção em participar do processo seletivo do Programa Universidade Gratuita (UG).

§ 1º A suspensão prevista no caput não caracteriza isenção definitiva, tratando-se apenas de suspensão temporária até a definição oficial sobre o resultado da participação no Programa (homologação dos candidatos contemplados com a bolsa).

§ 2º Aos candidatos foi disponibilizada uma declaração para assinatura no momento da matrícula, com a finalidade de formalizar o registro.

Art. 3º Aos candidatos que não se inscreveram no processo seletivo do Programa Universidade Gratuita (UG) foi possibilitada a realização de matrícula e rematrícula mediante o pagamento do valor correspondente, bem como a apresentação da declaração fornecida pela Unochapecó.

Art. 4º Após a publicação do resultado do Programa Universidade Gratuita:

I - os candidatos contemplados permanecerão isentos das cobranças, conforme legislação;

II - os candidatos não contemplados deverão regularizar a situação financeira mediante pagamento da matrícula e das parcelas subsequentes da semestralidade, em conformidade com o contrato de prestação de serviços educacionais;

III - O candidato que participou do Programa Universidade Gratuita (UG), cujo status do processo conste como "indeferido" e que não tenha sido contemplado com a bolsa, caso opte por não permanecer no curso, deverá formalizar o pedido de cancelamento/trancamento de matrícula por meio do Protocolo Digital, no Minha Uno, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da data de publicação do edital de homologação dos candidatos contemplados. A formalização do pedido de cancelamento/trancamento de matrícula dentro desse prazo implicará a isenção de cobrança de quaisquer débitos financeiros referentes ao semestre letivo de 2026/1;

IV - O candidato que participou do Programa Universidade Gratuita (UG), cujo status do processo conste como "inscrição incompleta", "solicitação pendente", "solicitação em preenchimento" e "em avaliação" não está abrangido pelas disposições desta Portaria e não terá direito à isenção dos débitos do primeiro semestre de 2026 (2026/1).

V - O candidato que tiver o processo deferido e for contemplado com a bolsa, mas não realizar, até o final do semestre letivo, a assinatura do CAFE (aceite da bolsa) e dos respectivos recibos, não terá direito à isenção dos débitos do primeiro semestre de 2026 (2026/1).

Parágrafo único. A classificação dos estudantes inscritos (processo deferido) não assegura, por si só, a concessão da assistência financeira, que dependerá da posição do estudante na ordem final de classificação pelo IC e da disponibilidade orçamentária do Programa.

Art. 5º As dúvidas ou omissões relacionadas a esta Portaria serão esclarecidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 6º Permanecem em vigor as disposições da Portaria nº 473 /REITORIA/2025 que não contrariem o disposto neste ato.

Art. 7º Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 02 de dezembro de 2025.

Publique-se Chapecó (SC), 27 de fevereiro de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.