Unochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 82/2021

Determina procedimento administrativo/ acadêmico que deverá ser observado no âmbito dos Setores, Coordenações dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu para atestar fatos ou atividades no âmbito dos respectivos cursos, através de declaração ou outro instrumento equivalente.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 82/REITORIA/2021

(Revogada pela Portaria Reitoria nº 84 /2021)

Determina procedimento administrativo/ acadêmico que deverá ser observado no âmbito dos Setores, Coordenações dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu para atestar fatos ou atividades no âmbito dos respectivos cursos, através de declaração ou outro instrumento equivalente.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando:

- a previsão estatutária;

- a observância e aplicação do princípio da eficiência de gestão;

- reduzir o volume de processos tramitados em suporte físico;

- garantir a qualidade e confiabilidade dos dados e das informações disponíveis;

- ampliar a sustentabilidade ambiental, com o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que documentos que atestam fatos ou atividades no âmbito dos setores e respectivos cursos, não previstos nas normas internas como competência da coordenação, especialmente declarações, somente poderá ser expedido pela Reitoria e Pró-Reitorias da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), sendo proibida a expedição deste documento via setor e/ou Coordenação de Curso.

Art. 2º Estabelecer que as Coordenações que necessitem atestar fatos ou atividades específicas para professores relacionadas à representação institucional (professores indicados pela Reitoria), que estas sejam encaminhadas para o e-mail representacoes@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.

Art. 3º Estabelecer que as Coordenações que necessitem atestar fatos ou atividades específicas para professores e estudantes relacionadas à graduação, que estas sejam encaminhadas para o e-mail prograd@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.

§ 1º Quando o estudante necessitar comprovar os dias e horários de aula e/ou qualquer atividade similar, deverá solicitar no sistema Minha Uno o atestado de matrícula e frequência e/ou histórico, incluindo no campo "observações" o objetivo do documento, sendo vedada a emissão de declaração via Pró-Reitoria.

§ 2º Determinar que quando se trata de banca de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou participação em Bancas, o documento comprobatório será a ata, sendo vedada a emissão de declaração via Pró-Reitoria.

§ 3º É expressamente proibido a emissão de declaração para estudantes sem vínculo institucional.

Art. 4º Estabelecer que as Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu que necessitem atestar fatos ou atividade específicas para professores e estudantes, participação em eventos e reuniões, que estas sejam encaminhadas para o e-mail propeg@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.

Art. 5º Estabelecer que se a Diretoria de Finanças e Contabilidade necessitar declarar fatos ou atividades específicas para estudantes relativos às Bolsas de Estudo, que estas sejam encaminhadas para o e-mail proadm@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.

Art. 6º Determinar que quando se trata de cursos, oficinas, palestras, seminários, ciclo de palestras; congresso, aula inaugural e/ou qualquer atividade similar vinculada ao curso, deve ser encaminhado projeto para a Diretoria de Educação Continuada e Extensão, sendo proibida a emissão de declaração via Pró-Reitoria.

Art. 7º Determinar que quando se trata de declarações relativas a estágios não obrigatórios e monitorias desenvolvidas pelos estudantes da Unochapecó, que estas sejam encaminhadas para o e-mail estagios@unochapeco.edu.br, com a devida justificativa.

Parágrafo único. Caso seja solicitado por supervisores sem vínculo empregatício declaração que ateste a sua relação com estágio e/ou qualquer atividade relacionada, o documento comprobatório será o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), sendo vedada a emissão de declaração via Reitoria/Pró-Reitoria.

Art. 8º Determinar que o modelo de documento a ser utilizado, é o que se encontra no anexo I desta Portaria e o arquivo deverá estar no formato em word, em papel timbrado, para serem expedidas somente por meio eletrônico, sendo assinadas digitalmente.

Parágrafo único. A Unochapecó utilizará mecanismo de assinatura digital, baseado em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil) para garantir a integridade, autoria e autenticidade de seus documentos.

Art. 9º Determinar que as Diretorias de Gestão de Recursos Humanos, de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e de Extensão e Educação Continuada poderão emitir declarações conforme previsão em Portaria.

Art. 10. De acordo com a Portaria Nº 49 /REITORIA/2020, a Reitoria e/ou Pró-Reitoria terá até 02 (dois) dias úteis para assinatura e posterior devolução.

Art. 11. Excepcionalmente, mediante justificativa formal, poderá ser deferida a expedição de declarações digitais na forma impressa.

Art. 12. Os atos praticados pela utilização do sistema de assinatura eletrônica serão considerados realizados no dia e hora da respectiva assinatura eletrônica.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 179 /REITORIA/2020.

Publique-se.

Chapecó, 05 de novembro de 2021.

ANEXO I DECLARAÇÃO Pelo presente instrumento, a Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), instituição de educação superior, com sede na Rua Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), pessoa jurídica de direito privado, estabelecida Rua Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Bairro Efapi, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 82.804.642/0001-08, neste ato representado pelo seu Reitor e/ou Pró-Reitor, Prof./Prof.ª ___________________________, no uso de suas atribuições estatutárias, declara, para os devidos fins, que ______________________________________________________________________ no período de _______ a _________.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

Chapecó, _____ de _________________ de 20__.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 84/2021 de 17/11/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 130569 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Reitoria nº 179/2020 de 30/11/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 81310 AND idambito = 4 LIMIT 1