Portaria Reitoria nº 83/2020
Altera a Comissão Própria de Pessoal Docente (CPPD) e dá outras providências.
PORTARIA Nº 83/REITORIA/2020
(Revogada pela Portaria Reitoria nº 71 /2023)
Altera a Comissão Própria de Pessoal Docente (CPPD) e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Comissão Própria de Pessoal Docente (CPPD) que será composta pelos seguintes professores:
I - Andréa de Almeida Leite Marocco;
II - Fabiano Marcos Bagatini;
III - Gláucio Wandré Vicentin;
IV - José Alexandre De Toni;
V - Marcio da Paixão Rodrigues;
VI - Silvana Muraro Wildner.
Art. 2º Determinar que a comissão será presidida pelo Pró-Reitor de Administração e na sua ausência, pela Pró-Reitora de Graduação.
Art. 3º Delegar ao Pró-Reitor de Administração a competência para estabelecer o funcionamento e eventual estrutura de pessoal necessária ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Estabelecer que a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) será um órgão colegiado consultivo da organização complementar da Unochapecó, vinculada a Pró-Reitoria de Administração, com as seguintes atribuições:
I - subsidiar e instruir os processos de seleção e promoção de docentes;
II - subsidiar a gestão de horas docentes de modo a permitir o monitoramento gerencial superior do orçamento acadêmico naquilo que lhe compete;
III - promover a integração das necessidades de docentes para priorização de atendimento de Áreas;
IV - organizar o planejamento orçamentário acadêmico relativo às horas e aos gastos gerais com o corpo docente, das Áreas e setores;
V - organizar e avaliar os planos individuais de trabalho do corpo docente em regime de tempo parcial e integral.
VI - propor e/ou avaliar editais relativos à seleção, contratação e promoção docente;
VII - organizar as informações acadêmicas dos professores, controle e acompanhamento centralizado do currículo docente;
VIII - supervisionar os processos de avaliação do desempenho docente;
IX - avaliar e subsidiar nas decisões relativas à rescisão de contrato de trabalho de docentes titulares
X - opinar sobre outros assuntos relacionados a gestão do pessoal docente, quando submetidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Nº 51 /REITORIA/2018.
Publique-se.
Chapecó - SC, 04 de fevereiro de 2020.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 71/2023 de 23/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 161250 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Reitoria nº 51/2018 de 11/06/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8070 AND idambito = 4 LIMIT 1