Texto vigenteUnochapecó · SC

Portaria Reitoria nº 89/2025

Determina o valor do crédito de disciplinas isoladas para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e dá outras providências.

PORTARIA Nº 89/REITORIA/2025

Determina o valor do crédito de disciplinas isoladas para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e dá outras providências.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Prof. José Alexandre De Toni e a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias e

considerando comunicação recebida da Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que o valor do crédito de disciplinas isoladas para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu será de R$ 804,32 (oitocentos e quatro reais e trinta e dois centavos).

Parágrafo único. Limitar que o estudante poderá cursar até duas disciplinas no semestre nos termos desta Portaria, sendo que os créditos teóricos cursados em regime especial poderão ser aproveitados, quando do ingresso como estudante regular nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, sem a compensação de valores pagos.

Art. 2º Estabelecer que para o cálculo do valor final da disciplina deverá ser multiplicado o valor do crédito pela quantidade de créditos de cada disciplina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.

Publique-se.

Chapecó (SC), 24 de fevereiro de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Reitoria:

Nenhum Ato.