Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 84/2024

Autoriza o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade para estudante portador de diploma de graduação, ingressante em 2024/1 para os cursos de graduação presenciais e a distância e dá outras providências.

PORTARIA Nº 84/REITORIA/2024

Autoriza o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade para estudante portador de diploma de graduação, ingressante em 2024/1 para os cursos de graduação presenciais e a distância e dá outras providências.

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da mensalidade, exclusivamente, para os estudantes portadores de diploma, ingressantes em 2024/1, nos cursos relacionados no anexo I, que efetuarem sua matrícula até o dia 05 de março de 2024.

Parágrafo único. Determinar que o desconto será aplicado integralmente no curso.

Art. 2º Poderão candidatar-se portadores de diploma e que se enquadrem nas normas desta Portaria.

Art. 3º Determinar que os portadores de diploma terão seus históricos avaliados e passarão por análise, podendo ser aceitos mediante parecer de aproveitamento de estudos expedido pela Coordenação do Curso.

Art. 4º Estabelecer que não é permitida a acumulação do desconto a que se refere esta portaria com qualquer outro incentivo/benefício previsto em normativas próprias da Unochapecó.

Art. 5º Estabelecer que na hipótese de transferência do estudante de outra instituição para a Unochapecó, a partir de fevereiro/2024, a parcela da mensalidade do mês relativo ao da transferência poderá ser isenta mediante a comprovação do pagamento da mensalidade do mesmo mês em outro estabelecimento de ensino.

Art. 6º O desconto da presente Portaria não se aplica para o Curso de Medicina.

Art. 7º A concessão dos incentivos fica condicionada à solicitação expressa pelo estudante e a adimplência com a Unochapecó.

§ 1º O estudante deverá formalizar o pedido de incentivo no Setor de Bolsas, presencialmente ou pelo email bolsas@unochapeco.edu.br.

§ 2º Não será concedido incentivo de forma retroativa.

§ 3º Os incentivos solicitados até o dia 20 de cada mês serão implementados no mês subsequente, na hipótese de deferimento.

§ 4º O estudante deverá pagar a matrícula e após o deferimento do incentivo, receberá o incentivo da matrícula no próximo mês.

§ 5º O estudante beneficiado pelo incentivo que efetuar o pagamento em atraso, perderá o benefício para o respectivo mês.

§ 6º Para retomada do recebimento do benefício, o estudante deverá quitar os débitos até o dia 20 de cada mês e manter-se adimplente no mês subsequente.

§ 7º O incentivo que trata essa portaria, não irá cobrir disciplinas de época especial, isoladas, conhecimento prévio e dependências.

Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Administração, Diretoria de Finanças e Contabilidade.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 006 /PRÓ-ADM/2024.

Publique-se.

Chapecó (SC), 06 de fevereiro de 2024.

ANEXO I

1. Cursos Presenciais Curso Grau Turno

Administração Bacharelado Noturno

Agronomia Bacharelado Noturno

Arquitetura e Urbanismo Bacharelado Noturno

Biomedicina Bacharelado Noturno

Ciência da Computação Bacharelado Noturno

Ciências Biológicas Bacharelado Noturno

Ciências Contábeis Bacharelado Noturno

Ciências Econômicas Bacharelado Noturno

Cinema e Mídias Digitais Bacharelado Noturno

Design (Visual, Produto e Game) Bacharelado Noturno

Direito Bacharelado Matutino

Direito Bacharelado Noturno

Educação Física Licenciatura e/ou Bacharelado Noturno

Enfermagem Bacharelado Noturno

Engenharia Civil Bacharelado Noturno

Engenharia de Alimentos Bacharelado Noturno

Engenharia de Produção Bacharelado Noturno

Engenharia Elétrica Bacharelado Noturno

Engenharia Mecânica Bacharelado Noturno

Engenharia Química Bacharelado Noturno

Farmácia Bacharelado Integral

Fisioterapia Bacharelado Noturno

Fonoaudiologia Bacharelado Noturno

Gastronomia Tecnólogo Noturno

Jornalismo Bacharelado Noturno

Medicina Veterinária Bacharelado Integral

Moda Bacharelado Noturno

Nutrição Bacharelado Noturno

Odontologia Bacharelado Integral

Psicologia Bacharelado Noturno

Publicidade e Propaganda Bacharelado Noturno

Relações Internacionais Bacharelado Noturno

Sistemas de Informação Bacharelado Noturno

Terapia Ocupacional Bacharelado Noturno

2. Cursos presenciais ofertados na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste - SC Curso Grau Turno

Administração Bacharelado Noturno

Agronomia Bacharelado Noturno

Ciências Contábeis Bacharelado Noturno

Direito Bacharelado Noturno

Psicologia Bacharelado Noturno

3. Cursos EaD: Curso Titulação

Administração Bacharelado

Administração 2.0 Bacharelado

Análise e Desenvolvimento de Sistemas Tecnólogo

Ciências Contábeis Bacharelado

Ciências Contábeis 2.0 Bacharelado

Ciência de Dados Tecnólogo

Gestão Comercial Tecnólogo

Gestão de Cooperativas Tecnólogo

Gestão de Recursos Humanos Tecnólogo

Gestão Financeira Tecnólogo

Negócios Imobiliários Tecnólogo

Logística Tecnólogo

Marketing Tecnólogo

Processos Gerenciais Tecnólogo

Pedagogia Licenciatura

Pedagogia - Segunda Licenciatura Licenciatura

Redes de Computadores Tecnólogo

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 6/2024 de 31/01/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 198841 AND idambito = 4 LIMIT 1