Portaria Reitoria nº 84/2024
Autoriza o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade para estudante portador de diploma de graduação, ingressante em 2024/1 para os cursos de graduação presenciais e a distância e dá outras providências.
PORTARIA Nº 84/REITORIA/2024
Autoriza o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade para estudante portador de diploma de graduação, ingressante em 2024/1 para os cursos de graduação presenciais e a distância e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor da mensalidade, exclusivamente, para os estudantes portadores de diploma, ingressantes em 2024/1, nos cursos relacionados no anexo I, que efetuarem sua matrícula até o dia 05 de março de 2024.
Parágrafo único. Determinar que o desconto será aplicado integralmente no curso.
Art. 2º Poderão candidatar-se portadores de diploma e que se enquadrem nas normas desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os portadores de diploma terão seus históricos avaliados e passarão por análise, podendo ser aceitos mediante parecer de aproveitamento de estudos expedido pela Coordenação do Curso.
Art. 4º Estabelecer que não é permitida a acumulação do desconto a que se refere esta portaria com qualquer outro incentivo/benefício previsto em normativas próprias da Unochapecó.
Art. 5º Estabelecer que na hipótese de transferência do estudante de outra instituição para a Unochapecó, a partir de fevereiro/2024, a parcela da mensalidade do mês relativo ao da transferência poderá ser isenta mediante a comprovação do pagamento da mensalidade do mesmo mês em outro estabelecimento de ensino.
Art. 6º O desconto da presente Portaria não se aplica para o Curso de Medicina.
Art. 7º A concessão dos incentivos fica condicionada à solicitação expressa pelo estudante e a adimplência com a Unochapecó.
§ 1º O estudante deverá formalizar o pedido de incentivo no Setor de Bolsas, presencialmente ou pelo email bolsas@unochapeco.edu.br.
§ 2º Não será concedido incentivo de forma retroativa.
§ 3º Os incentivos solicitados até o dia 20 de cada mês serão implementados no mês subsequente, na hipótese de deferimento.
§ 4º O estudante deverá pagar a matrícula e após o deferimento do incentivo, receberá o incentivo da matrícula no próximo mês.
§ 5º O estudante beneficiado pelo incentivo que efetuar o pagamento em atraso, perderá o benefício para o respectivo mês.
§ 6º Para retomada do recebimento do benefício, o estudante deverá quitar os débitos até o dia 20 de cada mês e manter-se adimplente no mês subsequente.
§ 7º O incentivo que trata essa portaria, não irá cobrir disciplinas de época especial, isoladas, conhecimento prévio e dependências.
Art. 8º Os casos omissos serão deliberados pela Pró-Reitoria de Administração, Diretoria de Finanças e Contabilidade.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria nº 006 /PRÓ-ADM/2024.
Publique-se.
Chapecó (SC), 06 de fevereiro de 2024.
ANEXO I
1. Cursos Presenciais Curso Grau Turno
Administração Bacharelado Noturno
Agronomia Bacharelado Noturno
Arquitetura e Urbanismo Bacharelado Noturno
Biomedicina Bacharelado Noturno
Ciência da Computação Bacharelado Noturno
Ciências Biológicas Bacharelado Noturno
Ciências Contábeis Bacharelado Noturno
Ciências Econômicas Bacharelado Noturno
Cinema e Mídias Digitais Bacharelado Noturno
Design (Visual, Produto e Game) Bacharelado Noturno
Direito Bacharelado Matutino
Direito Bacharelado Noturno
Educação Física Licenciatura e/ou Bacharelado Noturno
Enfermagem Bacharelado Noturno
Engenharia Civil Bacharelado Noturno
Engenharia de Alimentos Bacharelado Noturno
Engenharia de Produção Bacharelado Noturno
Engenharia Elétrica Bacharelado Noturno
Engenharia Mecânica Bacharelado Noturno
Engenharia Química Bacharelado Noturno
Farmácia Bacharelado Integral
Fisioterapia Bacharelado Noturno
Fonoaudiologia Bacharelado Noturno
Gastronomia Tecnólogo Noturno
Jornalismo Bacharelado Noturno
Medicina Veterinária Bacharelado Integral
Moda Bacharelado Noturno
Nutrição Bacharelado Noturno
Odontologia Bacharelado Integral
Psicologia Bacharelado Noturno
Publicidade e Propaganda Bacharelado Noturno
Relações Internacionais Bacharelado Noturno
Sistemas de Informação Bacharelado Noturno
Terapia Ocupacional Bacharelado Noturno
2. Cursos presenciais ofertados na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste - SC Curso Grau Turno
Administração Bacharelado Noturno
Agronomia Bacharelado Noturno
Ciências Contábeis Bacharelado Noturno
Direito Bacharelado Noturno
Psicologia Bacharelado Noturno
3. Cursos EaD: Curso Titulação
Administração Bacharelado
Administração 2.0 Bacharelado
Análise e Desenvolvimento de Sistemas Tecnólogo
Ciências Contábeis Bacharelado
Ciências Contábeis 2.0 Bacharelado
Ciência de Dados Tecnólogo
Gestão Comercial Tecnólogo
Gestão de Cooperativas Tecnólogo
Gestão de Recursos Humanos Tecnólogo
Gestão Financeira Tecnólogo
Negócios Imobiliários Tecnólogo
Logística Tecnólogo
Marketing Tecnólogo
Processos Gerenciais Tecnólogo
Pedagogia Licenciatura
Pedagogia - Segunda Licenciatura Licenciatura
Redes de Computadores Tecnólogo
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 6/2024 de 31/01/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 198841 AND idambito = 4 LIMIT 1